quarta-feira, 31 de agosto de 2011

QUANDO DEUS QUER, NÃO TEM JEITO!


Uma senhora muito pobre telefonou para um programa cristão de rádio pedindo ajuda.Um bruxo do mal que ouvia o programa resolveu pregar-lhe uma peça.Conseguiu seu endereço, chamou seus secretários e ordenou que fizessem uma compra e levassem para a mulher, com a seguinte orientação:- Quando ela perguntar quem mandou, respondam que foi o DIABO!Ao chegarem à casa, a mulher os recebeu co

m alegria e foi logo guardando alimentos.Os secretários do bruxo, conforme a orientação recebida lhe perguntaram:- A senhora não quer saber quem lhe enviou estas coisas?A mulher, na simplicidade da fé, respondeu:- Não, meu filho.- Não é preciso. Quando Deus manda, até o diabo obedece! 


NÃO SE PREOCUPE DE QUE MANEIRA VIRÁ SUA VITÓRIA, POIS QUANDO DEUS DETERMINA, ELA VEM.


"Tenha paciência.. não é no seu tempo e sim no tempo Dele....... porque você  vê até um limite....Ele ultrapassa esse limite....... e vê muito além do que enxergamos.!!"Deus tem visto suas Lutas.Deus diz que elas estão chegando ao fim.Quando Deus não muda as circunstâncias, ou quer mudar você ou está usando você para um propósito, para ajudar alguém por exemplo. E não há nada mais honroso do que servir de instrumento da obra de Deus. Este é um trabalho de anjo.
Quando Deus mantém você em uma situação difícil, está treinando você, aperfeiçoando você. Ele quer que você confie nEle e saiba que Ele está presente. Mas quando quer que você trabalhe, ore, persevere, está transformando você em alguém mais forte, mais experiente, mais vivido. Todos conhecem o exemplo do homem que para ajudar a lagarta ao se transformar em borboleta, cortou o casulo. Pois bem, o resultado foi uma borboleta deficiente: o esforço do rompimento do casulo era necessário para seu desenvolvimento saudável para a nova fase de vida.No Egito, José foi escravo e depois preso injustamente, mas através desses reveses e injustiças ele foi sendo treinado para administrar a riqueza (na casa de Potifar) e a pobreza (no cárcere), conhecimento que foi indispensável para depois José ser um excelente primeiro-ministro. (Gênesis, caps. 37 a 50).


Enfim, esta mensagem tem duplo objetivo: 
1º, dizer que quando Deus quer, ninguém impede; 
2º, dizer que Deus te ama e tem planos maravilhosos para você, de paz  e de bem, e não de mal. 
Confie nEle, procure ajuda dEle, que do jeito dEle, pois  Ele irá mudar a sua sorte, na hora certa para que você seja vitorioso

CONQUISTE...

"Não podemos voltar atrás e fazer um novo começo, mas sempre podemos recomeçar e fazer um novo final"
Bom dia!! 


A sua vitória só será conquistada se você desejar um novo começo, para um novo final.
Não desista.
Tempo não se tem, tempo se faz.. Willians Douglas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CASAS BAHIA CONDENADA POR DAR PANGARÉ A VENDEDOR


Boneco pangaré na mesa de trabalho, caso não atingisse as metas determinadas pela empresa, e uso de bottons com cores para distinguir quem mais vendia. Assim era a rotina de um vendedor das CASAS BAHIA, que será indenizado em R$ 10 mil.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a busca pela obtenção dos resultados não dá direito à empresa de expor seus trabalhadores a situações tão vexatórias.

A 5ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão de 1º grau, que condenou a empresa a indenizar o vendedor por dano moral.

Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que recebeu um desses brinquedos e que tinha quase certeza de que o seu colega de trabalho também.

Para o relator, restou provado que os vendedores eram obrigados a usar bottons com cores variáveis de acordo com as vendas e o vendedor que estivesse em pior colocação era obrigado a utilizar botton de cor vermelha.

"É lógico que o dano moral dispensa prova em concreto, eis que atinge o aspecto mais íntimo da personalidade humana, não sendo possível a ninguém sentir a dor do outro, mas apenas presumir que passível de causar abalo. A prova que se espera obter é a de efetiva existência do fato ilícito ensejador da reparação, fato que foi comprovado", afirmou o relator.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.


fonte:
-- http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=13888339&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=13888340
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Auxílio-doença pode ser pago a quem continua trabalhando

Fonte: revista Consultor Jurídico
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão feita na última semana, que o benefício de auxílio-doença deve ser concedido mesmo que o segurado mantenha vínculo trabalhista e exerça atividade durante o período de recebimento. O segurado só necessita apresentar perícia médica-judicial, atestando sua incapacidade.

O autor da ação é portador de cardiopatia isquêmica crônica, conforme perícia judicial, que atestou que ele estaria temporariamente incapacitado para o trabalho. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social Previdência Social (INSS) negou o benefício de auxílio-doença com o argumento de que o segurado estaria exercendo atividade laboral em empresa.

