domingo, 31 de julho de 2011

Câmara oferece apartamentos de R$ 2,5 milhões

sexta-feira, 29 de julho de 2011


Todo mundo quer ir pra balada, praia, etc

Menos estudar e...

segunda-feira, 25 de julho de 2011

É HOJE...

É HOJE QUE A OAB DIVULGA A PARTIR AS 12h (MEIO DIA), O RESULTADO PARA OS CANDIDATOS...
HOJE VOCÊ SABERÁ SE FOI OU NÃO APROVADO ...
O PRAZO RECURSAL TAMBÉM ABRIRÁ  HOJE NO MESMO HORÁRIO E  IRÁ ATÉ O DIA 28 AS 12H..
BOA SORTE AMIGOS GUERREIROS, FORÇA É FÉ...
ABÇ

sexta-feira, 22 de julho de 2011

OAB PUBLICA COMUNICADO SOBRE PERÍODO DE RECURSO.

                                     COMUNICADO

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas comunicam a todos os interessados que o prazo recursal referente ao desempenho da 1ª fase (Prova Objetiva) será de 12h00min de 25 de julho de 2011 até as 12h00min de 28 de julho de 2011.

Sérvia transfere o acusado de crimes de guerra Goran Hadzic para Haia

Ex-chefe militar dos sérvios na Croácia está a caminho do julgamento.
"Neste momento, o avião está a caminho de Haia. Informo-lhes que nesta manhã foi assinada a ordem de extradição de Goran Hadzic", afirmou a ministra à imprensa.Goran Hadzic, que estava foragido há sete anos, foi preso na quarta-feira cerca de 100 km ao norte de Belgrado, capital da Sérvia. O ex-chefe militar dos sérvios na Croácia durante a Guerra dos Bálcãs (1991-1995) era o último da lista de 44 pessoas procuradas pelo Tribunal.

Foragido havia sete anos, ele foi preso na quarta a 100 km de Belgrado.

Goran Hadzic, acusado de crimes de guerra pela Justiça internacional, está a caminho do Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia em Haia, informou nesta sexta-feira (22) a ministra sérvia da Justiça, Snezana Malovic. 
Hadzic é acusado de 14 crimes contra a humanidade e de guerra.


União se isenta de responsabilidade subsidiária por empregado terceirizado

Como não ficou comprovada a efetiva culpa da União, na condição de tomadora dos serviços, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou-a da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do ministro Milton de Moura França.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia mantido a sentença de origem que declarara a União responsável pelas verbas devidas ao trabalhador em caso de descumprimento das obrigações por parte da ex-empregadora direta. Segundo o TRT, a União foi beneficiada com o trabalho desempenhado pelo empregado. Logo, sua condição de ente público não poderia servir para excluir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aos créditos de natureza trabalhista atribuídos à empresa contratada.
 
Ainda de acordo com o Regional, a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa interposta com seus empregados, do contrário incorre em culpa nas modalidades in eligendo e/ou in vigilando, sujeitando-se à responsabilização subsidiária. O TRT aplicou à hipótese a Súmula nº 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas situações de inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
 
No recurso de revista encaminhado ao TST, a União alegou que o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) admite a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Contudo, o relator, ministro Moura França, chamou a atenção para o fato de que essa situação procede se o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades.
 
Assim, destacou o relator, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, ao concluir pela constitucionalidade desse dispositivo legal, não afastou a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando se verificar a existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. Já no processo examinado, ponderou o ministro Milton, não consta da decisão regional referência à culpa da União. O entendimento do TRT decorreu apenas da constatação de que o tomador dos serviços foi beneficiado pelos serviços prestados pelos empregados.
 
O ministro também esclareceu que, em maio deste ano, o TST acrescentou o item V à Súmula nº 331, explicitando que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições dos tomadores de serviço da iniciativa privada, caso fique comprovada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. De acordo com a nova redação, a responsabilidade não decorre, como era o entendimento anterior, simplesmente do não cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
 
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: (RR-1777-70.2010.5.10.0000)
Data da noticia: 21/07/2011Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
http://www.pndt.com.br/noticias/ver/2011/07/21/uniao-se-isenta-de-responsabilidade-subsidiaria-por-empregado-terceirizado
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Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Comissão da OAB trabalha na criação do Estatuto da Diversidade Sexual

 
 Brasília, 20/07/2011 - A Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está trabalhando na elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual, a fim de garantir os direitos à população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais). O objetivo é construir um microssistema que, além de assegurar direitos, também sirva para dar-lhes efetividade com foco em direitos fundamentais como à livre orientação sexual, direito à igualdade e à não discriminação, à constituição de família e direito ao próprio corpo, entre outros. Depois de concluído pela Comissão, presidida pela advogada Maria Berenice Dias, o Estatuto deverá ser submetido a discussão e aprovação pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.

