segunda-feira, 27 de junho de 2011

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas. 

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas. 

Erro em diagnóstico 

No julgamento do Recurso Especial 1.071.969, os ministros da Quarta Turma condenaram o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) a indenizar por danos morais um doador de sangue. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou ao doador erroneamente que ele estaria infectado pelo vírus HIV e HBSAG, da hepatite B. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

No Agravo de Instrumento 1.141.880, o ministro Herman Benjamin condenou o município de Campos dos Goytacazes (RJ) a indenizar por dano moral uma mulher que também foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida. Ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto. 

Também por diagnóstico errado para HIV positivo, a Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo terá que pagar uma indenização a um trabalhador. Para a Terceira Turma do STJ, a instituição que emite laudo sobre o vírus da Aids sem ressalva quanto à falibilidade do diagnóstico, tem de se responsabilizar se houver uma falha no resultado (Ag 448.342). 

Infecção 

No REsp 605.671, a Quarta Turma manteve decisão que condenou o Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização a paciente infectada com o vírus da Aids quando fazia transfusão devido a outra doença. 

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, nem o hospital nem o serviço de transfusão tinham controle da origem do sangue, o que indicava negligência e desleixo. O ministro destacou, ainda, que houve negativa do hospital em fornecer os prontuários e demais documentos, indicando mais uma vez comportamento negligente. 

Em um julgamento que teve grande repercussão na Terceira Turma, os ministros obrigaram o ex-marido a pagar indenização por danos morais e materiais à ex-esposa por ter escondido o fato de ele ser portador do vírus HIV. 

No caso, a ex-esposa abriu mão da pensão alimentícia no processo de separação judicial e, em seguida, ingressou com ação de indenização alegando desconhecer que o ex-marido era soropositivo. Para tanto, argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial e que requereu a produção de provas para sustentar sua alegação. 

A ação foi declarada improcedente em primeira instância e posteriormente anulada em recurso que permitiu às partes a produção das provas requeridas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve cerceamento de defesa e que a produção da prova requerida não lhe pode ser negada: "A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida", decidiu o Tribunal. 

No recurso interposto no STJ, a defesa do ex-marido alegou ser juridicamente impossível o pedido de ação de indenização por conduta faltosa do cônjuge durante o casamento. Alegou ainda, entre outras questões, que a renúncia dos alimentos na ação de separação implica coisa julgada, obstruindo o pedido de indenização por fatos ocorridos durante o casamento. 

Citando precedentes do STJ, o relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o pedido de alimentos não se confunde com pedido indenizatório e que a renúncia a alimentos em ação de separação judicial não gera coisa julgada para ação indenizatória decorrente dos mesmos fatos que, eventualmente, deram causa à dissolução do casamento. "O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito", acrescentou. 

Indenização a sucessores 

Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito à indenização pode ser exercido pelos seus sucessores. A Primeira Turma reconheceu a legitimidade dos pais de um doente para propor ação contra o Estado do Paraná em consequência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV. 

Segundo o relator do processo, ministro José Delgado, se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores. 

Portador contra União

No julgamento do REsp 220.256, a Primeira Turma manteve decisão que entendeu que cidadão contaminado pelo vírus da Aids em transfusão de sangue deve entrar com processo individual de indenização contra a União. 

A questão começou quando o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para condenar a União a adotar medidas para tornar eficaz a fiscalização e controle da qualidade de sangue e hemoderivados. Pretendia, ainda, que fossem indenizados todos aqueles que foram contaminados pelo HIV por meio de transfusões realizadas em quaisquer estabelecimentos do país. 

O relator do processo, ministro José Delgado, não reconheceu a legitimidade do MPF para instaurar a ação e manteve decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo. Segundo ele, os interesses dos cidadãos contaminados são individuais e podem ser defendidos pessoalmente, por cada um de seus titulares, mediante meios jurídicos como mandado de segurança ou ação declaratória. 

O ministro concluiu que a ação civil pública não é cabível para amparar direitos individuais nem para reparar prejuízos causados por particulares. Daí, a ilegitimidade do Ministério Público Federal. 

Plano de Saúde 

No julgamento do REsp 650.400, a Quarta Turma entendeu que não é válida a cláusula contratual que excluiu o tratamento da Aids dos planos de saúde. Assim, a Turma reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil. 

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. 