A negativa do Instituto levou o autor a recorrer à Justiça. A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul negou o benefício. O autor, então, interpôs incidente de uniformização de jurisprudência e pediu a prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que considera legal o recebimento do benefício, ainda que o segurado siga a atividade laboral.

Após analisar o recurso, a juíza federal Susana Sbrogio' Galia, relatora do caso na TRU, deu provimento ao pedido. Segundo ela, "o exercício de atividade laboral não afasta as conclusões do laudo pericial que atesta a incapacidade". Para ela, a existência de vínculo trabalhista não deve ser usada para a negativa de benefício previdenciário.

A TRU julga divergências existentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. 

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. 

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la. 

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ. 

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. 

"No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes", disse o ministro. 

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou "evidentemente defeituoso", porque "foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese". 

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. "Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva", comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros. 

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 

PROCESSOS RELACIONADOS:



--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

VITÓRIA

VITÓRIA NÃO É PRA QUEM INSISTE, 
VITÓRIA É PRA QUEM NUNCA DESISTE!!!
PENSE NISSO!!
BOA SEMANA A TODOS.

--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

domingo, 28 de agosto de 2011

Blog da Profa. Vólia Bomfim: JUSNEWS | Direito do Trabalho - Profª Vólia Bomfim...

Blog da Profa. Vólia Bomfim: JUSNEWS Direito do Trabalho - Profª Vólia Bomfim...: http://www.youtube.com/watch?v=Zc2guuH2-V4&feature=youtube_gdata_player

RITA DE CASSIA: Vídeos aulas!

RITA DE CASSIA: Vídeos aulas!: DIREITO AMBIENTAL Aqui aulas sobre Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Tenha em mãos a legislação pertinente ao tema LE...

RITA DE CASSIA: Vídeos aulas!

RITA DE CASSIA: Vídeos aulas!: DIREITO AMBIENTAL Aqui aulas sobre Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Tenha em mãos a legislação pertinente ao tema LE...

Suspensa ação penal contra acusado de ameaça conforme Lei Maria da Penha

Por decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspensa a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra F.A., pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

A decisão é liminar e ocorreu no Habeas Corpus (HC 109887) impetrado no STF pelo acusado. Ele não concorda com as condições impostas pelo Ministério Público gaúcho ao propor a suspensão condicional do processo, por dois anos, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
De acordo com F.A., o Ministério Público lhe ofereceu a suspensão condicional do processo por esse tempo, desde que ele não se ausentasse da comarca onde reside por período superior a dez dias; comparecesse mensalmente perante o juiz para informar e justificar suas atividades; e prestasse serviços à comunidade por seis semanas ou, alternativamente, doasse R$ 600,00 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A defesa do acusado, no entanto, sustenta que a condição estabelecida pelo Ministério Público de prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária é “totalmente incabível e desproporcional. Alega que tal situação corresponde a "aplicação antecipada da pena, o que desvirtua a natureza jurídica do instituto despenalizador".
Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a ordem foi concedida para afastar a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária das condições estabelecidas. Contra essa decisão, o Ministério Público estadual interpôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, naquela corte superior, o recurso foi provido para restabelecer a proposta original do MP-RS, anteriormente afastada pela corte gaúcha.
Decisão
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “os acórdãos das instâncias precedentes, que deram ao caso tratamentos diversos, confirmam a necessidade de um provimento cautelar até que seja definitivamente analisada a matéria, pois o prosseguimento da ação penal poderá gerar graves prejuízos ao paciente”.
Além disso, a ministra destacou que a aplicação das condições impostas pelo Ministério Público poderia desvirtuar a finalidade da suspensão condicional do processo, que não se equipara com uma condenação e que poderia ferir o princípio da legalidade estrita previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIX).
Dessa forma, concedeu a liminar para suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste Habeas Corpus.
CM/AD
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Jovem baleado injustamente por crime cometido pelos irmãos será indenizado

O jovem, que estava desarmado, foi alvejado por um tiro à queima roupa na porta de sua casa. PMs estavam à procura de seus irmãos, suspeitos por latrocínio


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Descanso, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 10,3 mil em favor de um adolescente.

Em setembro de 2005, o rapaz foi surpreendido com vários policiais na porta de sua casa. Os agentes ordenaram que largasse a arma e levantasse as mãos. No entanto, ele não estava armado. Ao questionar o que estava acontecendo, foi alvejado por um tiro à queima roupa na região da cintura, disparado por um dos militares. A vítima teve lesões na uretra e bexiga.

O Estado, descontente com a sentença de 1º Grau, apelou ao TJ. Argumentou que os PMs estavam à procura de suspeitos por latrocínio, e que foram à residência do autor porque a esposa do homem morto disse que os criminosos tinham o sobrenome “Quadros”. Por fim, sustentou que ao chegar na casa, o menor estava com um revólver, apontando-o para o policial que, posteriormente, atirou em legítima defesa. Dias depois, os irmãos da vítima confessaram à Polícia terem sido os autores do latrocínio.

