Um empregado da Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. que sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho em razão de sua aparência e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas receberá indenização por assédio moral horizontal (colega X colega). Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante era submetido. O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de emprego. Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
A justa causa, pena máxima possível de ser aplicada a um empregado, compromete a vida profissional do trabalhador e traz sérias consequência...
-
Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo s...
-
Data: 18/10/2018 A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento ao recurso da União e julgou improceden...
-
Como reflexo dos princípios fixados pelo Código de Defesa do Consumidor e das funções típicas dos bancos de dados de inadimplentes, o marco ...
-
A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à...
-
Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015. As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elab...
-
A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação d...
-
Data: 29/08/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível ação para cumprimento de obrigação de...
-
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010. Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimento...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado, pela mensagem.