A Terceira Turma também se posicionou sobre o assunto. No REsp 244.847, a Turma declarou nula, por considerá-la abusiva, a cláusula de contrato de seguro-saúde que excluiu o tratamento da Aids. O colegiado reconheceu o direito de uma aposentada a ser ressarcida pela seguradora das despesas que foi obrigada a adiantar em razão de internação causada por doenças oportunistas. 

Em outro julgamento, a Quarta Turma manteve decisão que condenou a Marítima Seguros S/A a conceder tratamento médico ao marido de uma mulher, custeando as despesas decorrentes de infecções e doenças desenvolvidas em razão do vírus da Aids. 

No caso, a seguradora tentava reverter decisão de segunda instância que a condenou ao pagamento das despesas médicas do paciente portador do HIV. Para tanto, afirmou que a esposa sabia do avançado estágio da doença do marido, o que seria razão suficiente para aplicar a pena de perda do seguro. 

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado, se a empresa, interessada em alargar seus quadros de segurados, não examina previamente os candidatos ao contrato, não tem razão em formular queixas decorrentes de sua omissão. 

Fornecimento de medicamentos 

O Estado é obrigado, por dever constitucional, a fornecer gratuitamente medicamentos para portadores do vírus HIV e para o tratamento da Aids. E essa obrigação não se restringe aos remédios relacionados na lista editada pelo Ministério da Saúde. O Estado tem o dever de fornecer aos portadores do vírus ou já vítimas da doença qualquer medicamento prescrito por médico para seu tratamento. A decisão é da Primeira Turma, que rejeitou o recurso do estado do Rio de Janeiro contra portadores do vírus que solicitavam remédios não constantes da lista oficial. Sete portadores do vírus HIV entraram com uma ação contra o estado.

Isenção de Imposto de Renda 

Ao julgar o REsp 628.114, a Segunda Turma garantiu a viúva de um militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa, em razão da morte do marido, por entender que ela demonstrou suficientemente, na forma exigida pela lei, ser portadora de Aids, fazendo jus, portanto, à pretendida isenção. 

Amparo assistencial

Em 2002, em um julgamento inédito, a Quinta Turma concluiu que o portador da Aids faz jus ao pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do benefício de prestação continuada: a garantia de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovem não possuir condições de manter-se por si mesmo ou por intermédio de sua família. No caso, o INSS buscava eximir-se de pagar o auxílio, instituído pela Lei n. 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social) e regulamentado pelo Decreto n. 2.172/1997 (que aprovou o regulamento dos Benefícios da Previdência Social). 

FGTS para tratamento 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo titular para custear tratamento de criança portadora do vírus HIV, sua dependente. A decisão é da Segunda Turma, que no REsp 560.723 manteve decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, garantindo à mãe da criança sacar o valor para o tratamento de sua filha. 

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que é possível o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS para o tratamento de familiar portador do vírus HIV, tanto quanto se o tratamento for para o titular da conta. Até mesmo em relação ao PIS, o entendimento do STJ é o de que nada impede o levantamento do saldo para tratamento de doença letal. 

A ministra destacou, ainda, que a medida provisória editada em 2001 incluiu na lei que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ele ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. 

Em outro julgamento (REsp 249.026), a Segunda Turma concluiu que portador do vírus da Aids tem direito à antecipação de diferenças de atualização dos depósitos realizados em sua conta vinculada ao FGTS. 

No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava suspender, no STJ, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu a tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – a portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos, para receber diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I e II, de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, respectivamente. Para tanto, alegava que a decisão ia contra o Código Processual Civil e que se tratava não apenas de uma mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto. 

O relator, ministro Peçanha Martins, entendeu ser impertinente o argumento da CEF de que a doença do autor nada tinha a ver com as possibilidades do saque do FGTS. Para ele, a Lei n. 7.670/1988, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos. Para o STJ, é mais que justa a pretensão à atualização correta dos valores recebidos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Cobrança de taxa de iluminação no Rio não está suspensa

