quarta-feira, 26 de maio de 2010

SERÁ??? QUE TEM DATA MARCADA?

COPIEI ESTE TEXTO DO SITE ABAIXO SE QUISER VERIFICAR PODE CLICAR NO LINK...
MUITOS ESPECULAM SOBRE O FIM DO MUNDO, QUE DEUS VOLTARÁ PARA BUSCAR OS SEUS ESCOLHIDOS ACHO QUE NÃO EXISTEM DÚVIDAS, PARA AQUELES QUE CRÊEM.  ISSO É A MINHA FÉ, A MINHA   CRENÇA, POIS EU CREIO E TENHA A FÉ EM UM DEUS PODEROSO..... 
A BÍBLIA EM MOMENTO NENHUM MENCIONA DATA PROVÁVEL PARA QUE DEUS VOLTE, NA FIGURA DE SEU FILHO E LEVE A SUA IGREJA... O PRÓPRIO CRISTO ASSIM O DIZ QUE IRIA E NOS PREPARARIA LUGAR :
(João 14:1) - NÃO se turbe o vosso coração; credes em Deus, crede também em mim.
(João 14:2) - Na casa de meu Pai há muitas moradas; se não fosse assim, eu vo-lo teria dito. Vou preparar-vos lugar.
(João 14:3) - E quando eu for, e vos preparar lugar, virei outra vez, e vos levarei para mim mesmo, para que onde eu estiver estejais vós também.
(João 14:4) - Mesmo vós sabeis para onde vou, e conheceis o caminho.
(Mateus 24:27) - Porque, assim como o relâmpago sai do oriente e se mostra até ao ocidente, assim será também a vinda do Filho do homem.

QUANTO AS SETENTA SEMANAS DESCRITAS NO LIVRO DE DANIEL CAPITULO 9, FALAREI  EM ESTUDO MAIS DETALHADO.  RESPEITO A OPINIÃO E CRENÇAS DE TODAS. ESSA É MINHA OPINIÃO PESSOAL. OBRIGADO
Estudo bíblico indica que o fim dos tempos iniciará em 2010
 Marcadores: Assuntos Polêmicos

Muito se fala sobre o fim dos tempos e a volta de Jesus. A bíblia está recheada de versículos que projetam o mundo a um final catastrófico e finalizado por um julgamento. Não há dúvida de que muitas coisas já se concretizaram, nações contra nações, guerras, esfriamento do amor, etc.
Segundo estudiosos da bíblia, a chave para muitas dúvidas do apocalipse está no livro de Daniel. Com um linguagem cheia de simbologia, o livro intriga e é um dos mais estudados da bíblia.Estes estudos abrem margem para dissertação de muitas teses, sempre tendo como base a bíblia.
O estudo mais recente da conta de que 2010 dará início ao fim dos tempos. Baseado no capítulo nove de Daniel que diz respeito a “Profecia das setenta semanas”.
“Sabe e entende: desde a saída da ordem para restaurar e para edificar Jerusalém até ao ungido, ao Príncipe, sete semanas e sessenta e duas semanas; as praças e as circunvalações se reedificarão, mas em tempos angustiosos.” (Dn 9: 25)
Segundo a interpretação, estas setenta semanas se refere a setenta anos para chegar ao fim dos tempos, depois que Israel foi restaurada em 1948. E as sessenta e duas semanas (62 anos) é para a vinda de Jesus Cristo para o arrebatamento. A base para isso esta no versículo dois ainda do capítulo nove.
“No primeiro ano do seu reinado, eu, Daniel, entendi pelos livros que o número de ano, de que falara o Senhor ao profeta Jeremias, em que haviam de durar as assolações de Jerusalém, era de setenta anos.” (Dn 9:2)
Em Jeremias 25:12 os 70 anos ficam mais evidentes. “Acontecerá, porém, que, quando se cumprirem os setenta anos, castigarei a iniquidade do rei da Babilônia, e a desta nação, diz o Senhor.” (Jr 25:12)
Portanto, somando a restauração de Israel acontecida em 1948 com os 62 anos, chegamos a soma 2010, possível volta de Jesus. Ainda somando a restauração de Israel em 1948 com os 70 anos citados em Daniel chegamos a 2018, possível data para o fim dos tempos.
Segundo este estudo o período que compreende entre 2011 a 2018, são os 7 anos da Tribulação que varrerá o mundo com muita destruição.
Ainda segundo o estudo, não seria coincidência o anticristo aparecer em 2011, catástrofes mundias geralmente levam uma assinatura ocultista com o numero 11, por exemplos: O atentado nas torres gêmeas World Trade Center em 11 de setembro de 2001, o atentado na Índia dia 11 de julho de 2006, os ataques terroristas em Madri em 11/3/2004.
Será que o novo presidente do Brasil tomará posse sob a autoridade do anti-Cristo? Coincidência ou não é um fato intrigante.
(Apocalipse 1:7) - Eis que vem com as nuvens, e todo o olho o verá, até os mesmos que o traspassaram; e todas as tribos da terra se lamentarão sobre ele. Sim. Amém.
(II Pedro 3:9) - O Senhor não retarda a sua promessa, ainda que alguns a têm por tardia; mas é longânimo para conosco, não querendo que alguns se percam, senão que todos venham a arrepender-se.
(II Pedro 3:10) - Mas o dia do Senhor virá como o ladrão de noite; no qual os céus passarão com grande estrondo, e os elementos, ardendo, se desfarão, e a terra, e as obras que nela há, se queimarão.
 