Se o adolescente estava portando arma de fogo, foi baleado e apreendido em flagrante, deveria a autoridade lavrar o competente termo de apreensão da arma, o que não ocorreu. Não há nos autos, nem sequer menção acerca da lavratura desse documento, o que, por si só, enseja a conclusão de que a as afirmações do informante não são verdadeiras e que, efetivamente, nenhuma arma foi apreendida em mãos do aqui demandante”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. O magistrado concluiu que o policial foi precipitado quando efetuou o disparo da arma, pois não havia qualquer ameaça à força pública, tampouco o rapaz era envolvido no latrocínio. A votação foi unânime.

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 26 de Agosto de 2011

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Conteúdo para prova OAB e horário de estudo

Pessoal tem o edital da OAB que formatei em forna de  tabela;;

http://www.4shared.com/file/rVgZ1lxY/EDITAL_EXAME_ORDEM_CONTEUDO_PR.html?

Aqui neste link está disponibilizado um plano de estudo que o Prof. Felipe Lima disponibilizou pelo Twitter, para OAB. Ele possui um site muito legal com muitas dicas para OAB e concursos em geral. www.sougenius.com.br.. VALE A PENA ACESSAR!!

http://www.4shared.com/document/H9pyjAqx/Plan_Branco_Juridico_OAB_-_S_E.html?

Assistam as videos aulas do Saber Direito, da Tv Justiça. Na aba vídeos aulas !



Há dicas  e conteúdo de Direito Processual Civil disponibilizado pela Prof. Letícia  Calderaro, o blog dela é muito bom e aborda diversos assuntos sobre o assunto. VALE A PENA CONFERIR!! http://leticiacalderaro.blogspot.com



BOA SORTE AOS MEUS AMIGOS LEITORES  E SE QUISER RECEBER AS NOTICIAS DO SITE SE INSCREVA AQUI DO LADO.
VOTE NAS ENQUETE!!
E COMENTE AS NOTÍCIAS AQUI POSTADAS.
GDE ABRAÇO A TODOS E UM EXCELENTE FINAL DE SEMANA A TODOS..

Lei de Alienação Parental completa um ano com acertos


Dá-se o nome de alienação parental às estratégias do pai ou da mãe que desejam afastar injustificadamente os filhos do outro genitor, ao ponto de desestruturar a relação entre eles (Regina Beatriz Tavares da Silva, Curso de Direito Civil, vol. 2, Direito de Família, 41ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 418).
Diz-se “injustificadamente” porque nem todos os atos de um pai ou de uma mãe contrários ao outro genitor podem ser havidos como alienação parental. Casos há em que a convivência do pai ou da mãe com os filhos torna-se perversa, quando é dever do outro genitor tomar todas as medidas legais cabíveis para proteger o filho.
A expressão “Síndrome da Alienação Parental” foi cunhada por Richard Gardner, psiquiatra americano, em 1985, para a qual sugeriu a seguinte definição: “A Síndrome da Alienação Parental é uma desordem que se origina essencialmente do contexto da disputa pela guarda dos filhos. Sua primeira manifestação é a campanha de denegrir um genitor, uma campanha que não possui qualquer justificativa. Ela resulta da combinação de inculcações feitas por um genitor que realiza programação (lavagem cerebral) e as contribuições da própria criança para transformar o genitor-alvo em vilão. Quando um real abuso parental e/ou uma negligência estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e então a explicação da Síndrome da Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável.” (Richard Gardner, The Parental Alienation Syndrome, 2. ed., Cresskill, NJ: Crea­tive Therapeutics, Inc., 1998, p. 19/22)
As estratégias da alienação parental vão desde a limitação injustificada do contato da criança com o genitor alienado até o induzimento da criança em escolher um ou outro dos pais. Passam também por punições sutis e veladas quando a criança expressa satisfação ao relacionar-se com o genitor alienado, pela revelação de segredos à criança a reforçar o seu senso de cumplicidade. Evita-se mencionar o nome do genitor alienado dentro de casa, limita-se o contato da família com o genitor alienado, entre outros atos perversos. Ainda, instiga-se a criança a chamar o genitor alienado pelo seu primeiro nome (e não pai ou mãe), encoraja-se a criança a chamar o padrasto ou a madrasta de pai ou de mãe e abrevia-se o tempo da visitação.
Os casos mais comuns de alienação parental associam-se à ruptura dos laços conjugais, em que existe um inconformismo do alienador em relação ao alienado quanto ao rompimento da relação de casamento ou de união estável. Daí decorre o espírito de emulação ou de vingança que lamentavelmente leva à prática de alienação parental.
As crianças alienadas apresentam distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Também a tendência suicida pode manifestar-se nesses menores. Sua baixa autoestima evidencia-se, do que decorrerão outros problemas na fase adulta, como as dificuldades de estabelecer uma relação estável.
Diante da gravidade do comportamento que dá ensejo à alienação parental, é motivo de comemoração o marco de um ano da promulgação da Lei nº. 12.318, de 26 de agosto de 2010, cuja origem é o Projeto de Lei n. 4.053/2008, de autoria do deputado Regis de Oliveira, que prescreve a regulamentação legal específica das sanções aplicáveis à alienação parental, como estipulação de multa, alteração da guarda e suspensão ou perda do poder familiar.
Interessante notar que essa Lei enquadra entre as formas de alienação parental a mudança de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.
A Lei n. 12.318/2010, em seu art. 2º, traz uma definição do que possa vir a ser considerado como alienação parental pelos magistrados em ações versando sobre a guarda de filhos: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Neste um ano da nova Lei, os Tribunais pátrios prestigiaram a inovação legislativa, aplicando a norma com o fito de afastar a alienação parental (TJSP. Apelação nº 990.10.217.441-7, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 11.11.2010; TJRS. Agravo de Instrumento nº 70043065473, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 14.07.2011; TJMG. Agravo de Instrumento nº 1.0024.09.644906-1/003, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Andrade, j. 12.04.2011).
Outros julgados que trataram da alienação parental constam dos comentários ao artigo 1.584 no Código Civil comentado, de coordenação desta Autora (Regina Beatriz Tavares da Silva [coord.], Código Civil comentado, 8ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012, no prelo).
Espera-se que o Poder Legislativo continue a aprovar leis que efetivamente protejam a família.
Regina Beatriz Tavares da Silva é advogada titular do escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados, coordenadora e professora dos cursos de especialização no GVlaw – FGV, e dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões da ESA – OAB/SP, presidente da Comissão de Direito de Família do IASP, doutora e mestre em Direito Civil pela USP.