Cobrança de taxa de iluminação no Rio não está suspensa

Notícia publicada em 22/06/2011 20:30
A Prefeitura do Rio de Janeiro será intimada da decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que determinou o prosseguimento do processo para suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na capital.  A ação, que havia sido suspensa para aguardar o julgamento de Representação de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJ, por decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, teve o seu prosseguimento determinado por voto do desembargador relator Edson Scisinio Dias.
O desembargador, em outro recurso, afirmou que as duas sessões realizadas em 2009 pelos vereadores para a discussão e aprovação do projeto de lei não obedeceram ao regimento interno da Câmara, provocando a nulidade da votação da lei.
“Através dos documentos acostados, verifica-se que houve nítido vício capaz de gerar a nulidade absoluta das 48ª e 49ª Sessões Extraordinárias, realizadas no dia 09/12/2009, uma vez que não houve publicidade sobre a realização das referidas sessões, assim como das matérias que seriam discutidas”, escreveu o desembargador. 
Ainda segundo a decisão, não foram observados os princípios da publicidade e da legalidade, na medida em que na ordem do dia publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, referente aos dias 08/12/2009 a 10/12/2009, não constava a previsão de votação do projeto de lei 1.431/2003. Da mesma forma, no dia 09/12/2009 não foi lida a ordem do dia, na qual tal votação fora indevidamente incluída. 
A ação popular, no entanto, precisará ter o seu mérito julgado para a efetividade da decisão da 14ª Câmara Cível, uma vez que decisão anterior da Presidência do Tribunal de Justiça, em 2009, suspendeu os efeitos da decisão cautelar originariamente concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que anulava as sessões na qual a lei foi aprovada e retirava a sua eficácia "até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".
Processo 0080068-80.2010.8.19.0001

terça-feira, 21 de junho de 2011

Oi amigos, que leêm as minhas postagens, ou as recebe pelo email.
Gostaria de informar que se entra no blog uma nova área pra downloads... é grátis e livre de vírus também...
Tem tbm alguns blogs que indico como o do profº Roberto Morgado de deontologia..
http://morgadodeontologia.blogspot.com acessem lá! tem dicas especiais!..
Espero que gostem das postagens aqui publicadas.
e Agradeço tbm se postarem ´comentários com elogios ou critica... quem sabe assim posso melhor o conteudo aqui publicado..
BOM FINAL DE SEMANA A TODOS, ESTUDEM FALTA MUITO POUCO PARA  PROVA..
ABÇ

DICAS DE ESTUDO

O Edital:
Acredite, o edital é seu melhor amigo!
Paute seus estudos no conteúdo constante no edital, pois a banca organizadora do concurso não poderá se afastar dele, sob pena de anulação da questão.
Assim, organize seus dias de estudo de acordo com os itens do edital. Você vai ver que ficará muito mais fácil estudar , pois estará estudando de forma organizada.

Antecedência nos estudos:

Não deixe para estudar em cima da hora. Prepare-se com antecedência para o concurso que você deseja.
Tenha atenção com a organizadora do concurso e estude de acordo com o seu tipo de prova. Analise as provas anteriores e resolva-as.
Para alcançar a aprovação você deve se dedicar com afinco.
Um curso preparatório é muito importante para te direcionar, mas o estudo em casa é imprescindível para que você possa organizar com calma e assimilar todas as matérias ministradas nos cursos e complementá-las com os livros.

Durma bem:

Há quem se vanglorie de dormir quatro, cinco horas porque acha um desperdício ficar oito horas na cama. Mal sabe que dormir pouco tem conseqüências diretas na atividade mental. Deixar o cérebro descansar significa ter sua capacidade de ação aumentada. "Dormir pouco é como correr a São Silvestre com uma lesão", compara o neurologista Flávio Alóe, do Centro de Estudos do Sono do Hospital das Clínicas. "Você termina a corrida, mas pode errar mais, demorar muito tempo para concluí-la e se prejudicar."
O cérebro sofre muito com uma noite mal dormida . Essas alterações estão ligadas à privação do sono REM, o período em que acontecem os sonhos. É durante essa fase que o cérebro armazena o que foi aprendido durante o dia e deleta tudo aquilo que não interessa. Vários estudos comprovam que quem passa o dia estudando um problema e tem uma boa noite de sono acorda com novos e mais certeiros caminhos para resolvê-lo. Vale tanto para questões profissionais como para um jogo de videogame e até para dilemas pessoais. Há evidências também de que uma ou duas horas extras na cama levam a uma performance melhor em atividades como uma prova. Quando se dorme mais, o poder de concentração aumenta.
( fonte: revista veja )

Pratique atividades físicas:

Pesquisas comprovam que o exercício físico é capaz de estimular, de fato, a produção de neurônios, as células do cérebro.
Para produzir novos neurônios e estimular as conexões cerebrais, de maneira a aumentar sua capacidade de raciocínio faça meia hora de exercícios aeróbicos três vezes por semana - o suficiente para aumentar em 15% o poder de concentração e aprendizado.( fonte: revista época). Além de estimular novos neurônios, o exercício tem uma conseqüência direta no cérebro: aumenta o nível de oxigênio no órgão, deixando-o mais "plugado". "Exercícios estimulam a circulação, fundamental para o cérebro funcionar. É a maneira mais simples e barata para turbiná-lo", diz o neurocientista e psiquiatra Daniel Amen, premiado autor de vários livros sobre o assunto, entre eles o recém-lançado Making a Good Brain Great (Fazendo um Cérebro Bom Ficar Maravilhoso). Outro benefício da atividade física é estimular a produção de serotonina, o neurotransmissor responsável pela sensação de bem-estar.

No dia da prova:

Muita gente no dia da prova se esquece de realizar algumas refeições, o que pode levar a um quadro de hipoglicemia ( baixa concentração de glicose no sangue), acarretando sensação de mal estar e fraqueza, além de dificuldade de raciocínio.
Sendo assim, no dia D, antes de sair de casa realize uma refeição com alguma fonte de carboidrato, como por exemplo: frutas, pães, biscoitos, massas, cereais, mel, batatas etc. Evite comer em demasia, pois o efeito será o inverso, pois quantidade excessiva de alimentos ingeridos causará uma maior exigência de desvio do fluxo sangüíneo para a região do estômago e intestino, causando uma menor oxigenação do cérebro, prejudicando o raciocínio.
Procure também se hidratar no dia da prova, mas de maneira equilibrada. Não ingira líquidos em excesso para não ter que interromper a prova para urinar. Portanto, beba bastante líquido no dia anterior a prova, e no dia da prova faça uma ingestão mais generosa de líquidos duas horas antes da prova para que haja tempo para absorção e excreção do excendente.
( Dr. Marília Ramos Cunha, nutricionista)

Tenha fé:

Grande parte dos indivíduos que passam em concurso buscaram um apoio espiritual . Não importa sua religião, acredita em algo superior, que lhe protege, acolhe, ilumina e torce por você. Testes comprovaram que a fé é responsável pelo aumento da atividade cerebral capaz de realizar o inimaginável.
Siga aquele velho provérbio bíblico: " a fé move montanhas", aqui adaptado pro concursando: " a fé , aliada a disciplina e ao estudo leva a aprovação". Se você acredita em Deus, converse com Ele, desabafe, você vai se sentir muito melhor.

Dormir para aprender: O sono e a memória

Uma pesquisa recente desvendou o processo de armazenamento de novos conhecimentos relativo a atividade intelectual durante o sono.
A fase do sono na qual ocorrem os sonhos( fase REM) é fundamental para a permanência no cérebro de novas informações relativas á atividade intelectual, como o que se aprende em sala de aula.

Horários para o estudo- relógio padrão

Das 6h ás 8h: O período é desfavorável ao estudo. Os bilhões de neurônios inertes durante o sono precisam de pelo menos duas horas para voltar a ativa.
Das 08h às 12h: horário onde o corpo libera hormônios, como o cortisol e os da tireóide, que estimulam a atividade dos neurônios. São quatro horas valiosas para assimilação de informações. Das 12h ás 13h: hora do almoço. O corpo está voltado para a produção de u conjunto de hormônios que confere a sensação de fome. A capacidade de concentração fica comprometida- evite estudar agora- almoce!
Das 13h às 14h: O processo de digestão consome cerca de uma hora e provoca ainda mais lentidão dos neurônios. Pesquisas revelam que sesta neste período potencializa a memória. Das 14h ás 18h: O corpo volta a liberar hormônios que melhoram a performance dos neurônios. É boa hora para apreensão de novos conhecimentos.
Das 18h as 21h : Bom momento para uma revisão da matéria. Novas pesquisas mostram que é justamente doze horas depois do despertar que os neurônios mais se dedicam ao processamento de informações assimiladas ao longo do dia.
Das 21h ás 22h O corpo produz melatonina- hormônio do sono- e o cérebro passa a funcionar em ritmo mais lento. O ideal é voltar a estudar no dia seguinte.
Fonte: pesquisa realizada pelo laboratório do sono na Universidade de Lübeck, na Alemanha- revista veja



segunda-feira, 20 de junho de 2011

Veja outros videos no youtube..
visiteo site da profª anasupercabeço.com.br

EMPRESA É CONDENADA POR PRECONCEITO RACIAL

 

A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a W.T. TOLEDO - ME a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora que era constantemente chamada de "neguinha do morro", na frente dos outros funcionários da empresa. 

