quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Agora, pois, se tenho achado graça aos teus olhos, 

rogo-te que me faças saber o teu caminho,

e conhecer-te-ei,

para que ache graça aos teus olhos;

ÊXODO 33:13
-- 
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento. 
No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar. 

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ. 

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a singularidade do caso está na ausência de alteração do poder econômico dos envolvidos, segundo conclusão do tribunal fluminense. Sendo assim, a ministra afirmou ser necessário "considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos", quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. "A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração", afirmou a relatora. 

"Se isso não bastasse, incontornável também o fato de que o advento de nova filha, mormente se esta demanda cuidados especiais decorrentes da Síndrome de Down, representa impacto significativo na fortuna do alimentante, porquanto, no mais das vezes, situações similares demandam aporte financeiro, que apenas é limitado, por ser igualmente limitada a capacidade financeira daqueles que sustentam o portador de necessidades especiais", destacou a ministra. A decisão da Terceira Turma, ao dispensar a pensão alimentícia, foi unânime. O entendimento foi de que a ex-esposa, no caso em julgamento, teve tempo suficiente para adquirir condições para prover, sozinha, sua subsistência. 

Tempo hábil

Na mesma sessão, outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar ex-marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que ela trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil. Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso. 

"Não se evidencia a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividades laborais", afirmou a ministra Nancy Andrighi. Por fim, o colegiado também acompanhou a relatora ao concluir que a ex-esposa teve "tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica". 

Jurisprudência

Segundo jurisprudência do STJ,
a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O
pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. 

Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento. 

O número dos processos não é divulgado em razão de sigilo.

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Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
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MP não consegue manter ação penal por violência doméstica contra vontade da vítima

O Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de dar prosseguimento a uma ação penal por lesão corporal leve contra a mulher, cometida em âmbito doméstico e familiar. É um caso de aplicação da Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha. 
A denúncia não foi recebida pela Justiça mineira porque não havia representação da vítima. Segundo o processo, ocorreu a retratação, na presença do MP, antes do recebimento da denúncia. No recurso ao STJ, o MP alegou negativa de vigência do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que trata de violência doméstica, e do artigo 41 da Lei 11.340, que veda a aplicação da Lei 9.099/95 (dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais) em crimes com violência doméstica contra a mulher. 

Em decisão individual, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu negou o recurso. Ele aplicou a jurisprudência do STJ, que condiciona a ação penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher, em âmbito doméstico e familiar, à representação da vítima. A tese foi firmada pela Terceira Seção, em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.097.042).

Macabu explicou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha restringe-se à exclusão dos procedimentos sumaríssimos e das medidas "despenalizadoras" dos juizados especiais. 

Ainda insatisfeito, o MP interpôs, então, agravo regimental contra a decisão de Macabu, e o caso foi analisado pela Quinta Turma do STJ. Seguindo o voto do relator e a jurisprudência da Corte, a Turma negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime. 


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Rita de Cassia
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AOS FUNCIONÁRIOS DA NOSSA EMPRESA NOVAS REGRAS E CONDUTAS DE TRABALHO

INDUMENTÁRIA:


Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
Se o percebermos calçando um tênis Prada de $350e carregando uma bolsa Gucci de $600,presumiremos que vai bem de finança se,  portanto, não precisa de aumento.Se ele se vestir de forma pobre,será um sinal de que precisa aprendera controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhorese, portanto, não precisa de aumento.E se ele se vestir no meio termo, estará perfeito e, portanto, não precisa de aumento.


AUSÊNCIA DEVIDO À ENFERMIDADE
Não vamos mais aceitar uma carta do médico como prova de enfermidade.Se o funcionário tem condições de ir até o consultório médico,pode vir trabalhar.


CIRURGIA:
As cirurgias são proibidas.Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa,precisará de todos os seus órgãos,portanto, não deve pensar em remover nada.Nós o contratamos inteiro.Remover algo constitui quebra de contrato.


AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais a cada ano.Chamam-se sábado e domingo.FÉRIAS:Todos os funcionários deverão entrar em férias nos mesmos dias de cada ano.Os dias de férias são:01 de janeiro,07 de setembro e 25 de dezembro.


AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:
Esta não é uma justificativa para perder um dia de trabalho.Não há nada que se possa fazer pelos amigos,parentes ou colegas de trabalho falecidos.Todo esforço deverá ser empenhado para que não-funcionários cuidem dos detalhes.Nos casos raros,onde o envolvimento do funcionário é necessário,o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoçoe, daí, sair uma hora mais cedo,desde que o seu trabalho esteja em dia.


AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:
Isto será aceito como desculpa.Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio,visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.
O USO DO WC:
Os funcionários estão passando tempo demais no toalete.No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética.Por exemplo, todos os funcionários cujos nomes começam com a letra ´A´irão entre 8:00 e 8:20,aqueles com a letra ´B´ entre 8:20 e 8:40, etc.Se não puder ir na hora designada,será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.Em caso de emergência,os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega.Ambos os supervisores do funcionário deverão aprovar essa troca, por escrito.
Adicionalmente,agora há um limite estritamente máximode 3 minutos no box.Acabando esses 3 minutos,um alarme irá tocar,o rolo de papel higiênico será recolhido,a porta do box abrirá e uma foto será tirada.Se for repetente, a foto será fixada no quadro de avisos da empresasob o título "Infrator Crônico".


A HORA DO ALMOÇO:
Os magros têm 30 minutos para o almoço,porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.Os gordos têm 5 minutos,porque é tudo que precisam para tomar um "Slim Fast"e um remédio de regime.Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa.Estamos aqui para proporcionar uma experiência empregatícia positiva.Portanto, toda dúvida, comentário, preocupação,reclamação, frustração, irritação, agravo,insinuação, alegação, acusação, observação,consternação e "input" deverá ser dirigida para qualquer outro lugar.Tenham uma boa semana.A Gerência


E tem gente que reclama de seu trabalho!!

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