Blog da Profa. Vólia Bomfim: Empregada terceirizada receberá salário equivalent...

Blog da Profa. Vólia Bomfim: Empregada terceirizada receberá salário equivalent...: Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora terceirizada o direito de receber o mesmo sal...

CADERNO DE PROVA 2ª FASE OAB

Já se encontra disponível no site da FGV, o caderno de provas da 2ª fase!
Aos examinados nesta etapa,  BOA SORTE!!!
E aos futuros examinandos, segue a dica na dúvida sobre que matéria fazer na 2ª fase, veja aquela na qual você tem mais afinidade, e então tente resolver o caderno de prova da matéria pretendida..

FAÇA SIMULADOS ON LINE.. NA PARTE LINKS INTERESSES, SUGIRO ALGUNS
BOA SORTE A TODOS!!!


http://oab.fgv.br/upload/157/Trabalho%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Penal%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Tribut%C3%A1rio%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Empresarial%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Constitucional%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Civil%20-%20segunda%20fase.pdf
http://oab.fgv.br/upload/157/Administrativo%20-%20segunda%20fase.pdf

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Prova ABC avalia aprendizagem de alunos ao fim do ciclo de alfabetização

Menos da metade (42,8%) dos alunos que terminam o 3º ano do ensino fundamental aprenderam o que era esperado para essa etapa em Matemática. E pouco mais da metade (56,1%), alcançou a proficiência em Leitura. Esses são os principais resultados da Prova ABC, avaliação inédita que tem como objetivo medir a qualidade da alfabetização das crianças ao fim do primeiro ciclo de aprendizagem. Uma das metas assumidas pelo Plano Nacional de Educação é que todas as crianças saibam ler e escrever até os oito anos de idade.
A Prova ABC (Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização) foi aplicada no primeiro semestre de 2011 a cerca de 6 mil alunos de escolas municipais, estaduais e particulares de todas as capitais do país. A avaliação é inédita e foi realizada pelo movimento Todos pela Educação em parceria com o Instituto Paulo Montenegro/IBOPE, a Fundação Cesgranrio e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os resultados seguem a escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Um resultado individual acima de 175 pontos indica que o aluno aprendeu o que deveria para sua idade e série – tanto em leitura, quanto em matemática. Em leitura, isso significa que a criança consegue, entre outras habilidades, identificar temas de uma narrativa e localizar informações explícitas. Em matemática, representa o domínio de operações básicas, como soma e subtração, e a capacidade de resolver problemas envolvendo notas e moedas.
Resultados da prova de leitura
 
O desempenho médio dos alunos que fizeram a prova de leitura foi de 185,8 pontos na escala, com 56,1% do total das crianças aprendendo o que era esperado para esta etapa do ensino. De acordo com a avaliação, esse número varia conforme a região do país. Sul, Sudeste e Centro Oeste apresentaram desempenho acima da média nacional (185,8) com, respectivamente, 197,9; 193,6 e 196,5 pontos. O Norte e o Nordeste ficaram abaixo da média, com respectivamente 172,8 e 167,4 pontos.
A maior variação, no entanto, é na comparação entre as redes pública e particular. A média nacional dos estudantes de escolas públicas foi de 175,8 pontos. Os da rede particular ficaram com 216,7 pontos.