 
Rita de Cassia

Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Reintegração no cargo é pessoal, mas anulação de demissão tem reflexo para herdeiros

DECISÃO
Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os
efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso
especial do Estado de Pernambuco.
A questão teve início com a ação anulatória de ato administrativo de demissão, cumulada com reintegração no cargo, proposta por policial militar. A sentença de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem julgamento do mérito, pois o servidor faleceu durante o processo judicial.
A viúva apelou e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a sentença, reconhecendo a existência de interesse recursal por parte dela. "Com a possível anulação do ato que licenciou o autor,
ex-policial militar, com efeitos daí advindos, surgiria para seus herdeiros-dependentes, em decorrência de seu falecimento, o direito à percepção de pensão do Estado", considerou o relator do caso na
segunda instância.
Na decisão, o tribunal afastou, ainda, por carência de amparo legal, a alegação do Estado de que haveria a necessidade de todos os herdeiros do autor terem recorrido da sentença. "O presente apelo, não obstante individual, foi bastante para devolver ao tribunal a análise de questão cuja decisão, ora proferida, com a anulação da sentença, automaticamente aproveitará a todos os herdeiros interessados em se habilitar no processo", acrescentou o relator. O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ, contestando a decisão.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, embora se reconheça que o pedido de reintegração é de cunho personalíssimo, o mesmo não se dá com o pedido de nulidade tanto da sindicância como do licenciamento dela decorrente. Afirmou, ainda, não haver ilegalidade na apelação individual da viúva. "Embora não habilitada nos autos, agiu como terceira prejudicada (artigo 499 do Código de Processo Civil) e não como substituta processual dos demais sucessores, pois defendia direito próprio", acrescentou o parecer.
Ao examinar o caso, o STJ negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a decisão do TJPE. O relator do caso, ministro Humberto Martins, reconheceu a legitimidade da viúva, na qualidade de terceira interessada, para apelar da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão da morte do servidor público, ainda que os demais herdeiros não tenham recorrido. Para o relator, há nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
"O apelo requerido pela viúva, na qualidade de terceira interessada, aproveitará a todos os herdeiros, que poderão, acaso provido o recurso, presenciar a absolvição do servidor falecido – no processo administrativo contra ele instaurado – e gozar de todos os direitos daí advindos, como por exemplo, pensão por morte", concluiu Humberto Martins.
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Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é
tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM
SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Suspensa expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros economicamente dependentes

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, determinou a suspensão da expulsão do país de estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas. A pena foi cumprida integralmente em 2003, e em 2010 nasceram dois filhos do estrangeiro. 
Conforme explica o ministro em sua decisão, a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão do estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que provada a dependência econômica ou afetiva. No caso analisado, a defesa juntou documentos que demonstram a paternidade dos menores indicados e outros que sinalizam a efetiva dependência econômica das crianças em relação ao pai.
A decisão suspende a portaria do Ministério da Justiça que determina a expulsão do estrangeiro até o julgamento de mérito do habeas corpus. Para o ministro, haveria risco de cumprimento iminente da expulsão e a jurisprudência é, em tese, favorável ao pai das duas crianças, o que autoriza a concessão da liminar. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

terça-feira, 19 de julho de 2011

Segue os links das provas e o gabarito preliminar...


http://oab.fgv.br/upload/157/IV_EOU_Tipo_1.pdf

http://oab.fgv.br/upload/157/IV_EOU_Tipo_2.pdf

http://oab.fgv.br/upload/157/IV_EOU_Tipo_3.pdf

http://oab.fgv.br/upload/157/IV_EOU_Tipo_4.pdf

http://oab.fgv.br/upload/157/Gabarito%20com%20correspond%C3%AAncia.pdf

PARA REFLETIR

"EU AMO OS QUE ME AMAM; OS QUE PROCURAM ME ACHAM. PROVÉRBIOS 8: 17 

INVOCA-ME, E TE  RESPONDEREI; ANUNCIAR - TE -EI COISAS GRANDES E OCULTAS QUE NÃO SABES. JEREMIAS 33:3




Rita de Cassia
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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Duas noticias sobre Adi