 
Pátio Gospel Noticias
 

domingo, 23 de maio de 2010

Aprovado monitoramento eletrônico para quem cumpre pena em regime aberto

SERÁ QUE VAI DAR CERTO!? TEMOS QUE ACREDITAR NA JUSTIÇA?
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 21 de Maio de 2010

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (19) substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 175/07) que permite a monitoração eletrônica do condenado que cumpre pena em regime aberto.
 O mecanismo - tornozeleira ou pulseira - indica a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações úteis à fiscalização judicial. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pode ser adotada por decisão do juiz. O projeto vai agora a sanção presidencial.
A proposta é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demostenes Torres (DEM-GO), ao justificar seu voto pela aprovação da matéria, argumentou que não há nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso com o uso da pulseira ou tornozeleira eletrônica.
Ele informou que diversos estados brasileiros já fizeram testes com a pulseira eletrônica e aguardam a aprovação da lei para implantar o sistema.
O dispositivo, disse, viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados como é o caso do regime aberto e semi-aberto ou progressão para esses regimes, o livramento condicional, a suspensão condicional de pena, saídas temporárias no regime semi-aberto e pode ser utilizado até mesmo no regime fechado, quando o juiz da execução penal entender necessário. Também se aplica a pena restritiva de direito que limite horários ou frequência a determinados lugares.
O condenado terá que fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício. À noite, terá que se recolher à residência da família visitada; fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário para a realização das atividades.
Fonte: Agência Senado
Fonte: AASP em 21-05-2010.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

DEUS O NOSSO LIBERTADOR!

COLOQUEI O MEU NOME AQUI NO INÍCIO DESTE TEXTO BIBLÍCO , FAÇA O MESMO QUANDO FOR LER , SEI QUE A MINHA FÉ PODE NÃO SER A DE MEUS ILUSTRÍSSIMOS COLEGAS, MAS ESSA É A MINHA!


(Isaías 45:1) - ASSIM diz o SENHOR ao seu ungido, a RITA(CIRO), a quem tomo pela mão direita, para abater as nações diante de sua face, e descingir os lombos dos reis, para abrir diante dele as portas, e as portas não se fecharão.

(Isaías 45:2) - Eu irei adiante de ti, e endireitarei os caminhos tortuosos; quebrarei as portas de bronze, e despedaçarei os ferrolhos de ferro.

(Isaías 45:3) - Dar-te-ei os tesouros escondidos, e as riquezas encobertas, para que saibas que eu sou o SENHOR, o Deus de Israel, que te chama pelo teu nome.

(Isaías 45:4) - Por amor de meu servo Jacó, e de Israel, meu eleito, eu te chamei pelo teu nome, pus o teu sobrenome, ainda que não me conhecesses.

(Isaías 45:5) - Eu sou o SENHOR, e não há outro; fora de mim não há Deus; eu te cingirei, ainda que tu não me conheças;

(Isaías 45:6) - Para que se saiba desde o nascente do sol, e desde o poente, que fora de mim não há outro; eu sou o SENHOR, e não há outro.

