sexta-feira, 30 de março de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
Votorantim é condenada em R$ 500 mil por pressionar empregados contra sindicato
1ª Turma defere extradição de português acusado de tráfico de drogas
Na sessão desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição (EXT 1221) do português Celso Pereira Lopes para a Itália, país no qual ele responde pelos crimes correspondentes ao tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.Relator do caso, o ministro Dias Toffoli lembrou que o pedido de extradição, instrutório, atende ao que dispõe a Lei 6.815/80 e ao acordo bilateral Brasil-Itália. Disse ainda que está presente a dupla tipicidade – os atos imputados ao português são considerados crimes pelas legislações dos dois países. E que tanto no Brasil quanto na Itália, os fatos apontados ainda não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva.Com esses esclarecimentos, o ministro votou pelo deferimento do pedido, apenas ressaltando que o Estado italiano deve se comprometer a, em caso de eventual condenação, não aplicar pena maior do que a pena máxima prevista no Brasil, que é de 30 anos.O voto do relator foi seguido por todos os membros da Primeira Turma.
FONTE:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203578
segunda-feira, 26 de março de 2012
Exame de Ordem
terça-feira, 13 de março de 2012
JT confirma indenização a trabalhadora acusada de namorar com colega na empresa
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.
Casada, moradora do Município de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento.
Na reclamatória contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
No recurso de revista levado ao TST, a Dilly insistiu na não comprovação de dano que possa ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora. Dessa forma, a decisão regional teria afrontado o disposto nos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, que atribui ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito.
Mas o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, descartou a ofensa aos artigos apontados e ressaltou que foi comprovado, por prova oral, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. Em seu voto, o magistrado retomou a exposição do regional de que, "numa localidade pequena - Capela de Santana -, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim".
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-83800-57.2006.5.04.00331
sexta-feira, 2 de março de 2012
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