sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Oi, amigos blogueiros e guerreiros de concursos e OAB, segue a dica de sites que possuem simulados nessa reta final de estudos é necessário treinar os seus conhecimentos... alguns são necessário cadastro, tem simulados por matéria e por prova, assim como a escolha da banca examinadora..

* façam e estudem principalmente a Código de ética, o Estatuto da OAB, Constituição Federal (aborda todas as matérias, como norma geral)

http://www.simulados.com.br 

http://www.aprovando.com.br

http://www.memesjuridico.com.br

http://www.jurisway.org.br/

No mais queridos amigos, tirem um tempo para vocês, relaxem façam uma alimentação balanceada, durmam e estejam com a família.
Deus é conosco..acreditem em vocês...
Abraços

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Trabalhadora deve receber indenização por promessa de emprego frustrada

A Lupatech S.A., fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato.
De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga para telefonista na empresa Lupatech. O posto de trabalho era destinado a pessoas com deficiência, caso da reclamante, que disse ter realizado entrevista já no dia 6 de agosto, quando lhe foi mostrada a sala em que receberia aulas de inglês durante três dias por semana. Ela afirmou, ainda, que se submeteu a exame admissional no dia 12 do mesmo mês e participou de processo de integração no dia 13, sendo definido o dia 21 como seu primeiro dia de trabalho. Relatou, entretanto, ter recebido ligação da empresa, no dia 20, com a informação de que, por questões econômicas, não seria mais contratada. Sentindo-se lesada pela expectativa frustrada, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais

O juiz de São Leopoldo julgou procedente o pedido. O magistrado referiu, na sentença, os artigos 186 e 927 do Código Civil, que caracterizam as violações de direitos e os atos ilícitos que causam danos a pessoas e preveem reparação. Conforme Vieira, essas normas são aplicáveis mesmo na fase de pré-contrato, desde que o dano seja comprovado. O juiz citou, também, o princípio da boa fé, previsto no artigo 422 do mesmo código, e afirmou que tal princípio foi descumprido no caso dos autos, gerando direito à indenização.

A trabalhadora e a empresa recorreram ao TRT-RS. O recurso da empregadora não foi apreciado porque ela não efetivou o depósito recursal por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de uso obrigatório no seu caso, conforme a Súmula 426 do TST. Já o pedido da trabalhadora, solicitando aumento do valor indenizatório, foi atendido. Ela ressaltou, para tanto, que a frustração da perda de uma vaga de trabalho, no caso de uma pessoa com deficiência, é significativamente mais traumática, e que o valor definido pelo juiz estava abaixo do patamar reconhecido pela jurisprudência em casos semelhantes, argumentos acolhidos pela 4ª Turma.

Processo 0000123-50.2011.5.04.0333 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Data da noticia: 23/01/2012
http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2012/01/23/trabalhadora-deve-receber-indenizacao-por-promessa-de-emprego-frustrada

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Minuto Portal | Direito Constitucional - Profª Flavia Bahia (22/08/11) O...