Média de pontos em leitura e percentual de alunos que aprenderam o esperado para o 3º ano (2ª série) por região e por rede de ensino
(Fonte: Todos pela Educação)
Brasil e Regiões Rede de Ensino Média Percentual de alunos com desempenho esperado para o 3º ano (2ª série)
Brasil Total 185,8 56,1%
Brasil Pública 175,8 48,6%
Brasil Particular 216,7 79,0%
Norte Total 172,8 43,6%
Norte Pública 166,7 39,4%
Norte Particular 210,6 69,4%
Nordeste Total 167,4 42,5%
Nordeste Pública 159,7 36,5%
Nordeste Particular 191,1 61,1%
Sudeste Total 193,6 62,8%
Sudeste Pública 182,0 54,4%
Sudeste Particular 224,2 85,1%
Sul Total 197,9 64,6%
Sul Pública 186,8 56,5%
Sul Particular 228,4 86,8%
Centro-Oeste Total 196,5 64,1%
Centro-Oeste Pública 186,6 56,8%
Centro-Oeste Particular 226,2 85,5%

 
Resultados da prova de matemática

Em Matemática, a média nacional ficou em 171,1 pontos, mostrando que o desempenho nessa disciplina é inferior ao da leitura. Em relação á rede pública, a situação é ainda pior: a rede, em nenhuma região do país, conseguiu alcançar a média nacional: a média dos estudantes dessas escolas foi de 158 pontos. A da rede particular, 211,2.
Média de pontos em matemática e percentual de alunos que aprenderam o esperado para o 3º ano (2ª série) por região e por rede de ensino(Fonte: Todos pela Educação)
Brasil e Regiões Rede de Ensino Média Percentual de alunos com desempenho esperado para o 3º ano (2ª série)
Brasil Total 171,1 42,8%
Brasil Pública 158,0 32,6%
Brasil Particular 211,2 74,3%
Norte Total 152,6 28,3%
Norte Pública 145,4 21,9%
Norte Particular 196,7 67,7%
Nordeste Total 158,2 32,4%
Nordeste Pública 148,9 25,2%
Nordeste Particular 186,9 54,7%
Sudeste Total 179,1 47,9%
Sudeste Pública 161,9 35,6%
Sudeste Particular 224,2 80,6%
Sul Total 185,6 55,7%
Sul Pública 171,3 44,5%
Sul Particular 224,9 86,3%
Centro-Oeste Total 176,5 50,3%
Centro-Oeste Pública 167,1 40,6%
Centro-Oeste Particular 204,2 78,9%

Resultados da prova de escrita

Todos os alunos que participaram da Prova ABC fizeram também uma redação. As redações foram avaliadas em relação a três competências: adequação ao tema e ao gênero, coesão e coerência e registro (grafia das palavras, adequação às normas gramaticais, segmentação de palavras e pontuação). De uma escala que vai de 0 a 100 pontos, o desempenho esperado dos alunos de 3º ano é de pelo menos 75 pontos.
A média nacional ficou em 68,1 pontos, sendo a média das escolas públicas de 62,3 pontos e a das privadas 86,2 pontos.
Média de pontos em escrita e percentual de alunos que aprenderam o esperado para o 3º ano (2ª série) por região e por rede de ensino (Fonte: Todos pela Educação)
Brasil e Regiões Rede de Ensino Média Percentual de alunos com desempenho esperado para o 3º ano (2ª série)
Brasil Total 68,1 53,4%
Brasil Pública 62,3 43,9%
Brasil Particular 86,2 82,4%
Norte Total 58,9 39,8%
Norte Pública 55,4 35,0%
Norte Particular 80,1 69,3%
Nordeste Total 50,2 30,1%
Nordeste Pública 44,5 21,3%
Nordeste Particular 67,7 57,5%
Sudeste Total 77,2 65,8%
Sudeste Pública 69,9 53,8%
Sudeste Particular 96,7 97,7%
Sul Total 74,5 61,1%
Sul Pública 69,8 53,6%
Sul Particular 87,5 81,7%
Centro-Oeste Total 73,9 60,6%
Centro-Oeste Pública 71,1 55,0%
Centro-Oeste Particular 82,5 77,3%
Fonte:

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Justiça determina retirada de outdoor homofóbico no interior de SP

