sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Oi, amigos blogueiros e guerreiros de concursos e OAB, segue a dica de sites que possuem simulados nessa reta final de estudos é necessário treinar os seus conhecimentos... alguns são necessário cadastro, tem simulados por matéria e por prova, assim como a escolha da banca examinadora..

* façam e estudem principalmente a Código de ética, o Estatuto da OAB, Constituição Federal (aborda todas as matérias, como norma geral)

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http://www.aprovando.com.br

http://www.memesjuridico.com.br

http://www.jurisway.org.br/

No mais queridos amigos, tirem um tempo para vocês, relaxem façam uma alimentação balanceada, durmam e estejam com a família.
Deus é conosco..acreditem em vocês...
Abraços

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Trabalhadora deve receber indenização por promessa de emprego frustrada

A Lupatech S.A., fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato.
De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na empresa Lupatech. O posto de trabalho era destinado a pessoas com deficiência, caso da reclamante, que disse ter realizado entrevista já no dia 6 de agosto, quando lhe foi mostrada a sala em que receberia aulas de inglês durante três dias por semana. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 do mesmo mês e participou de processo de integração no dia 13, sendo definido o dia 21 como seu primeiro dia de trabalho. Relatou, entretanto, ter recebido ligação da empresa, no dia 20, com a informação de que, por questões econômicas, não seria mais contratada. Sentindo-se lesada pela expectativa frustrada, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais

O juiz de São Leopoldo julgou procedente o pedido. O magistrado referiu, na sentença, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que caracterizam as violações de direitos e os atos ilícitos que causam danos a pessoas e preveem reparação. Conforme Vieira, essas normas são aplicáveis mesmo na fase de pré-contrato, desde que o dano seja comprovado. O juiz citou, também, o princípio da boa fé, previsto no artigo 422 do mesmo código, e afirmou que tal princípio foi descumprido no caso dos autos, gerando direito à indenização.

A trabalhadora e a empresa recorreram ao TRT-RS. O recurso da empregadora não foi apreciado porque ela não efetivou o depósito recursal por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de uso obrigatório no seu caso, conforme a Súmula 426 do TST. Já o pedido da trabalhadora, solicitando aumento do valor indenizatório, foi atendido. Ela ressaltou, para tanto, que a frustração da perda de uma vaga de trabalho, no caso de uma pessoa com deficiência, é significativamente mais traumática, e que o valor definido pelo juiz estava abaixo do patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, argumentos acolhidos pela 4ª Turma.

Processo 0000123-50.2011.5.04.0333 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Data da noticia: 23/01/2012
http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2012/01/23/trabalhadora-deve-receber-indenizacao-por-promessa-de-emprego-frustrada

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Minuto Portal | Direito Constitucional - Profª Flavia Bahia (22/08/11) O...

Homem não consegue suspender pensão no MT


VÍNCULO ETERNO

Um homem não conseguiu suspender o pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela.
O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, lembrou que consta dos autos que o homem foi casado com a mãe da criança e que quando esta nasceu, registrou como sua filha mesmo sabendo que não era o pai biológico. “Não obstante a existência de um ‘Laudo pericial de investigação de paternidade por exame de DNA’, que comprova a não filiação da agravada [criança], indícios de que o agravante [autor da ação] sabia desta situação e possuía um vínculo socioafetivo estão presentes nos autos nos mais variados documentos”, disse o desembargador.
Ele afirmou, ainda, que, além da certidão de nascimento da criança, um termo de audiência elaborado quando da separação judicial da mãe da criança documenta a aceitação do homem em pagar pensão alimentícia. Além disso, o relatório psicossocial apresenta declarações da falecida mãe da criança, informando que o marido tinha feito vasectomia, mas com o objetivo de ter um filho, levou um estranho para dentro da sua própria casa, para que tivesse relações sexuais com ela e assim engravidá-la.
De acordo com os autos, o homem já havia pedido o arquivamento de uma Ação negatória de paternidade que moveu em razão do falecimento da mãe da criança para buscar a retomada da guarda da menor. Ainda segundo os autos, o termo de degravação de audiência realizada na Comarca de Rio Pardo (RS) traz a declaração de uma testemunha que relata que o homem tinha uma boa relação com a criança, adorando-a e reconhecendo-a como filha. “Resta mais do que caracterizado, in casu, o comportamento típico de pessoas que são parentes entre si, o chamado parentesco socioafetivo”, afirmou o desembargador.
Ele disse, ainda, que se extrai dos autos que o homem quis adotar a menor, sem tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme a legislação especial aplicável à espécie. “Ora, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Assim, para corroborar com a tese alinhavada, considerando-se que o agravante 'adotou', mesmo que irregularmente, a agravada, cumpre respeitar o disposto no artigo 48 do ECA, que taxativamente dispõe que 'a adoção é irrevogável'. Logo, não pode agora ser desfeito o vínculo de filiação”, concluiu.
O homem havia entrado com pedido de suspensão da pensão com o argumento de que possui outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha. Pediu a suspensão dos descontos da pensão ou que o valor fosse depositado em uma conta judicial sem a possibilidade de saque por parte da criança ou seu representante legal, o que foi negado pela Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012
SEGUE A DICA DO PROF. RENATO SARAIVA 


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26/01 - Civil | Thiago Godoy (18h30)
27/01 - Empresarial | Francisco Penante (19h30)
27/01 - Direito e Processo Penal | Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça (21h30)
30/01 - Civil e Consumidor | Cristiano Sobral (20h)
31/01 - Processo do Trabalho | Aryanna Manfredini (19h)
31/01 - Tributário | Josiane Minardi (20h)
01/02 - Ambiental | Frederico Amado (19h)
02/02 - Processo Civil | André Mota (18h)
02/02 - Administrativo | Matheus Carvalho (19h)
03/02 - Direito do Trabalho | Renato Saraiva (21h)

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