Em depoimento, a autora afirmou que recebeu o apelido de "morro do pico alto", sendo ridicularizada, inferiorizada e menosprezada pelas citações de cunho racista

Uma das testemunhas contou que os empregadores cantavam músicas alusivas à escravidão e não perdoavam qualquer falha das funcionárias. Sempre que havia um erro diziam que "tinha de ser preto". Mas, apenas a autora era chamada de "neguinha do morro e preta". A testemunha relata ter visto a colega de trabalho chorando diversas vezes por conta dos insultos.

Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, o comportamento de uma das sócias da empresa não pode passar em brancojá que o brasileiro convive com hábitos oriundos de um triste passado de escravidão. 

Prossegue o desembargador: "Ainda que eventualmente possamos admitir que a sócia usava um tom de brincadeira, em nome de uma suposta amizade, há por trás de sua postura um evidente racismo. A pessoa que ecoa o mesmo comportamento deve arcar com os ônus dele e não apenas repetir uma postura condenável em todos os sentidos. Por fim, mesmo que outros empregados não tenham se sentido ofendidos com a expressão "neguinha", não autoriza dizer que a reclamante tenha gostado. Ela, por ser negra, se sentiu atingida em sua honra pessoal, até porque o comportamento da sócia ofende direito universal. Tanto que, não apenas uma vez, a reclamante foi vista chorando diante do tratamento recebido".

http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/COPY_OF_ANO2009/DANORACISMO.PDF


--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Estagiário não pode representar empresa, decide TST

Da revista eletrônica Consultor Jurídico

16/06/2011 - Estagiários não podem representar empresas em audiência trabalhista. Somente um empregado efetivo ou o próprio empregador pode fazer isso. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho. A corte analisou o caso da operadora de telemarketing Atento Brasil, que enviou um estagiário para representá-la em um processo de reclamação de ex-funcionário.

Para o TST, como o estagiário não pode representar a companhia, a ela foi imputada a pena de confissão - todas as acusações feitas são automaticamente consideradas verdadeiras, já que a parte não compareceu no julgamento. O caso, então, voltou à 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A revelação de que o representante da Atento era um estagiário ocorreu já no julgamento em primeira instância. Como o juiz do caso aceitou a representação, o impetrante do processo reclamou ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.

O TRT-18 apoiou a Vara de Goiânia. Argumentou que o estagiário "também se insere na estrutura organizacional da empresa" e, por isso, também deve conhecer os fatos que são postos no processo. O Regional entendeu que o estagiário tem o mesmo vínculo permanente, subordinação, não eventualidade e onerosidade de um empregado efetivo.

No entendimento da 3ª Turma do TST, porém, o caso se insere na Súmula 377, que diz explicitamente que apenas empregado ou empregador podem representar empresa em audiência trabalhista. As únicas exceções são para reclamações de empregado doméstico ou contra micro e pequenas empresas.

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=15261
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

domingo, 19 de junho de 2011

*ESSA EU RECEBI DO AMIGO MÁRCIO, VALE A PENA POSTAR AQUI..
PESSOAL UMA EXCELENTE SEMANA A TODOS!

Separação de Juiz e sua mulher advogada

Por Rafael Berthold,
advogado

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.
Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que, se instaurava, obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.
– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?
– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.
– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você, o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.
– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.
– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.
Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:
– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.  Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.
– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!
– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:
– E eu é que vou ter que pagar as custas...

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Murilo Gun em "Entrevista com Estagiário" - Fazer Diferente - www.twitte...

Suspensa demissão de terceirizados em Furnas para evitar transtornos no serviço de energia



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 27066) impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários, que apontou os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica.

"Torna-se imperioso reconhecer que a situação narrada nos autos é grave, pois, além de afetar milhares de trabalhadores não concursados que trabalham, na condição de terceirizados, para Furnas, ameaça inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica em nosso país", reconheceu o relator.

