Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu para excluir a condenação de pagamento de intervalo intrajornada de uma mineradora localizada no norte goiano. De acordo com o julgamento, as normas coletivas existentes fixavam o intervalo de 15 minutos para uma jornada de 6 horas realizadas no período noturno, principalmente por não terem suprimido direito mínimo assegurado pela norma trabalhista.
A mineradora recorreu ao TRT18 após sentença da Vara de Uruaçu aplicar o entendimento do tribunal fixado na Súmula 61, em que os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada superior a 6 (seis) horas diárias, ainda que exclusivamente em virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à fruição do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. A empresa argumentou a existência de norma coletiva que dispõe ser o intervalo de 15 minutos quando a jornada de trabalho for de 6h, de acordo com o artigo 7º, XXVI da Constituição da República.
A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do recurso, iniciou seu voto observando a existência de dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) que preveem pausa de 15 minutos para a jornada de 6 horas."Assim, entendo que deve ser reverenciada a pactuação coletiva, que, realço, não suprimiu direito", considerou a desembargadora. Ela destacou que as provas nos autos demonstram que o turno era de 6 horas com 15 minutos de lanche, não havendo falar em intervalo intrajornada ao trabalhador.
Processo 0010643-43.2018.5.18.0201
Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS
terça-feira, 28 de maio de 2019
A Turma aplica princípio da autonomia de vontade coletiva para excluir condenação de mineradora
Fonte: http://www.trt18.jus.br/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
Desde de que eu comecei a estudar sempre procurava um local com informações e conteúdo para estudo na áreas do Direito na web, foi quando de...
-
Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela...
-
SERÁ QUE VAI DAR CERTO!? TEMOS QUE ACREDITAR NA JUSTIÇA ? Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 21 de Maio de 2010 ...
-
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência prat...
-
Queridos amigos, Bom dia... Você que lê as mensagens, vê as dicas seja porque está estudando para concursos ou OAB, não se desanime.. Pa...
-
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve pensão de um salário mínimo, concedida em tutela antecipada, a uma mulher que engravidou utilizan...
-
GÁLATAS 5.22-23 Os frutos do Espírito Mas o Espírito de Deus produz o amor, a alegria, a paz, a paciência, a delicadeza, a bondade, a f...
-
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporá...
-
A 10ª Turma do TRT/RJ negou provimento ao recurso ordinário interposto por um empregado da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que pleiteav...
-
Brasília, 20/07/2011 - A Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está trabalhando na el...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado, pela mensagem.