Adin contra decretos que cobram ICMS de compras via Internet chega à AGU

Brasília, 14/07/2011 - O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4599, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para contestar os decretos 2.033/2009 e 312/2011, do Estado do Mato Grosso, remeteu a matéria para apreciação da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Na Adin, a OAB contesta os decretos que tratam da tributação do ICMS sobre operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a consumidor final adquiridos de forma não presencial.
O artigo 1º do Decreto nº 2.033/2009, que fez alterações no Regulamento do ICMS, acrescentou o artigo 216-M-1 no Regulamento do ICMS e criou o critério do ingresso do bem no território do Estado para fins de recolhimento do tributo, o que se convencionou chamar de "ICMS Garantido‟. Já o inciso III do Decreto nº 312/2011 acrescentou o parágrafo 2º-A ao Decreto Estadual nº 2.033/2009, e o inciso IV acrescentou o Capítulo XXI no Regulamento do ICMS, instituindo o artigo 398-Z-5, que trata das operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final no Estado, adquiridos de forma não presencial no estabelecimento remetente.
No entendimento na OAB, tais decretos acabaram por impor obrigações acessórias não previstas em lei, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor, bem como a obrigação de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso. Essas obrigações, para a entidade da advocacia, se revestem de ofensas a preceitos da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da legalidade e do pacto federativo.
O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso tributar operações do tipo (Internet), o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. O Governo do Mato Grosso subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas na Constituição Federal", afirma a OAB no texto da ação. Com base nesses argumentos, OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 2.033/2009, e incisos III e IV do Decreto Estadual nº 312/2011.
O relator no STF também aplicou ao caso o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

PGR já pode examinar Adin sobre Vara específica para o crime organizado
Brasília, 11/07/2010 - O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual 6.806/07, que criou a 17ª Vara Criminal, enviou a ação para exame da Procuradoria Geral da República (PGR). Para a OAB, apesar de elogiável a intenção do Judiciário alagoano de combater o crime organizado, há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da referida Vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.

Na avaliação da OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a Lei estadual 6.806/07, que a criou, prevê que a Vara é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri. A lei deu aos juízes integrantes da 17ª Vara o poder de trazer para si a competência para julgar todos os crimes com pena de reclusão superior a quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, inclusive com relação ao júri. Essa determinação, no entendimento da OAB viola os artigos 5º e 22º da Constituição Federal.
Ainda para a entidade da advocacia, a 17ª Vara funciona como um "tribunal de exceção", com ofensa às regras de remoção e promoção, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados. "A lei, em seus dezenove artigos, é uma anomalia ao ordenamento jurídico. Revela-se confusa, de aspecto subjetivo amplo e proveniente de um academicismo amador", diz a ação da OAB.
Fonte: OAB CONSELHO FEDERAL

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA NO SITE DA OAB

PESSOAL SEGUE O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA OAB...
BOA SORTE!!!
NÃO CONSEGUI COLOCAR AQUI O LINK PARA DOWN... INTERNET AQUI SUPER LENTA QDO CHEGAR EM CASA DISPONIBILIZO, MAS S QUISER VERIFICAR É SÓ IR NO SITE DA FGV/OAB...
http://oab.fgv.br/upload/157/Gabarito%20com%20correspond%C3%AAncia.pdf
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Rita de Cassia
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domingo, 17 de julho de 2011

Gabaritos extraoficiais....

Oi, QUERIDOS AMIGOS!
COMO VCS FORAM NA PROVA?
ESPERO QUE TENHAM ALCANÇADO O RESULTADO, SE NÃO CONSEGUIU NÃO DESISTA!!
DEUS É O DEUS DO IMPOSSÍVEL...
SÓ SÃO GABARITOS ESTRAOFICIAIS...
O OFICIAL MESMO SÓ NO DIA 25/07..
ATÉ LÁ PENSAMENTO POSITIVO!!!!
EU TBM ESTOU NESSA, ESPERAREI PELO OFICIAL ANTES DE LAMENTAR...
NADA É CONCRETO EU ENCONTREI ALGUMAS DIVERGENCIAS NAS CORREÇÕES, ENTÃO FICA A DÚVIDA QUAL SERÁ A CERTA..
NO PORTAL DA ORDEM TEM O GABARITO EXTRAOFICIAL... SE DESEJAREM CONFIRIR...SEGUE OS LINKS

QUE PODEM ENCONTRAR NOS LINKS
http://www.4shared.com/get/PVC2mpWO/GABARITO_20111.html

http://www.4shared.com/document/dRD0eV_M/provaOAB2011.html?