Homem não consegue suspender pensão no MT


VÍNCULO ETERNO

Um homem não conseguiu suspender o pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela.
O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, lembrou que consta dos autos que o homem foi casado com a mãe da criança e que quando esta nasceu, registrou como sua filha mesmo sabendo que não era o pai biológico. “Não obstante a existência de um ‘Laudo pericial de investigação de paternidade por exame de DNA’, que comprova a não filiação da agravada [criança], indícios de que o agravante [autor da ação] sabia desta situação e possuía um vínculo socioafetivo estão presentes nos autos nos mais variados documentos”, disse o desembargador.
Ele afirmou, ainda, que, além da certidão de nascimento da criança, um termo de audiência elaborado quando da separação judicial da mãe da criança documenta a aceitação do homem em pagar pensão alimentícia. Além disso, o relatório psicossocial apresenta declarações da falecida mãe da criança, informando que o marido tinha feito vasectomia, mas com o objetivo de ter um filho, levou um estranho para dentro da sua própria casa, para que tivesse relações sexuais com ela e assim engravidá-la.
De acordo com os autos, o homem já havia pedido o arquivamento de uma Ação negatória de paternidade que moveu em razão do falecimento da mãe da criança para buscar a retomada da guarda da menor. Ainda segundo os autos, o termo de degravação de audiência realizada na Comarca de Rio Pardo (RS) traz a declaração de uma testemunha que relata que o homem tinha uma boa relação com a criança, adorando-a e reconhecendo-a como filha. “Resta mais do que caracterizado, in casu, o comportamento típico de pessoas que são parentes entre si, o chamado parentesco socioafetivo”, afirmou o desembargador.
Ele disse, ainda, que se extrai dos autos que o homem quis adotar a menor, sem tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme a legislação especial aplicável à espécie. “Ora, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Assim, para corroborar com a tese alinhavada, considerando-se que o agravante 'adotou', mesmo que irregularmente, a agravada, cumpre respeitar o disposto no artigo 48 do ECA, que taxativamente dispõe que 'a adoção é irrevogável'. Logo, não pode agora ser desfeito o vínculo de filiação”, concluiu.
O homem havia entrado com pedido de suspensão da pensão com o argumento de que possui outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha. Pediu a suspensão dos descontos da pensão ou que o valor fosse depositado em uma conta judicial sem a possibilidade de saque por parte da criança ou seu representante legal, o que foi negado pela Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012
SEGUE A DICA DO PROF. RENATO SARAIVA 


Galera da OAB, a Maratona de facebook CAM vai começar! Vamos atualizar as datas?

Professores confirmados:
AMANHÃ!!!! 20/01 - Direito do Trabalho | Rafael Tonassi (19h)

23/01 - Processo Civil | Sabrina Dourado (17h30)
24/01 - Constitucional | Flávia Bahia (13h15)
25/01 - Estatuto e Ética | Paulo Machado (9h)
26/01 - Civil | Thiago Godoy (18h30)
27/01 - Empresarial | Francisco Penante (19h30)
27/01 - Direito e Processo Penal | Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça (21h30)
30/01 - Civil e Consumidor | Cristiano Sobral (20h)
31/01 - Processo do Trabalho | Aryanna Manfredini (19h)
31/01 - Tributário | Josiane Minardi (20h)
01/02 - Ambiental | Frederico Amado (19h)
02/02 - Processo Civil | André Mota (18h)
02/02 - Administrativo | Matheus Carvalho (19h)
03/02 - Direito do Trabalho | Renato Saraiva (21h)

Curtam a página do Portal Exame de Ordem e, no horário marcado, cliquem na aba FACEBOOK CAM!

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Aprovada na OAB com 20 anos de idade estudou sozinha pela internet através de vídeo aulas.


16/01/2012 - Aprovada na OAB com 20 anos de idade estudou sozinha pela internet através de vídeo aulas.

A mais jovem aprovada no Exame de Ordem do Distrito Federal (talvez do Brasil, mas não há cadastro unificado), Thaís Alencar, de 20 anos, passou na prova em sua primeira tentativa, cujo resultado foi divulgado nesta sexta-feira (13/1). Sem muito gosto por livros, a advogada prefere vídeo-aulas  , áudio de aulas e artigos.

Estudando ao mesmo tempo para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil e para concursos públicos que exigiam ensino médio, Thaís conta à revista Consultor Jurídico como funciona seu plano de estudos: "Eu pego o edital do concurso, divido por tópicos e digito o tópico que vou estudar no Google. Leio, então, os artigos relacionados àquilo que vão aparecendo." Nessas buscas diárias ela conheceu a ConJur, que, classifica como instrumento "muito útil para acompanhar discussões de temas jurídicos". 

Além das manhãs que passava na faculdade, ela usa de uma a quatro horas por dia em casa para suas pesquisas e para acompanhar debates jurídicos em fóruns de discussão online. Mas nada de passar o dia na frente da tela do computador. Thaís sai para bares e cinemas, onde prefere suspense (afinal, "romance e comédia não têm história", complementa).

