quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

EXAME DA ORDEM 2010.3

É começaram as inscrições par ao exame da Ordem 2010.3. Segue o link abaixo para inscrição, com taxa de inscrição no valor de R$200,00..
segue tbm o link para o edital..

Edital 2010.3 clique aqui

CLIQUE AQUI PARA SE INSCREVER...http://oab.fgv.br/oab/cpf.aspx?key=134

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Exame da Ordem 2010.3

EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011.

MAIORES INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES NO SITE
http://oab.fgv.br/

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).
O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).
A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.
O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.
Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.
Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
fonte:

sábado, 25 de dezembro de 2010

Possíveis datas para o próximo Exame de Ordem

Possíveis datas para o próximo Exame de Ordem

SUDES: Essa é de doer....

SUDES: Essa é de doer.... Aonde tira vou começar a indicar.... Ainda temos que ver e ouvir isso, como se todo nordestino só trabalhasse nessas profissões e senão fosse os nordestinos as grandes cidades não funcionariam. Esse cidadão tem que tomar cuidado, pois com certeza tem um nordestino se preparando para tomar o lugar dele.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

O nascimento de Jesus Cristo

O nascimento de Jesus Cristo

MATEUS 1.18-25
O nascimento de Jesus Cristo foi assim: Maria, a sua mãe, ia casar com José. Mas antes do casamento ela ficou grávida pelo Espírito Santo. José, com quem Maria ia casar, era um homem que sempre fazia o que era direito. Ele não queria difamar Maria e por isso resolveu desmanchar o contrato de casamento sem ninguém saber. Enquanto José estava pensando nisso, um anjo do Senhor apareceu a ele num sonho e disse: — José, descendente de Davi, não tenha medo de receber Maria como sua esposa, pois ela está grávida pelo Espírito Santo. Ela terá um menino, e você porá nele o nome de Jesus, pois ele salvará o seu povo dos pecados deles. Tudo isso aconteceu para se cumprir o que o Senhor tinha dito por meio do profeta: "A virgem ficará grávida e terá um filho que receberá o nome de Emanuel." (Emanuel quer dizer "Deus está conosco".) Quando José acordou, fez o que o anjo do Senhor havia mandado e casou com Maria. Porém não teve relações com ela até que a criança nasceu. E José pôs no menino o nome de Jesus.


JESUS O LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ!
JESUS O VERDADEIRO NATAL!


Rita de Cassia
Facil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.
MEUS AMIGOS ME AGRADAM. MEUS INIMIGOS ME PROMOVEM, A OPOSIÇÃO É UM BOM SINAL DE QUE ESTOU NA ROTA DA VITÓRIA!!!



quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Ophir classifica o Exame de Ordem Como Instrumento de Defesa da Sociedade

Brasília, 21/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu hoje (21) em defesa da aplicação em todo o país do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, classificando-o como "um instrumento de defesa da sociedade". "O nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país", afirmou, ressaltando que os advogados lidem com dois bens essenciais aos cidadãos: seu patrimônio e a liberdade. A afirmação faz parte da entrevista concedida pelo presidente da OAB ao âncora da Rádio CBN, Carlos Alberto Sardenberg, veiculada hoje pelo programa CBN Total.

Durante a entrevista, Ophir destacou que a OAB não recebe um único centavo do poder público para sua manutenção, dependendo apenas das anuidades dos advogados que a integram. Ophir ainda acenou com o estudo da possibilidade de o Exame vir a ser reaplicado junto ao profissional da advocacia depois de cinco ou seis anos e afirmou ser favorável á realização de um exame semelhante para médicos, engenheiros e jornalistas.

"Sou completamente favorável. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos", afirmou Ophir.

A seguir a íntegra da entrevista concedida ao vivo pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao programa CBN Total, feita pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg:

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor não faz idéia da quantidade de e-mails que nós temos aqui por causa do seu Exame de Ordem, Ophir.

Ophir Cavalcante - Não é do meu Exame de Ordem, mas do Exame de Ordem da sociedade brasileira, o que é o mais importante. O Exame de Ordem é um instrumento de defesa da sociedade. A partir do momento em que se habilita um colega a exercer a profissão, ele vai lidar com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, nós temos que ter muita cautela em relação aos colegas que ingressam no mercado.

Carlos Alberto Sardenberg - Deixa eu passar, resumidamente, as perguntas que muita gente está fazendo. Primeiro: se o sujeito se forma em uma faculdade, por que precisa fazer um outro exame?