Outdoor foi retirado no sábado, um dia antes da Parada LGBTT de Ribeirão Preto


SÃO PAULO - A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, determinou na última sexta-feira a retirada de um outdoor considerado homofóbico. O outdoor continha três citações bíblicas, entre elas, dava-se destaque ao trecho do livro de Levítico: "se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...".
Outdoor continha três citações bíblicas - Defensoria Pública de São Paulo/Divulgação
Defensoria Pública de São Paulo/Divulgação
Outdoor continha três citações bíblicas
A medida foi tomada pela 6ª Vara Cível da cidade, após ação civil pública da Defensoria Pública de São Paulo contra a Casa de Oração de Ribeirão Preto e a empresa Nóbile Painéis. A concessão da medida liminar ocorreu dois dias antes da realização da 7ª Parada do Orgulho LGBTT de Ribeirão Preto, que aconteceu no domingo. O outdoor foi retirado no sábado.
De acordo com a decisão do juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, "a Constituição Federal protege a conduta do réu [Casa de Oração de Ribeirão Preto] de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas". O magistrado levou em consideração a proximidade da realização da Parada LGBTT, determinando uma multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.
Para os Defensores Públicos Victor Hugo Albernaz Junior e Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, responsáveis pela ação, "expressões usadas, tais como praticam coisa abominável, paixões vergonhosas, relações vergonhosas, recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa de seus erros, remetem os reais e atuais personagens desta mensagem a situação de inferiorização de suas pessoas, como se fossem de segunda categoria ou pior, degradando-os como seres humanos, desrespeitando-lhes a condição humana em que se inserem a partir de suas orientações sexuais e de suas identidades de gênero."

fonte:
--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

TRF dá aval para supersalário no Senado Teto para pagamento dos servidores é a remuneração dada aos ministros do STF


Agência Estado
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu uma liminar judicial que proibia o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo, que é a remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, os integrantes do STF ganham R$ 26,7 mil. De acordo com Menezes, a decisão liminar afetou repentinamente o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de servidores ativos e inativos do Senado.
Menezes afirmou que o teto remuneratório existe, mas também há a independência dos Poderes. "Isso atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal".
FONTE:

--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

IMAGINA SE ISTO ACONTECE COM VOCÊ???


Caminhoneiro processa cirurgião por pênis amputado em circuncisão

Phillip Seaton diz ter ficado deprimido; cirurgião alega ter retirado câncer letal.

Um americano que teve o pênis amputado durante uma circuncisão está processando o médico responsável, alegando nunca ter sido consultado sobre o procedimento.
Segundo a rede de TV local WDRB, Philip Seaton diz ter ficado frustrado e deprimido após o procedimento realizado em 2007, e afirma que a amputação causou "perda de função, amor e afeição" em sua vida.
Na época, o caminhoneiro marcou a circuncisão devido a uma infecção crônica, mas o médico, John Patterson, diz ter encontrado um câncer durante a operação e decidido amputar parte do membro.
"Eu fiz com o Sr. Seaton o que considerei ser a opção mais segura", afirmou Patterson perante o tribunal.
O advogado de Seaton, no entanto, questionou por que o médico não acordou o paciente para informá-lo sobre o câncer e discutir as opções, além de afirmar que Patterson não tinha experiência em amputações.
"Eu estou furioso, porque eu não pude decidir nada sobre o que aconteceu comigo. Eu não fui informado do que era preciso fazer", disse Seaton no tribunal.
Patterson disse que Seaton havia assinado um documento permitindo que o médico realizasse qualquer procedimento imprevisto que considerasse necessário. Segundo Seaton, uma enfermeira leu para o paciente parte do formulário porque ele é analfabeto.
O júri viu quatro fotografias da virilha do caminhoneiro após a operação.
Os Seaton já haviam processado o hospital onde o procedimento foi realizado e chegaram a um acordo de indenização fora dos tribunais.
Alguns anos atrás, Seaton teve de passar por outra cirurgia para retirar o que havia sobrado de seu pênis por causa de uma infecção recorrente. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC. 

--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Comentário OAB 2011.1 - 2ª Fase | Direito do Trabalho



REFLITA...

PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS, ATEÍSMO E RELIGIÃO

A campanha que a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) vem promovendo, em ônibus, nos grandes centros urbanos do país merece alguns comentários. Aplaudo a ideia de combater o preconceito contra ateus e agnósticos, aliás, como aplaudo qualquer evolução no sentido da mais ampla liberdade religiosa, o que inclui o direito de crença e o de não crença.

Contudo, a ideia, que é boa, foi muito mal executada. A ATEA conseguiu repetir os erros mais comuns dos maus religiosos.

Um banner da campanha afirma: "Religião não define caráter"; coloca a foto de Chaplin acompanhada da frase: "Não acredita em Deus", e a de Hitler, com a frase: "Acredita em Deus". Lamentável a parcialidade tão criticada nos religiosos ser repetida de forma tão grosseira. Por que não se colocou junto de Chaplin, um bom homem, a de Pol Pot, Stalin ou Mao Tse Tung, reconhecidos assassinos de milhões e que eram ateus? Teria sido mais honesto, mas optou-se apenas por mostrar um bom ateu. E quanto a Hitler? Por que não se colocou ao lado dos teístas, Madre Teresa? Ou o muçulmano Saladino, que respeitou igrejas cristãs e sinagogas mesmo após todas as crueldades que outras religiões cometeram contra as mesquitas? Ou o hindu Gandhi? A campanha teria sido muito mais feliz se mostrasse que em todas as crenças, ou mesmo sem elas, temos boas e más pessoas. Isso teria sido mágico.

