Alegria de viver
Quem sofre mais com o fim do casamento: o homem ou a mulher? É relativo, claro. Mas quem tem maior tendência a botar o pézinho para fora do parapeito quando o relacionamento acaba, segundo o pesquisador Eiji Yamamura, da Universidade de Seinan Gakuin (Japão), é o homem. Ele analisou registros de divórcios e suicídios do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência do Japão ao longo de 13 anos e viu que, quando o divórcio é finalizado, os ex-maridos ficam cerca de duas vezes mais propensos ao suicídio do que as ex-mulheres.
Mas não é exatamente o coração que dói – é o bolso. O empurrãozinho para acabar com a própria vida é o desfalque financeiro: de acordo com o estudo, a tendência ao suicídio aumenta “graças aos ‘custos de compensação’ que os homens tendem a pagar às mulheres após o divórcio”. Outra razão para o “fenômeno”, segundo o cara, é que as mulheres tendem a participar menos do mercado de trabalho e, portanto, têm mais tempo livre para “socializar” do que os maridos. E essa interação social maior diminui as tendências suicidas. (Pensando naquele modelo tradicional de “marido que trabalha fora e esposa dona de casa”.)
Retirado de
http://super.abril.com.br/blogs/cienciamaluca/apos-um-divorcio-homens-ficam-mais-suicidas-do-que-mulheres/
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
domingo, 5 de setembro de 2010
De Vinícius de Moraes a Vc...
Um dia a maioria de nós irá se separar. Sentiremos saudades de todas as conversas jogadas fora, as descobertas que fizemos, dos sonhos que tivemos, dos tantos risos e momentos que compartilhamos...
Saudades até dos momentos de lágrima, da angústia, das vésperas de finais de semana, de finais de ano, enfim... do companheirismo vivido... Sempre pensei que as amizades continuassem para sempre...
Hoje não tenho mais tanta certeza disso. Em breve cada um vai pra seu lado, seja pelo destino, ou por algum desentendimento, segue a sua vida, talvez continuemos a nos encontrar, quem sabe... nos e-mails trocados...
Podemos nos telefonar... conversar algumas bobagens. Aí os dias vão passar... meses... anos... até este contato tornar-se cada vez mais raro. Vamos nos perder no tempo...
Um dia nossos filhos verão aquelas fotografias e perguntarão: Quem são aquelas pessoas? Diremos que eram nossos amigos. E... isso vai doer tanto!!! Foram meus amigos, foi com eles que vivi os melhores anos de minha vida!
A saudade vai apertar bem dentro do peito. Vai dar uma vontade de ligar, ouvir aquelas vozes novamente... Quando o nosso grupo estiver incompleto... nos reuniremos para um último adeus de um amigo. E entre lágrima nos abraçaremos...
Faremos promessas de nos encontrar mais vezes daquele dia em diante. Por fim, cada um vai para o seu lado para continuar a viver a sua vidinha isolada do passado... E nos perderemos no tempo...
Por isso, fica aqui um pedido deste humilde amigo: não deixes que a vida passe em branco, e que pequenas adversidades sejam a causa de grandes tempestades...
Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores... mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos!!!
Vinícius de Moraes
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagens populares
-
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à...
-
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao p...
-
Garantia legal e Garantia contratual A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigató...
-
EU TE CONHEÇO? Num julgamento na cidade de CORRENTE - PI, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem...
-
Data: 12/09/2019 A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu direito de autor de ação, diagno...
-
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei nº 8.906, de 4 ...
-
Fonte: revista Consultor Jurídico A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão feita n...
-
(Seg, 06 Mai 2013 06:10:00) A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante...
-
Em conversas com jornalistas nesta quinta-feira (24) sobre o julgamento realizado ontem em relação à Lei Complementar 135/2010, a chamada Le...
-
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plan...