UMA BOA SEMANA A TODOS FIQUEM NA PAZ..
BJS

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de separação, entre 2004e 2008, manteve-se estável em 0,8%. Já a taxa de divórcio passou de 1,15%, em 2004, para 1,52%, com aumento mais significativo a partir de 2004. 

Isso apenas para citar dados relativos aos casamentos dissolvidos. A discussão abrange a separação das famílias como um todo, seja de um casamento civil, seja de uma ruptura de uma união de fato, seja de um relacionamento que não durou, mas deixou frutos. E são esse frutos que levantam um outro debate:: como fica a situação financeira dos filhos? 

A atenção ao assunto começa na própria Constituição Federal que, no artigo 229, ao tratar do dever de prestar pensão alimentícia, dispõe: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". 

A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/1977) também trata do tema na Seção IV, em seu artigo 20: "para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos". 

Mas... e quando os pais não conseguem arcar com a pensão imposta pela Justiça? No resguardo deste direito, existe a figura da pensão avoenga, ou seja, aquela que será prestada pelos avós do menor, quer em substituição, quer em complementação à pensão paga pelo pai. Dessa forma, caso o pai não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação (artigos 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil de 2002). 

Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária. 

Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes. 

"A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos progenitores, mas também é complementar para o caso em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade da pensão, ostentando os avós, de seu turno, possibilidades financeiras para tanto", afirmou o então ministro Barros Monteiro, no julgamento do Recurso Especial 70.740. 

No caso, o menor, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos contra os avós paternos, visando à complementação da pensão alimentícia que vinha sendo paga pelo pai. Em primeira instância, os avós foram condenados ao pagamento dos alimentos fixados em dois terços do salário mínimo. 

Os avós apelaram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Inconformados, recorreram ao STJ sustentando que, vivo, o pai e contribuindo mensalmente para a manutenção do menor, somente em falta dele é que o neto poderia reclamar alimentos aos avós. Para o ministro Barros Monteiro, o fato de o genitor já vir prestando alimentos ao filho não impede que este possa reclamá-los dos avós paternos, desde que demonstrada a insuficiência do que recebe. 

No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma do Tribunal manteve decisão que condenou os avós paternos de duas menores ao pagamento de pensão alimentícia. O ministro relator do recurso, Ruy Rosado de Aguiar, entendeu que, no caso, se o pai das menores é sustentado por seus pais, e não havendo como receber dele o cumprimento da obrigação, o dever se transfere aos avós, como reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça estadual. 

"Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho", assinalou o ministro. 

Pai falecido

Em caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo entendimento. O ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado, ao julgar um recurso especial, manteve decisão que condenou avô paterno à prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do pai da menor, que não deixou recursos para a família, nem mesmo benefício previdenciário. O ministro somente reduziu o valor estabelecido inicialmente. 

No caso, a menor, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos contra o avô paterno, devido ao falecimento do pai em acidente automobilístico. A ação foi julgada procedente com fixação, em definitivo, dos alimentos em valor equivalente a três salários mínimos. 

Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeiro grau. No STJ, o avô paterno alegou a ausência de necessidade da neta, que conta com o apoio dos parentes de sua mãe, mas, também, sustentou a sua incapacidade econômica. 

Em seu voto, o ministro Gonçalves destacou que o entendimento é de que o dever de prestar alimentos é deferido legalmente aos pais e, apenas subsidiariamente, aos avós. "Ao avô foi imposta a prestação de alimentos à sua neta, em virtude do falecimento do vero responsável, pai da menor que, por sinal, conforme noticiam as razões do recurso especial, por vários anos, esteve sob a responsabilidade e o sustento de seus ascendentes pelo lado materno", assinalou o ministro. 

Citação dos avós maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo. 

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia. 

A juíza de primeiro grau, ao não acolher o pedido, esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ. 

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos. "No entanto", afirmou o ministro, "com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito". 

No julgamento de outro recurso especial, a Quarta Turma também determinou a citação dos avós maternos, por se tratar de hipótese de litisconsórcio obrigatório simples. No caso, tratava-se de uma ação revisional de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, contra o pai e o avô paterno. 

