quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho


Notícia publicada em 07/12/2011 11:22

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.

 Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

 "De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor" mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.

 Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

FONTE: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/52102


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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vamos estudar!!!

Passada a euforia 1ª fase da OAB, veio a 2ª fase.. pra quem passou pela 1ª..
Mas nada de desanimo, a vida é feita de lutas, conquistas, perdas a nossa missão é superar os nossos limites e prosseguir, estava pensando em fazer um grupo de estudos aqui no blog o que acham?
Só irei fazer se obtiver respostas, nesta mensagem... assim nós estudamos e podemos colocar as nossas duvidas aqui... para nos ajudarmos...
Fico no aguardo de algumas respostas... vou retirar do ar a páginas de downloads oab.. se desejarem algum material me solicitem..

Uma boa semana a todos, bons estudos.. e sucesso!!
bjs

domingo, 4 de dezembro de 2011

SDI-2 julga improcedente rescisória de decisão que desfez acordo fraudulento



Uma trama que pretendia fraudar créditos trabalhistas, fiscais e previdenciários teve mais um capítulo com a decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente ação rescisória do filho do sócio e presidente da Usina Boa Vista Ltda., de Três Pontas (MG). A intenção dele, autor de reclamação trabalhista contra a empresa em que pedia vínculo de emprego como engenheiro agrônomo, era restabelecer um acordo pelo qual recebera uma cota de 1.147,19 hectares de terra de propriedade da usina.

O caso teve início com a investigação do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), após denúncias de ex-empregados. O MPT obteve a invalidação do acordo homologado, devido à colusão entre as partes, e determinou a expedição de ofício ao cartório de imóveis para cancelar o registro da penhora e/ou transferência de domínio do imóvel objeto do acordo.

Com base em dados do INSS e das receitas estadual e federal, o MPT concluiu que as dívidas fiscais e previdenciárias da Usina giravam em torno de R$ 25 milhões, e que era costumeiro o procedimento da empresa de oferecer, em reclamações trabalhistas, terras como forma de pagamento, avaliadas em quantia muito inferior ao seu valor real. A estratégia consistia em fazer acordo reunindo várias reclamações, incluindo uma em que o autor fosse parente do diretor-presidente da Usina.

Neste caso, a ação do filho do presidente, pleiteando verbas no valor de R$ 190 mil, foi reunida a outras 27 reclamações já em fase de execução. O vínculo de emprego não chegou a ser analisado em juízo, mas ele recebeu a sua cota, devido à decisão homologatória única, que ofereceu como pagamento uma gleba no valor de R$ 2,5 milhões.

De acordo com o MPT, após a homologação do acordo, uma empregada de uma das empresas do filho do diretor apresentou-se como procuradora dos autores de todas outras 27 reclamações, com poderes para vender e transferir direitos de todos ou de parte dos bens referentes à transação. Ela requereu que o acordo fosse estimado em R$ 670.580,91, quantia inferior ao real valor do bem oferecido. Posteriormente, o engenheiro e seu irmão compraram as demais cotas e se tornaram os únicos proprietários do imóvel. Um dos 27 autores informou ter assinado procuração em branco, mediante nota promissória de R$ 43.525,70, avalizada pelos dois irmãos.

Segunda rescisória 

O acordo foi rescindido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG). O filho do diretor da Usina ajuizou, então, nova ação rescisória para desfazer essa decisão, desta vez no TST. Alegou que o TRT/MG foi além do pedido do Ministério Público e questionou a competência da Justiça do Trabalho pedir o cancelamento do registro de penhora e/ou transferência do domínio imóvel.

Ao examinar a ação, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, entendeu ser improcedente o pedido. Ele esclareceu que a primeira ação rescisória, ao reconhecer o conluio e rescindir a sentença homologatória do acordo, não extrapolou os limites do litígio, pois houve pedido do MPT nesse sentido. Ressaltou também que a expedição do ofício ao cartório apenas tornou efetiva a invalidação da sentença.

(Lourdes Tavares)

Processo: (AR - 2153826-75.2009.5.00.0000)

comunicado da FGV sobre a prova....


EXAME DE ORDEM UNIFICADO COMUNICADO


A Fundação Getulio Vargas, de modo a garantir a isonomia na aplicação da 2ª Fase do V Exame de Ordem, informa que as erratas nas provas de Diretiro Penal e Direito Constitucional  ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos  os examinandos, dessa forma, as  medidas adotadas na aplicação do exame não serão causa de nulidade. 

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

PELO QUE ESTÁ SENDO COMENTADO NAS REDES SOCIAIS PELOS ALUNOS, NÃO FOI BEM ASSIM QUE OCORREU...
O BLOG EXAME DA ORDEM FEZ ALGUNS ARTIGOS SOBRE O ASSUNTO..VEJAM
 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Câmara aprova honorários e exigência de advogado na Justiça do Trabalho

30 de novembro de 2011 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 29/nov., o Projeto de Lei 3392, de 2004, que considera imprescindível a atuação do advogado na Justiça do Trabalho e que, além disso, institui honorários de sucumbência na nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar dos Advogados, e ex-presidente da OAB/MS. Dos 79 deputados presentes, 77 votaram a favor, houve um voto contra e uma abstenção.

Para o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, a aprovação foi uma vitória histórica de um projeto que se originou na instituição. "A advocacia trabalhista era injustiçada com essa questão. Agora terá uma reparação que já deveria ter sido feita há muito tempo", conclui Duarte, que assim demonstra sua convicção de que a decisão será mantida pelo Senado Federal.



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