Não é atacando o teísmo que alguém irá conseguir o respeito para o ateísmo, ao contrário. A reclamação da ATEA de que alguns veículos se recusaram a veicular as campanhas, ignora o fato de que as razões da recusa podem não ter sido o preconceito contra os ateus, que é errado, mas a recusa em se fazer uma campanha que se mostrou parcial e deselegante. As frases e ideias escolhidas são tão preconceituosas que parece que a defesa é a de que "preconceito ruim é só aquele que nos atinge".

Não sei de onde saiu a frase: "A fé não dá respostas, só impede perguntas." Apenas um grande desconhecimento da religião dos outros pode dizer que a fé impede perguntas. Ao menos na minha, desde os profetas até o próprio Jesus, as perguntas são livres, e muitas, e incentivadas. E dizer que a fé não dá respostas também é preconceituoso: se as respostas não agradam a alguns nem por isso deixam de ser respostas para aqueles que, como eu, ficaram satisfeitos com elas. Mais que isso, traz a foto de uma pessoa encarcerada, como se todos os que tivessem fé fossem encarcerados... o que realça a postura arrogante, comum a muitos ateus e teístas: a de que apenas o que eles mesmos creem ou deixam de crer é a verdade. Por fim, mostra desconhecer (ou querer ignorar) quantos foram os encarcerados que saíram da vida de crimes pela intervenção dos movimentos religiosos dos  mais variados matizes. As grandes universidades de hoje começaram, anote-se, de movimentos religiosos. Dizer que não temos respostas e que impedimos as perguntas é, no mínimo, falta de informação. Não crer nas respostas da fé é uma coisa, dizer que elas não existem é outra.

A foto do ataque de 11 de Setembro ao lado da frase: "Se Deus existe tudo é permitido" é desonesta. Primeiro, pois escolhe dentro do islamismo uma linha que o próprio islamismo, em grande parte, critica. Em suma, a ATEA escolheu o que a religião tem de pior para falar mal da religião. Ao invés de ir contra o preconceito, repetiu-o.

A citação da frase: "Se Deus existe tudo é permitido" me pareceu, no mínimo, deselegante, pois é exatamente o contrário da conclusão a que se pode chegar do que Dostoievski escreveu no romance Os Irmãos Karamázov: "Se Deus não existe, tudo é permitido".  Ou estamos diante de desconhecimento ou de um aproveitamento de frase com a inversão do seu sentido, o que seria, no caso, o pior dos plágios.

Enfim, preconceito, desconhecimento, arrogância, uso invertido de frase conhecida e parcialidade, para não ir muito longe. Conheço amigos ateus que devem ter se sentido muito mal representados por esta campanha, assim como me sinto muito mal representado, na qualidade de quem acredita em Deus, por Hitler e por terroristas (escolha feita pela ATEA para criticar o preconceito).

Uma pena que, ao invés do alto nível intelectual e pluralista de tantos ateus que eu conheço, a campanha, tão boa em seu propósito, tenha sido desastrosa na sua execução, como se o seu fim fosse dizer: "Aceitem-nos! Nós conseguimos ser tão preconceituosos e agressivos quanto vocês". O lamentável é que a campanha ignorou bons exemplos de tolerância, esclarecimento e educação, tanto no ateísmo quanto na religião.

William Douglas,

Professor, juiz federal/RJ e escritor. Mestre em Direito/UGF, especialista em Políticas Públicas e Governo - EPPG/UFRJ, www.williamdouglas.com.br


--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Vídeo motivacional - CANON ROCK

Meus queridos amigos não desistam... iremos ter a vitória.
Bom Final de Semana a todos.




HOJE É 6ª, PRA RELAXAR ....