Fux acrescentou que, embora a Lei 10.848/04 tenha excluído expressamente Furnas do Programa Nacional de Desestatização, é notório o fato de que foi impedida de contratar empregados para o seu quadro efetivo durante o período de 25/05/1995 a 15/03/2004, por conta de sua inclusão prévia neste programa. "Isso a obrigou a fazer uso de uma massiva terceirização de mão de obra, que subsiste até os dias de hoje, e que é empregada para as mais distintas funções", observou.

O ministro fez questão de ressaltar que a liminar não implica o reconhecimento de qualquer direito irreversível aos terceirizados, tendo como "único propósito" evitar transtornos imediatos e irremediáveis no fornecimento de energia elétrica. O ministro também afirmou que a liminar não autoriza, em hipótese alguma, a ampliação do número de mão de obra terceirizada em Furnas.

"Não se está a reconhecer, nesta seara provisória de cognição, qualquer direito irreversível aos terceirizados de Furnas, mas, por outro lado, o Poder Judiciário não poder virar as costas para o risco que os efeitos imediatos da cessação da terceirização em Furnas pode acarretar ao fornecimento regular de energia em nosso país, tal como demonstrado na paralisação dos empregados ocorrida em 18/05/2011 por conta da notícia de afastamento imediato de um número expressivo de terceirizados", asseverou.

O ministro deu prazo de 15 dias para que Furnas informe o número exato da sua mão de obra terceirizada e que seria afetada pelas determinações do TCU; apresente o cronograma a ser implantado para a redução e eliminação paulatina da referida terceirização, com a indicação de quantos terceirizados serão desligados por mês ou período específico; e informe se há aprovados em concurso público dentro da validade e que poderiam realizar as funções dos contratados temporariamente. Em caso positivo, o ministro quer saber quantos candidatos aprovados estão nessa situação e por que razão não houve a contratação dos aprovados.

VP/CG

Processos relacionados
MS 27066

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182271#

Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Edital e inscrições abertas para o Exame da OAB

BOA TARDE!!! 
AGORA FALTA POUCO, JÁ ESTÁ DISPONIBILIZADO O EDITAL DO EXAME E A INSCRIÇÕES ABERTAS  do dia 15 de junho de 2011 e 23h59min do dia 26 de junho de2011!!!
PORTANTO, NÃO PERCA A DATA ESTIPULADA.
SÓ NOS RESTAM 32 DIAS PARA O EXAME CONTINUE A ESTUDAR... 
BJS

terça-feira, 7 de junho de 2011

A vida é tão preciosa para uma criatura muda quanto é par ao homem. Assim como ele busca a felicidade e teme a dor, assim como ele quer viver e não morrer, todas as coutras criaturas anseiam o mesmo." Dalai Lama

sexta-feira, 3 de junho de 2011

DATAS DO EXAME DA OAB!!!!

Queridos amigos estão preparados para o Exame da Ordem?
Hoje houve as deliberações sobre o exame tão esperado por nós, todas as especulações sobre a data da prova para Agosto...o que realmente não aconteceu....e que as duas fases se realizariam em único dia. Fato este temido por muitos.
Aqui vão as datas qeu encontrei disponível no PORTAL EXAME DE ORDEM que durante todo o dia teve debates e fomos informados pelo administrador Mauricio Geiseler... assim  como pelo twitter @portalexame

AQUI ESTÃO AS DATAS JÁ CONFIRMADAS E DIVULGADAS E AQUI POR MIMI RETRANSMITIDAS
EDITAL: 7/06/2011
PROVA (1ª FASE): EM 17/07/2011
PROVA (2ª FASE): EM 21/08/2011


SE VOCÊ ESTÁ DEIXANDO PARA ESTUDAR NA ÚLTIMA HORA DESISTA... E COMECE AGORA MESMO POIS NOS RESTAM 44 DIAS ATÉ A DATA DA PROVA...
FAÇAM SIMULADOS, PROVAS, CURSOS ETC... 
TUDO É NECESSÁRIO PRA QUE NÓS ALCANCEMOS A NOSSA APROVAÇÃO!
EU CREIO EM DEUS E SEI QUE O TUDO O MAIS ELE FARÁ POR MIM, MAS SE FAZ NECESSÁRIO REALIZAR A MINHA PARTE QUE É ESTUDAR.

BJS
QUE DEUS ABENÇÕE A CADA UM DE NÓS..

Postagens populares

Comentários às postagens do Blog! OBRIGADA!