Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$50 mil o valor da indenização por danos morais que será pago pela Construtora Gomes Lourenço a ex-empregado que perdeu a função do olho esquerdo num acidente de trabalho. O valor arbitrado na sentença de origem tinha sido de R$10mil, depois reajustado para R$20mil no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Mas, como destacou o presidente da Turma e relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o valor estabelecido no TRT não era proporcional à gravidade da situação vivida pelo trabalhador, e precisava ser majorado.
O empregado foi atingido por uma ponta de arame no olho esquerdo enquanto trabalhava na montagem de uma estrutura metálica para a construtora. Ficou comprovado que o empregador não lhe forneceu equipamento de proteção individual, como óculos de proteção, nem lhe prestou os primeiros socorros necessários quando ocorreu o acidente. Conforme as provas dos autos, embora o acidente tenha acontecido por volta das 9h30min, o trabalhador continuou prestando serviço normalmente até a saída, às 18h. Na avaliação do ministro Aloysio, considerando que o acidente poderia ter sido evitado pelo fornecimento de óculos de proteção, que o empregado sofrerá o resto da vida com as sequelas (perda da visão do olho esquerdo) sofridas aos 37 anos de idade e que a empresa não lhe prestou tratamento digno no episódio, o valor da indenização deveria ser aumentado para atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 5º, inciso V, daConstituição Federal. Segundo o relator, a jurisprudência do TST procura arbitrar valores compatíveis com o dano, para que não ocorra, por um lado, a falta de punição do ofensor, e, por outro, o enriquecimento ilícito do ofendido. Na medida em que o sistema brasileiro de fixação de valores de indenização é aberto, ou seja, não existem valores predeterminados ao arbitramento, o julgador deve atender a critérios de razoabilidade, proporcionalidade e prudência, afirmou o ministro Aloysio. O relator ainda chamou a atenção para casos envolvendo arbitramento de indenização julgados no TST em que foram estabelecidos valores maiores do que o fixado pelo Regional. E citou processos em que trabalhadores ganharam, por exemplo, R$ 20 mil de indenização pelo constrangimento de passarem por revista íntima realizada por pessoa do mesmo sexo, R$38 mil devido a anotações desabonadoras na carteira de trabalho e R$50 mil após adquirirem lesão por esforço repetitivo, sofrerem condições humilhantes durante o contrato de trabalho ou correrem risco de assalto ao realizarem o transporte de dinheiro sem terem sido contratados para essa finalidade. Por fim, levando em conta o tipo de lesão sofrido pelo empregado, a conduta do empregador e sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da punição, o relator deu razão ao trabalhador e aumentou o valor da indenização para R$50mil. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma. (Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-125900-20.2006.15.0105 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). |
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Sexta Turma aumenta indenização de empregado que perdeu visão em acidente
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