Ophir Cavalcante - Isso em função da qualidade do ensino jurídico deste país. Nós temos hoje 1.128 faculdades de Direito. Temos, do primeiro ao quinto ano da faculdade, 650 mil estudantes e temos se formando cerca de 80 a 100 mil estudantes por ano e, lamentavelmente, por inércia governamental e por uma série de circunstâncias históricas, não se deu ao ensino jurídico o tratamento que se gostaria em termos de qualidade. A Ordem então, a partir de 1994, passou, por autorização constitucional e legal, a exercer esse controle da qualidade da formação, como lhe permite a Constituição.

Carlos Alberto Sardenberg - Desde 94 o que tem?

Ophir Cavalcante - Desde 1994 o Exame de Ordem é feito de forma institucionalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de uma lei federal.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas antes já tinha?

Ophir Cavalcante - Antes tinha, mas era aplicado somente para aquelas pessoas que não faziam um estágio de seis meses a um ano nas faculdades de Direito, dentro de uma parceria que havia com a OAB. Essa parceria não estava sendo exitosa, pois estavam se formando advogados sem preparação e, por conta disso, a lei disse: a partir de agora, as faculdades vão ter que fazer a preparação e a Ordem vai aferir a qualidade.

 
Carlos Alberto Sardenberg - Quer dizer que os estágios estavam meio "avacalhados"?

 
Ophir Cavalcante - Não há dúvida. Infelizmente, por falta, muitas vezes, de fiscalização por parte do próprio MEC. A estrutura que se tinha antes não era adequada e nem estava preparando esses alunos adequadamente.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não tinha que fiscalizar esses estágios?

Ophir Cavalcante - A Ordem não tem estrutura para isso, Sardenberg, e esse foi um grande problema. Isso porque vivemos apenas dos recursos que recolhemos da advocacia brasileira. Nós não temos qualquer tipo de verba do poder público federal, estadual ou municipal a nos auxiliar.

Carlos Alberto Sardenberg - Se as faculdades fossem boas, se dispensaria o exame de Ordem?

Ophir Cavalcante - Certamente é uma possibilidade a ser estudada. Mas independentemente de as faculdades serem boas, a experiência internacional é a de se fazer Exames de Ordem e exames de suficiência no mundo inteiro e muito mais rigorosos, inclusive, com a renovação dos exames que já foram feitos, a cada três ou cinco anos. Este é, portanto, um exame previsto e aplicado mundialmente, independentemente da qualidade do curso.

Carlos Alberto Sardenberg - Isso é o que eu perguntar: o sujeito se forma, faz o Exame de Ordem e não o repete nunca mais? Pode simplesmente parar de estudar e não repete o Exame, fica até o fim da vida?

Ophir Cavalcante - Ele vai ter que ser selecionado, nesse particular, pelo mercado e a OAB tem um trabalho muito forte nas Escolas de Advocacia que mantém em cada uma das OABs nos Estados, de preparar, incentivar e atualizar os cursos. Lançamos nesta gestão agora do Conselho Federal, a qual estou à frente, um curso à distância que já alcança de 40 a 50 mil advogados em todo o Brasil a partir dessa nossa formatação tecnológica que o computador nos permite, das aulas à distância.

Carlos Alberto Sardenberg - O senhor seria a favor de que o Exame de Ordem seja refeito de tempos em tempos, de 5 a 6 anos?

Ophir Cavalcante - É uma situação que pode ser estudada. O que for necessário para aprimorar a qualidade dos profissionais que estão no mercado e equilibrar o processo deve ser incentivado. Por que equilibrando o processo? Porque temos, de um lado um juiz, que faz um concurso público, de outro o promotor, que também faz um concurso público. Então, temos que ter um advogado que esteja também preparado para enfrentar essa dialética do processo. Tudo o que for necessário para melhorar a qualidade do processo e da Justiça temos condições de discutir sim.

Carlos Alberto Sardenberg - Você seria favorável a um exame para engenheiros, médicos, dentistas, jornalistas então?

Ophir Cavalcante - Sim. Sou completamente favorável. Não sei se teremos que exercer isso continuamente no Brasil, mas, pelo menos durante um tempo, dez quinze, vinte anos, ele é necessário. Nós crescemos muito em termos de vagas no nível superior. O MEC está melhorando, mas ainda há uma deficiência muito grande na fiscalização. É necessário que nós tenhamos um compromisso maior por parte das universidades no sentido de preparar melhor os seus alunos.