Na contestação, em preliminar, os réus levantaram a necessidade de citação também dos avós maternos, sob o entendimento de que devem participar como litisconsórcio necessário. Mas ela foi rejeitada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o entendimento. 

No STJ, os ministros consideraram mais acertado que a obrigação subsidiária – em caso de inadimplemento da principal – deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante da divisibilidade e possibilidade de fracionamento. 

"Isso se justifica, pois a necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no polo passivo da demanda", afirmaram. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

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Rita de Cassia
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Nova lei de prisões entra em vigor e gera debate

A edição da Lei nº 12.403 alterou os dispositivos doCódigo de Processo Penal (CPP) relacionados à prisão processual, fiança, liberdade provisória, além de outras medidas cautelares. O texto entrou em vigor na última segunda-feira (04) e tem provocado muita repercussão em veículos noticiosos de todo o Brasil.

Boa parte da imprensa tem divulgado que ocorrerá, em todo País, uma libertação em massa, de aproximadamente 80 mil presos. A informação é rebatida pelo Juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca de Bujari:

"Não vai haver uma libertação geral. Pode até ocorrer, em alguns casos, de o Juiz ter de soltar o preso, em razão da Nova Lei. Mas acredito que em torno de noventa por cento dos detentos serão mantidos, até porque, na prática, se o Juiz perceber que a condenação vai ser no regime aberto ou mesmo no regime semi-aberto, como acontece com os crimes de até 4 anos de prisão (que com a novo texto da Lei não cabe mais prisão), não deixará o réu preso, a não ser que ele seja reincidente", afirmou.

O magistrado considerou que as mudanças são positivas, mas alertou que os novos dispositivos não irão abrandar a punição a quem cometer crimes. "A nova Lei 12.403 de 2011 veio como forma de garantir o devido processo legal, sendo que a prisão só cabe em último caso. As alterações, a despeito de possíveis críticas, são bem vindas. O magistrado quer que o processo gere uma prestação jurisdicional efetiva ao final. E não só prender por prender. Além disso, embora a lei vá beneficiar alguns presos, não pense o cidadão que agora pode cometer crime, que está livre da prisão, porque se precisar prender, o Estado não vai se furtar de dar resposta à sociedade", enfatizou.

Principais mudanças

A lei determina que o juiz não poderá, por exemplo, apenas receber a comunicação da prisão em flagrante. A partir de agora, ele precisará fundamentar se o indivíduo deve continuar preso. Nesse caso, terá de decretar a prisão preventiva.

Se não fizer isso, deverá aplicar uma das 9 novas medidas cautelares penais ou colocar o preso imediatamente em liberdade. Desse modo, a prisão preventiva somente será determinada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar.

As medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado, sendo que as principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (a qual poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não somente pelo juiz); monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de viajar, bem como freqüentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

Desde que a lei entrou em vigor, o juiz criminal vai ter de revisar todos os casos de quem se encontra preso por força de prisão em flagrante. Antes, quando recebia o flagrante, o juiz abria vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública (quando não se tinha advogado constituído). Como a Defensoria quase sempre formula requerimento de liberdade provisória, aqueles que continuam presos em flagrante é porque sua situação realmente justifica uma prisão cautelar.

Em casos de urgência, o magistrado poderá, agora, requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, que antes estava restrito ao uso do telegrama.

Nesse sentido, caberá à autoridade requisitada tomar as precauções para averiguar a autenticidade da notificação. A medida vale também para os casos de captura, que até então só poderia ser requisitada por telefone.

Prisão preventiva e domiciliar

A redação do art. 300 traz agora como obrigatoriedade a separação dos presos provisórios dos condenados, nos termos da LEP. Outra mudança é a inserção do Ministério Público no rol de entidades e pessoas que deverão ser imediatamente comunicadas sobre o ato de prisão, juntamente com o juiz competente e a família ou quem o preso indicar.

A nova legislação introduziu uma nova possibilidade da decretação da prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou se ela não fornecer elementos suficientes para comprová-la. Quem for detido nessa circunstância, deverá ser posto em liberdade após sua devida identificação.

Já os artigos 317 e 318 do novo texto regulamentam a prisão domiciliar, a qual não era tratada até então no CPP, mas somente na Lei de Execução Penal (LEP). Já no que diz respeito ao art. 318, ele prevê que pessoas maiores de 80 anos podem ter sua prisão preventiva substituída por domiciliar.

