segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento de beneficiário se o matrimônio não ocasionou melhora financeira
Direito Previdenciário
Publicado em 31/07/2020 08:14:35
Uma pensionista do INSS vai continuar recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. A decisão é da 1ª Turma do TRF da 1ª Região, que manteve a sentença da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG.
A autora é beneficiária de pensão por morte desde 1980 e se casou novamente em 2003. Em 2019, após conhecimento do novo matrimônio da pensionista, o INSS realizou a cessação do benefício e pediu ressarcimento da quantia de R$ 62.628,31 a título de valores pagos indevidamente desde o casamento. Na justiça, a pensionista alegou que o atual relacionamento não lhe trouxe melhoria econômico-financeira e apresentou provas de que ainda necessita dos proventos que vinha recebendo para o seu sustento e o de sua família.
Na apelação, o INSS defendeu a legalidade dos descontos e a possibilidade de proceder à cessação do benefício.
O caso foi analisado pela Desª. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS. Em seu voto, a magistrada destacou que a legislação em vigor, Lei 8.213/1991, não prevê que o novo casamento de titular da pensão acarreta suspensão de seu benefício.
A desembargadora também citou conteúdo da Súmula 170/TFR, a qual expressa que «não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria da situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício».
Para a relatora, ficou provado nos autos que não houve qualquer melhoria na situação econômica da beneficiária, e como o INSS não apresentou nenhum argumento que demonstrasse o contrário, a Turma negou provimento à apelação.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o restabelecimento do benefício a partir da data do ato de suspensão.
Esta notícia refere-se ao Proc. 1001628-73.2019.4.01.3816.
fonte:https://www.juruadocs.com/noticias/146-pensao-por-morte-nao-deve-ser-suspensa-apos-novo-ca
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