sexta-feira, 30 de março de 2012


GREVE DOS RODOVIÁRIOS: PARTES NÃO FAZEM ACORDO E TRT/RJ MARCA NOVA AUDIÊNCIA
Na audiência de conciliação realizada na tarde desta sexta-feira (30/3) entre o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (SETRERJ) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo (SINTRONAC), as partes não chegaram a um acordo. Diante das propostas apresentadas e devido à possibilidade de conciliação, o desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ em exercício na Presidência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), designou nova audiência para o dia 2 de abril, às 13h.
SETRERJ ajuizou Dissídio Coletivo de Greve em face do SINTRONAC em 29/3, devido à paralisação iniciada desde essa data pelos trabalhadores dos transportes coletivos de passageiros dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá. A categoria profissional busca aumento do piso salarial em 16%cesta básica no valor de R$160, entre outras reivindicações.
Durante a tentativa de conciliação, o SETRERJ propôs um aumento de 10% no piso salarial e de 25% na cesta básica, além de manutenção do pagamento em espécie dos uniformes, dentre outros, desde que seja suspendida a paralisação. A proposta será levada pelo Sindicato dos trabalhadores à categoria.
LIMINAR
O sindicato patronal havia ajuizado ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve, em 27/3. A desembargadora Mery Bucker Caminha deferiu liminar, no mesmo dia, determinando que o SINTRONAC assegure o trabalho do pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, com o mínimo de 40% dos trabalhadores. A magistrada também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
GREVE NA BAIXADA FLUMINENSE
Ainda na segunda-feira (2/4), às 14h, será realizada uma audiência de conciliação envolvendo outro dissídio coletivo de greve, do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do município.
Na quinta-feira (29/3), o desembargador José Ricardo Damião de Araújo Areosa, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT/RJ, concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Nova Iguaçu mantenha número suficiente de trabalhadores para operarem o transporte coletivo naquele município, na proporção de 70% dos empregados nos horários de pico e 40% nos demais horários, por linha de ônibus. O magistrado fixou multa diária de R$300 mil em caso de descumprimento da decisão.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.


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