A prisão domiciliar se estenderá para quem estiver debilitado por motivo de saúde, tiver filhos menores de 6 anos de idade (que não possam ser cuidados por outras pessoas) ou de pessoa com deficiência. Além disso, o juiz poderá decretar a prisão domiciliar para gestantes no 7º mês de gravidez ou em gravidez de risco.

A nova lei modificou também dispositivos que versam sobre a concessão da liberdade provisória. Dentre eles, o artigo 322 estabelece que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até quatro anos.

A questão da fiança

De acordo com a Lei 12.403, a fiança não poderá será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A fiança não poderá ser garantida para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar, como também houver motivos para a decretação da prisão preventiva.

Revogação

Foram revogados os incisos IV e o V do art. 323, e o inciso V, que previa a negativa da fiança para os crimes que causem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

Também foi revogado o inciso III do art. 324, que proibia a concessão de fiança para quem estivesse em suspensão condicional da pena ou livramento condicional.

Antes, a fiança seria considerada quebrada apenas com o não comparecimento do réu intimado para ato processual, sem motivo justo. O texto agora apresenta outros itens: a fiança também será quebrada quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo; descumprir medida cautelar imposta; resistir ordem judicial ou praticar nova infração penal dolosa.

Autor: TJ-AC

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Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Presidenta Dilma sanciona lei que institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (7/7) a Lei nº 12.440 que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto, de autoria da Anamatra, apresentado ao Senado Federal ainda em 2002.

"A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant Anna. "Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", explica Sant'Anna.

A lei, que entrará em vigor daqui há 180 dias, objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar em licitações públicas, ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou obter qualquer benefício governamental.

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra, que atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado, participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.

Justiça em Números

A CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores.

Previdência

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2768836/presidenta-dilma-sanciona-lei-que-institui-certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm

 


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Rita de Cassia
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quinta-feira, 7 de julho de 2011

FÉ E SABEDORIA

DEUS É COM VOCÊ NÃO SE DEIXE ABATER EM MEIO A AFLIÇÃO.
TIAGO 1.1-5
Eu, Tiago, servo de Deus e do Senhor Jesus Cristo, envio saudações a todo o povo de Deus espalhado pelo mundo inteiro. 

Fé e sabedoria


Meus irmãos,
sintam-se felizes quando passarem por todo tipo de aflições. Pois vocês sabem que, quando a sua vence essas provações, ela produz perseverança. Que essa perseverança seja perfeita a fim de que vocês sejam maduros e corretos, não falhando em nada! Mas, se alguém tem falta de sabedoria, peça a Deus, e ele a dará porque é generoso e dá com bondade a todos. 



Rita de Cassia
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JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O LOCAL DA PROVA DA FGV

VEJAM COMO PROCEDER!

2 Os examinandos deverão acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, a partir da presente data, para consultar o local de realização da prova objetiva (1ª fase), especificando o nome da instituição, endereço e sala a que se deverá dirigir no próximo dia 17 de julho de 2011.

3 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,  telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

3.1 A FGV recomenda que, no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

3.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas.

3.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.4 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas, sem portar, contudo, seu caderno de provas. O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o caderno de provas no término do tempo estipulado para a sua realização, ou seja, no decorrer de 05 (cinco) horas.

4 No dia de realização da prova, o examinando deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do IV Exame de Ordem Unificado, especialmente no que concerne aos subitens 3.4 e 3.6.

Rio de Janeiro/RJ, 06 de julho de 2011.
Fundação Getulio Vargas
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Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
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segunda-feira, 4 de julho de 2011

Entra em vigor nova Lei da Prisão Preventiva

 Agência Brasil
Brasília – A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.



A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

"Porque o Reino de Deus  não consiste em palavras, mas em virtude." 1 Corintios 4:20
"Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu e não subiram ao coração do homem são as que Deus preparou para os que o amam. 1 Corintios 2:9"

'Educação não pode ser usada para esvaziar prisão', diz professor da USP


01/07/2011 07h00 - Atualizado em 01/07/2011 10h15
Especialista defende remição de detentos a partir de conclusão de ciclos.

Alteração na lei prevê um dia a menos de pena para cada 12h de estudos.