Carlos Alberto Sardenberg - Não acha que isso é uma reserva de mercado? As pessoas entram na faculdade e há todo um esforço do governo e da sociedade em abrir novas vagas na universidade. As vagas são abertas, as pessoas entra, se formam, e ainda assim não podem exercer a profissão?

Ophir Cavalcante - Pois é, Sardenberg, mas em que condições elas entram nas universidades? Na maioria das universidades privadas, se paga apenas a matrícula e já está matriculado. O vestibular passou a ser alguma coisa para inglês ver.

Carlos Alberto Sardenberg - Você conhece aquela história da pessoa que liga para a faculdade, ela atende e fala "faculdade tal". O outro diz "desculpe, foi engano" e recebe a notícia: não, não foi engano não, tá matriculado"...

Ophir Cavalcante - É mais ou menos isso. O vestibular hoje se tornou uma peça de adorno, algo que não afere mais o ingresso em muitas faculdades. Na nossa área é bastante grande o número de faculdades que tem condições de ensino muito deficitárias. Para que se tenha uma idéia, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB exara pareceres para a autorização de novos cursos e para a validação dos já existentes. Esse parecer não tem caráter vinculativo para o MEC, mas eles remetem o MEC a fazer uma reanálise dos processos. Todos os processos sobre os quais a OAB apontou falta de qualidade foram confirmados pelo MEC. É um processo que precisa ser aprimorado porque isso vai desaguar na sociedade.

 
Carlos Alberto Sardenberg - Agora vamos falar de preços. Quanto é o orçamento da OAB para este ano?

Ophir Cavalcante - O orçamento da OAB para a advocacia, para manter o sistema federativo e o Conselho Federal é de R$ 30 milhões ano.

Carlos Alberto Sardenberg - De onde vem esse dinheiro?

Ophir Cavalcante - Da advocacia brasileira. Os advogados brasileiros recolhem isso por meio de uma anuidade de em torno de R$ 500,00 e R$ 600,00. A média nacional é em torno disso, o que dá R$ 1,00 ou R$ 2,00 por dia.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas a OAB não recebe uma porcentagem de dinheiro dos processos?

Ophir Cavalcante - Absolutamente nada. Não temos participação sobre nada no Brasil inteiro. Vivemos efetivamente daquilo que a advocacia brasileira recolhe com sacrifício. Esse dinheiro tem que ser redistribuído em todo o sistema federativo, pois temos Seccionais como o Acre, Roraima e Rondônia que estão deficitárias em razão do número de advogados. Então, esse sistema faz uma redistribuição de acordo com o princípio federativo, onde aqueles que tem mais ajudam os que tem menos para que a Ordem possa exercer o seu papel de fiscalização com a mesma independência e autonomia que sempre exerceu.

Carlos Alberto Sardenberg - Qual o valor da anuidade que o advogado paga?

Ophir Cavalcante - Depende de cada local e cada região, algo em torno de R$ 500,00 a R$ 600,00 ano cada advogado paga e há um uma adimplência de em torno de 400 mil advogados.

Carlos Alberto Sardenberg - Mas não tem nenhuma verba extra?

Ophir Cavalcante - Nada.

Carlos Alberto Sardenberg - Para concluir, sobre o Exame de Ordem: R$ 200 é o valor cobrado dos alunos que vão fazer o Exame de Ordem. O pessoal diz que é caro...

Ophir Cavalcante - Você acha? É caro pagar R$ 1.200,00 em mensalidade por uma faculdade privada para sair com um diploma de Direito que, muitas vezes, não vale nada? Um concurso para juiz ou membros do ministério Público é de R$ 150,00 a R$ 170,00, isso feito só nas capitais. A Ordem realiza o seu Exame em mais de 150 municípios do Brasil. É uma estrutura gigantesca, isso sem um centavo de incentivo do poder público. Desde à empresa contratada, até toda a estrutura de apoio é por conta daquilo que se cobra para realizar o exame de Ordem. Infelizmente, não temos condições ou recursos para suportar ou subsidiar isso, que não é, efetivamente, um dever da Ordem para aqueles que ainda vão ingressar nos seus quadros.

Carlos Alberto Sardenberg - Finalmente, a questão que muita gente levanta, sobre o Exame ser realizado pela Internet, mais de uma vez por ano, como o vestibular americano para as universidades.

