terça-feira, 22 de maio de 2012

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional (Notícias TRF1)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que não é legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, pois tal verba também teria natureza indenizatória.

Na apelação apreciada pela Turma, a apelante, a ..., pretendeu fosse também afastada a exigência do recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos a seus empregados a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Para o relator, desembargador federal Catão Alves, se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, com a dispensa do trabalho, não há contraprestação de serviços. Portanto, a importância recebida a título de aviso prévio indenizado (art. 487§ 1º, da CLT) tem natureza compensatória e indenizatória, o que afasta a incidência de contribuição previdenciária. Assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado, por se tratar de verba acessória, deve ter o mesmo tratamento.

Com tais argumentos, a Turma reformou a decisão de primeiro grau.

Processo nº 0032795-35.2007.4.01.3400/DF

http://decisoes.jusbrasil.com.br/noticias/3123235/nao-incide-contribuicao-previdenciaria-sobre-aviso-previo-indenizado-e-decimo-terceiro-proporcional-noticias-trf1


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