Vanessa Fajardo
Professor Roberto da Silva, que é ex-detento e hoje
Roberto da Silva, de 5 anos, professor, mestre e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), não concorda que a remição de pena para detentos seja concedida a partir do número de horas que eles frequentam a escola. Ex-detento e estudioso da área de educação no sistema prisional, Silva teme que desta forma haja uma distorção dos objetivos de estudar, assim como ele acredita que tenha ocorrido com o trabalho dentro das prisões. 
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado por 12 horas de frequência escolar. Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a medida vale tanto para condenados em regime fechado ou semiaberto. 
Para o professor Silva, se o governo quer introduzir a educação como política pública, é preciso conciliar os objetivos. "Rejeitamos tentar atribuir à educação um papel que é de outras instâncias da sociedade. A educação não pode assumir a tarefa de diminuir a lotação do presídio ou diminuir reincidência criminal, ou ainda, a violência e fugas dentro das prisões", afirma.
Silva diz que o papel da educação é aumentar a capacidade e as habilidades dos cidadãos para que tenham melhores condições para concorrer às oportunidades que a sociedade cria. "Se o detento quiser continuar na carreira do crime, não é a educação que vai convencê-lo a cair fora."
Conclusão de ciclos
O especialista acredita que a educação possa ser utilizada no processo de abatimento da pena de maneira diferente da prevista em lei. Silva propõe que haja a remição a partir do cumprimento de objetivos e metas usando como referências as diretrizes curriculares das várias modalidades de ensino.
Por exemplo, Silva defende que o detento tenha um terço da pena reduzido quando conclui o ensino fundamental, ou médio, ou superior e cumpra a carga horária de aula destinada a determinado ciclo de ensino. Para concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 4ª série), por exemplo, o tempo estimado é de 500 dias (ou carga horária de 2.000 horas/aula).
O professor diz que as necessidades educacionais de homens e mulheres presas não se resumem à elevação da escolaridade ou à redução da defasagem na relação idade-série.
"Os alunos de modo geral não são premiados por horas de estudo ou tarefas feitas, e sim, pela conclusão dos ciclos. A educação não pode ser vulgarizada na prisão como foi o trabalho", diz. Silva acredita que a remição por tempo de trabalho - a cada três dias trabalhados é abatido um dia de pena - não ajudou a criar uma cultura pelo trabalho dentro da prisão. "Também não ajudou a criar postos qualificados. Serviu basicamente para explorar a mão de obra do preso que se beneficia da remição da pena, mas não se forma profissionalmente."
Vilões da educação
O professor não acredita que a nova proposta de remição vá atrair os detentos para a escola. Para ele, ainda é preciso vencer alguns "vilões" da educação no sistema prisional. Segundo ele, há uma concorrência desleal entre trabalho e educação na prisão, já que ambos ajudam a diminuir a pena, mas o primeiro é remunerado e o segundo não.
Corpo docente desqualificado e material inadequado também contribuem para a baixa procura dos detentos pelas salas de aula, de acordo com o professor. "Quase nenhum professor que atua na prisão tem formação específica. Normalmente são substitutos ou temporários que não conseguiram aulas regulares, ou ainda, foram mandados para lecionar nas cadeias como 'castigo'."
Histórico
Quando foi preso por furto e roubo, em 1979, aos 20 anos, Silva tinha estudado até a 5ª série do ensino fundamental. "Fui preso porque vivia nas ruas e tudo que se faz nas ruas é passível de prisão", disse. Havia parado de estudar aos 15 anos, na Febem (atual Fundação Casa), onde viveu dos dois aos 18 anos. Passou dez anos detido e, como na época não havia oferta de educação nos presídios, voltou à escola somente após cumprir pena.
Concluiu os ensinos fundamental e médio em curso supletivo e em seguida, aos 33 anos, ingressou no curso de pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Após o término do curso, voltou a São Paulo onde concluiu mestrado, doutorado e livre docência em educação pela USP. Hoje Silva integra o corpo docente do curso de pedagogia da universidade.


fonte:  http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/07/educacao-nao-pode-ser-usada-para-esvaziar-prisao-diz-professor-da-usp.html


Deus é Bom

PROVÉRBIOS 3.5-8
Confie no SENHOR de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo. Não fique pensando que você é sábio; tema o SENHOR e não faça nada que seja errado. Pois isso será como um bom remédio para curar as suas feridas e aliviar os seus sofrimentos.


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Rita de Cassia
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