 

Próximo alvo: torna-se Delegada de Polícia 


Aprovada em concursos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Ministério Público da União e do Corpo de Bombeiros (no qual não passou na avaliação física por não conseguir fazer exercício na barra) e no Exame de Ordem, Thaís quer ser delegada. A advogada teve um irmão por parte de pai assassinado e tem um tio que é policial, com que se identifica muito. A família também influenciou a opção pelo Direito. A mãe é secretária de um escritório de advocacia há 13 anos e o tio policial é formado em Direito. 

Durante o curso na Universidade Católica de Brasília, no qual ingressou em 2007, não foram apenas as horas de estudo que formaram a advogada. Thaís estagiou por cerca de três anos. Por dois anos, foi estagiária da Vara Criminal do Fórum de Brasilândia e, por onze meses, estagiou no departamento jurídico da Companhia Energética de Brasília. Agora também não planeja apenas estudar até conseguir o almejado posto de Delegada, ela aguarda a nomeação para o cargo técnico no TRF-1, visto que é a 25ª colocada. 

Dos ídolos no Direito, a advogada cita Fernando Capez, especialista em Direito Penal, e Pedro Lenza, especialista em Direito Constitucional. Entre os ministros, aponta Gilmar Mendes como "alguém que se destaca por ser muito inteligente", apesar de "não concordar com tudo o que ele faz como ministro". 

Fonte: www.conjujr.com.br

Por: Marcos de Vasconcellos

fonte: http://sandrocaldeira.com/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=368

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PEDRO LENZA - Videoaula 6 - EXAME DE ORDEM

Entra em vigor a Lei 12.441/11 que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A lei12.441/11, que criou a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A partir desta segunda-feira, 9, passou a ser permitida aconstituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, por meio da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Isto será possível com a Lei nº. 12.441/2011, que foi sancionada em julho do ano passado e entrou em vigor em janeiro. A Eireli passa a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social integralizado.De acordo com o advogado e procurador chefe da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Fernando Velasco Jr., "uma única pessoa pode constituir empresa, com capital de responsabilidade limitada, desde que o mesmo esteja totalmente integralizado e não seja inferior a cem salários mínimos, o que corresponde, hoje, a R$ 62,2 mil". Também entre as características dessa nova pessoa jurídica estão a de que a pessoa natural que constituir a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá constar em uma única empresa dessa modalidade, aplicando-se às referidas empresas, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. O novo formato de empresa deverá conter também o nome Eireli para diferenciá-las das outras.
A Eireli, por permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a necessidade de uma sociedade, pode corrigir o que muitos especialistas consideram um equívoco no Código Civil. Para Velasco, a nova modalidade desestimulará a criação de pequenos sócios, normalmente chamados de laranjas, já que o empresário poderá abrir uma empresa limitada sem a obrigatoriedade de indicação de outro sócio.
Entre os pontos positivos da Eireli, estão a de que ela pode contribuir para diminuir também a informalidade no país. E mais, como o empresário pode registrar a empresa sem a necessidade de outro sócio, ela possibilita ainda a proteção ao patrimônio, salvo em determinações legais. Com esta garantia, o empresário não arrisca nem compromete seus bens pessoais em cobranças de qualquer natureza por dívidas que podem vir a ser contraídas pela empresa.
Todas as outras informações estão disponíveis no site da Jucepa (www.jucepa.com), como a Instrução Normativa nº 117, que traz o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), com a especificação da documentação necessária, aspectos formais, orientações e procedimentos; e a Instrução Normativa nº 118, que institui normas aos procedimentos de transformação de registro de empresário individual em sociedade empresária contratual, ou em empresa individual de responsabilidade limitada e destas em empresário individual.
Fonte: Agência Pará


No findar de 2011, o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio publicou a IN 117/11, aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Entre outros pontos, a IN esclarece que "não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial."
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução 117/11.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. .......................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
.................." (NR)
"LIVRO II
...........................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão" EIRELI "após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
.........................."
"Art. 1.033. ...........................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011


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