Ophir Cavalcante - É interessante essa idéia. Temos que evoluir nesse sentido, mas esse tipo de situação não permite o recurso. Já fizemos um estudo sobre isso. A pessoa ingressa na tela, faz a prova e é dada como apta ou não. Não há recurso em relação a isso e na nossa tradição, há recursos com relação a todas as provas que são realizadas. E só para arrematar, Sardenberg, com relação à reserva de mercado: para a Ordem seria muito confortável do ponto de vista da instituição e de mais recursos para a instituição, que tivéssemos hoje dois milhões e meio de advogados no Brasil. Este seria o número que teríamos se não houvesse o Exame de Ordem. Isso nos daria uma força imensa em termos de Previdência, saúde, etc. A Ordem seria uma potência em termos de arrecadação. Mas o nosso compromisso é com o advogado, com a cidadania e com a Justiça. O Exame de Ordem, Sardenberg, é instrumento de defesa da sociedade. Por isso, a Ordem vai continuar ao lado da sociedade e da Justiça para que possamos ter um ensino melhor neste país.

Eu te amo não diz tudo... - Arnaldo Jabor

Você sabe que é amado porque lhe disseram isso, as três palavrinhas mágicas?

Mas saber-se amado é uma coisa,
Sentir-se amado é outra, uma diferença de quilômetros.

A demonstração de amor requer mais do que beijos, sexo e palavras.
Sentir-se amado é sentir que a pessoa tem interesse real na sua vida,
Que zela pela sua felicidade,
Que se preocupa quando as coisas não estão dando certo,
Que se coloca a postos para ouvir suas dúvidas
E que dá uma sacudida em você quando for preciso.

Ser amado é ver que ele(a) lembra de coisas
Que você contou dois anos atrás,
E vê-lo(a) tentar reconciliar você com seu pai,
É ver como ele(a) FICA triste quando você está triste,
E como sorri com delicadeza quando diz que você está fazendo uma tempestade em copo d'água.

Sentem-se amados aqueles que perdoam um ao outro e que não transformam a mágoa em munição na hora DA discussão.
Sente-se amado aquele que se sente aceito, que se sente inteiro.
Sente-se amado aquele que tem sua solidão respeitada,
Aquele que sabe que tudo pode ser dito e compreendido.
Sente-se amado quem se sente seguro para ser exatamente como é.
Sem inventar um personagem para a relação,
Pois personagem nenhum se sustenta muito tempo.
Sente-se amado quem não ofega, mas suspira;
Quem não levanta a voz, mas fala;
Quem não concorda, mas escuta.
Agora, sente-se e escute: Eu te amo não diz tudo!"
Retirado do blog Uma mulher na luta da violência contra a mulher.. visite-o!

Seu direito...saiba usar...

Direito à Informação

Qualquer consumidor, tenha ou não restrições de crédito, goza do direito de exigir dos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN e outros), informações completas sobre as eventuais anotações que pesem contra seu nome nestes órgãos.
Estas informações, que deverão ser prestadas por escrito, servirão como documento para ajuizar ações destinadas ao cancelamento destas anotações bem como ações indenizatórias quando restar configurado qualquer tipo de dano, inclusive o dano de caráter moral e, conforme o caso, para instrumentalizar ação penal contra os dirigentes das entidades de bancos de dados.
Importante registrar que estas informações não podem ser negadas e deverão ser corrigidas após a formal solicitação do consumidor, mediante a comprovação de que são indevidas ou inexatas.
A omissão do órgão que administra o banco de dados, desatendendo às justificadas solicitações de cancelamento ou correção das anotações, poderá dar ensejo a um dos crimes previstos contra as relações de consumo, tipificados no Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a punição dos dirigentes do órgão com até um ano de detenção.

Legislação

Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.
§ 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

DAS INFRAÇÕES PENAIS

Art. 61 - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.

Art. 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.


domingo, 19 de dezembro de 2010

Para você!

Nós Guardamos:
10% do que lemos,
20% do que ouvimos,
30%  do que vemos,
50% do que vemos e ouvimos,
70% do que discutimos,
80% do que experimentamos,
95% do que ensinamos, pois já lemos , ouvimos e vimos..
Exercite-se quanto mais você lê, ouve, discute, experimenta e ensina, aprenderá a cada dia mais e mais, você não é eterno, mas faça- se eternizar por quem você é..
Aproveite cada momento nestas últimas semanas de 2010.
Tenha um Natal maravilhoso!!! Natal é momento de estar em família e Comemorar o nascimento de Jesus (embora não haja nenhum fato ou marco que diga o dia preciso de seu nascimento).
Que 2011 seja um ano de grandes conquistas, grandes desafios..
Portanto:
Supere-se!
Conquiste!
Realize- se!
Aos amigos, familiares e a todos que de alguma forma esbarrei pela vida, meus sinceros votos de felicidade!!!
Feliz NAtal e um 2011 extraordinariamente maravilhosooo!!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 09 de Dezembro de 2010

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.