I- FAÇA DIREITO EM 1 MINUTO
Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido?
Acha a linguagem forense de outro planeta?
ENTÃO, MANO, SEUS POBREMAS ACABARO!!!
VAI AI UMA TRADUÇÃO DOS IMPORTANTE DIALETOS JURíDICO PARA A LíNGUA DOS MANO…
1- Princípio da iniciativa das partes – 'faz a sua que eu faço a minha'..
2 – Princípio da fungibilidade – 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato').
3 – Sucumbência – 'a casa caiu !!!', 'o tambor girou pro seu lado'
4 – Legítima defesa – 'tomou, levou'.
5 – Legítima defesa de terceiro – 'deu no mano, leva na oreia'.
6 – Legítima defesa putativa – 'foi mal'.
7 – Oposição – 'sai batido que o barato é meu'.
8 – Nomeação à autoria – 'vou cagoetar todo mundo'.
9 – Chamamento ao processo – 'o maluco ali também deve'.
10 – Assistência – 'então brother, é nóis.'
11 – Direito de apelar em liberdade – 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora').
12 – Princípio do contraditório – 'agora é eu'.
13 – Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência – 'camarão que
dorme a onda leva'.
14 – Honorários advocatícios – 'cada um com seus pobremas'.
15 – Co-autoria, e litisconsórcio passivo – 'passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro',
16 – Reconvenção – 'tá louco, mermão. A culpa é sua'.
17 – Comoriência – 'um pipoco pra dois' ou 'dois coelhos com uma paulada só'.
18 – Preparo – 'então…, deixa uma merrequinha aí.'
19 – Deserção – 'deixa quieto'.
20 – Recurso adesivo – 'vou no vácuo'.
21 – Sigilo profissional – 'na miúda, só entre a gente'.
22 – Estelionato – 'malandro é malandro, e mané é mané'..
23 – Falso testemunho – 'X nove…'.
24 – Reincidência – 'porra mermão, de novo?'.
25 – Investigação de paternidade – 'toma que o filho é teu'.
26 – Execução de alimentos – 'quem não chora não mama'.
27 – Res nullius – 'achado não é roubado'.
28 – De cujus – 'presunto'.
29 – Despejo coercitivo – 'sai batido'.
30 – Usucapião – 'tá dominado, tá tudo dominado'.


II- DIFERENTES FORMAS DE CONTAR A MESMA HISTÓRIA
Chapeuzinho Vermelho na imprensa
JORNAL NACIONAL
(William Bonner): 'Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo
na noite de ontem…'.
(Fátima Bernardes): '… mas a atuação de um caçador evitou uma tragédia'.
PROGRAMA DA HEBE
(Hebe Camargo): '… que gracinha gente. Vocês não vão acreditar, mas essa
menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?'
BRASIL URGENTE
(Datena): '… onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as
autoridades? ! A menina ia para a casa da vovozinha a pé! Não tem transporte
público! Não tem transporte público! E foi devorada viva… Um lobo, um lobo
safado. Põe na tela!! Porque eu falo mesmo,não tenho medo de lobo, não tenho
medo de lobo, não.'
REVISTA VEJA
Lula sabia das intenções do lobo.
REVISTA CLÁUDIA
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no
caminho.
REVISTA NOVA
Dez maneiras de levar um lobo à loucura na cama.
FOLHA DE S. PAULO
Legenda da foto: 'Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador'.
Na matéria, box com um zoólogo explicando os hábitos dos lobos e um imenso
infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo
lenhador.
O ESTADO DE S. PAULO
Lobo que devorou Chapeuzinho seria filiado ao PT.
O GLOBO
Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT que matou um lobo pra salvar
menor de idade carente.
ZERO HORA
Avó de Chapeuzinho nasceu no RS.
AGORA
Sangue e tragédia na casa da vovó
REVISTA CARAS
(Ensaio fotográfico com Chapeuzinho na semana seguinte)
Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: 'Até ser
devorada,eu não dava valor para muitas coisas da vida. Hoje sou outra
pessoa'
PLAYBOY
(Ensaio fotográfico no mês seguinte)
Veja o que só o lobo viu.
REVISTA ISTO É
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.
G MAGAZINE
(Ensaio fotográfico com lenhador) Lenhador mostra o machado
SUPER INTERESSANTE
Lobo mau! mito ou verdade ?
DISCOVERY CHANNEL
Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver.

 III - Enquanto dois alunos de um curso preparatório conversavam no intervalo, 
 passa uma mulher em trajes "provocadores".
  Daí, inspirado, um pensa um pouco, se dirige ao outro e afirma: - concurso é como sexo, não importa a posição, o importante é entrar... Em seguida o outro aluno retruca: - mas há uma diferença: no concurso é bom que seja rápido, já no caso do sexo...
 
 
 

IV- Um advogado chega na porta do céu, sendo recebido por São Pedro, o qual afirma que há um decreto divino proibindo o ingresso de advogados no céu. Inconformado, o advogado sustenta que o decreto é inconstitucional e irá provocar a OAB a propor uma ADPF contra o decreto, sugerindo que São Pedro consulte Deus sobre a possibilidade de reconsideração do ato.

São Pedro vai até Deus e afirma:
- Senhor tem um advogado pertubando na porta do céu, afirmando que aquele decreto é inconstitucional e cabe ADPF. Acho melhor reconsiderarmos.
Daí Deus responde:
- Tudo bem Pedro, vamos evitar um problema maior, deixe ele entrar, mas mantenha o Decreto.
Passados alguns dias, São Pedro volta a procurar Deus:
- Senhor, gostaria de ter uma conversa com o Senhor.
Deus responde:
- Mas o que é Pedro, tem outro advogado ou é o mesmo que continua pertubando.
São Pedro retruca:
- Não Senhor, é outra coisa.
- Então diga, Pedro, o que deseja.
- É que eu estou aqui há anos, não tenho carteira assinada, nunca gozei férias, não tenho FGTS, não recebo horas extras…



--
Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!

Postagens populares

Comentários às postagens do Blog! OBRIGADA!