O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.

Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.
O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um "exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano".

Novo texto
O texto encaminhado à Câmara dos Deputados coloca cada operador do Direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento, explicou o ministro Carvalhido.

Além disso, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não existir mais; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

Comissão

A comissão foi instalada em 9 de julho de 2008 pelo senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), então presidente da Casa, por iniciativa do senador Renato Casagrande, e foi formada por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, considerando-se a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, Ministério Público, polícia judiciária e advocacia).

Além do ministro Hamilton Carvalhido, a comissão do anteprojeto contou com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Voto de louvor

Em maio de 2009, o ministro Hamilton Carvalhido e todos os juristas que integraram a comissão especial receberam voto de louvor do Senado Federal, por requerimento de iniciativa do senador Renato Casagrande, em reconhecimento e homenagem pelo trabalho que desenvolveram.

Para o parlamentar, esse grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Carvalhido e relatado pelo procurador regional da República Eugenio Pacelli de Oliveira, trabalhou exaustivamente, buscando vencer o enorme desafio de retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira. Um trabalho, a seu ver, articulado e feito a partir de uma visão ampla do que se pretende para a nova legislação processual penal do país, permitindo a completa harmonia do novo sistema.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A Honra também se Ensina

É comum, em nossos dias, ouvirmos reclamações por parte de pessoas que se sentiram desrespeitadas em seus direitos.
É o médico que marca uma hora com o paciente e o deixa esperando por longo tempo, sem dar satisfação.
É o advogado que assume uma causa e depois não lhe dá o encaminhamento necessário, deixando o cliente em situação difícil.
É o contador que se compromete perante a empresa em providenciar todos os documentos exigidos por lei e, passados alguns meses, a empresa é autuada por irregularidades que este diz desconhecer.
É o engenheiro que toma a responsabilidade de uma obra, que mais tarde começa a ruir, sem que este assuma a parte que lhe diz respeito.
É o político que promete mundos e fundos e, depois de eleito, ignora a palavra empenhada juntos aos seus eleitores.
Esses e outros tantos casos acontecem com freqüência nos dias atuais.
É natural que as pessoas envolvidas em tais situações, exponham a sua indignação junto à sociedade, e reclamem os seus direitos perante a justiça.
Todavia, vale a pena refletirmos um pouco sobre a origem dessa falta de honradez por parte de alguns cidadãos.
Temos de convir que todos eles passaram pela infância e, em tese, podemos dizer que não receberam as primeiras lições de honra como deveriam.

Quando os filhos são pequenos, não damos a devida atenção às suas más inclinações ou, o que é pior, as incentivamos com o próprio exemplo.
Se nosso filho desrespeita os horários estabelecidos, não costumamos cobrar dele uma mudança de comportamento.
Se prometem alguma coisa e não cumprem, não lhes falamos sobre a importância da palavra de honra.
Assim, a palavra empenhada não é cumprida, e nós não fazemos nada para que seja.
Ademais, há pais que são os próprios exemplos de desonra. Prometem e não cumprem. Dizem que vão fazer e não fazem. Falam, mas a sua palavra não tem o peso que deveria.
É importante que pensemos a respeito das causas antes de reclamar dos efeitos.
É imprescindível que passemos aos filhos lições de honradez.
Ensinar aos meninos que as irmãs dos outros devem ser respeitadas tanto quando suas próprias irmãs.
Que a palavra sempre deve ser honrada por aquele que a empenha.
Ensinar o respeito aos semelhantes, não os fazendo esperar horas e horas para só depois atender como que estivéssemos fazendo um grande favor.

Enfim, ensinar-lhes a fazer aos outros o que gostariam que os outros lhes fizessem, conforme orientou Jesus.
Não há efeito sem causa. Todo efeito negativo, tem uma causa igualmente negativa.

Por essa razão, antes de reclamar dos efeitos, devemos pensar se não estamos contribuindo com as causas, direta ou indiretamente.

Autor desconhecido.

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