(Isaías 45:7) - Eu formo a luz, e crio as trevas; eu faço a paz, e crio o mal; eu, o SENHOR, faço todas estas coisas.

 
DEUS TEM PROMESSAS PARA MIM E PARA VOCÊ! 
CONFIE NELE E O MAIS ELE FARÁ, ELE SEMPRE ESTARÁ POR PERTO, PODE ATÉ OS SEUS FAMILIARES LHE DESAMPARAR, MAS DEUS É PRESENTE EM TODA E QUALQUER DIFICULDADE!
PENSE NISTO E TENHA UM DIA DE VITÓRAS!!
JESUS TE AMA!!!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Gravidade do crime não permite que se prenda alguém para depois apurar o crime, decide ministro Marco Aurélio

3/5/2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio reconheceu a inexistência de fundamentação da ordem de prisão da comerciante I.V.N., presa preventivamente sob acusação de ser mandante de um assassinato em Bertioga, no litoral sul de São Paulo, e do suposto executor do crime, J.F.S., determinando a soltura de ambos, se não estiverem presos por outro motivo.

A decisão foi tomada no julgamento de pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 103201, impetrado pela defesa da comerciante. Ambos, entretanto, deverão permanecer no distrito da culpa e atender aos chamados judiciais que lhes forem feitos. A ordem de prisão foi expedida pelo juízo de Bertioga.

O ministro ressaltou, também, que a liminar por ele concedida não implica prejuízo ao julgamento do HC ainda em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento de mérito.


Alegações

Foi justamente contra negativa de liminar pelo STJ que a defesa recorreu, em novo HC, ao Supremo. O relator do processo naquela corte, ministro Jorge Mussi, manteve acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a manutenção dos réus em prisão preventiva, sob alegação de que a medida se impunha diante da gravidade do crime.

Acolheu, também, os argumentos de que I.V.N., comerciante, exerceria influência na cidade de Bertioga e poderia, assim, criar obstáculos à tramitação processual, ou até fugir para não responder ao processo. Por seu turno, o corréu teria fugido do distrito da culpa para não colaborar com a justiça.
Decisão
Ao decidir, o ministro Marco Aurélio entendeu que tais alegações não estavam devidamente fundamentadas dentro do que preceitua o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Tal dispositivo admite a prisão preventiva como garantia da ordem pública e da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar aplicação da lei penal.

O ministro Marco Aurélio afirmou que "pouco importa a situação financeira de certo acusado bem como a influência na vida gregária", desqualificando assim o argumento de que, como comerciante, a acusada exerceria influência na cidade.

Quanto à alegação de que o corréu teria fugido ao distrito da culpa, o ministro observou que o artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) não prevê, automaticamente, a prisão do réu revel. Segundo ele, quando é verificada a revelia, assim como a ausência de constituição de advogado por parte do réu, "a custódia preventiva somente pode ser decretada se atendido um dos pressupostos do artigo 312 do CPP", uma vez que a gravidade do crime "não lastreia a inversão da ordem natural das coisas - prendendo-se para depois apurar-se".

TV Justiça

sábado, 1 de maio de 2010

OEA cobra do Brasil medidas para garantir a integridade de presos no Espírito Santo

Paula Laboissière

Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou ao governo Brasileiro a adoção de medidas cautelares sobre a situação de presos do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES). A informação foi divulgada pela organização não governamental Justiça Global, uma das entidades responsáveis por denunciar maus-tratos e superlotação no presídio capixaba.
De acordo com a ONG, na decisão, a OEA reconhece a situação de extremo risco vivenciada por presos em Vila Velha e afirma que o governo brasileiro deve adotar todas as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a saúde das pessoas privadas de liberdade na unidade.

A OEA pede ainda a adoção de medidas que reduzam substancialmente a superlotação no local e que evitem a transmissão de doenças dentro das carceragens, além de garantir aos internos o acesso à assistência médica.

A Organização dos Estados Americanos também quer esclarecimentos sobre a não separação de presos condenados e provisórios. Segundo a Justiça Global, o governo brasileiro tem 20 dias para informar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA o cumprimento das medidas cautelares.

Ligada à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, a unidade de Vila Velha não deveria ter mais de 36 presos provisórios. Entretanto, segundo a ONG, chegou a abrigar 256 pessoas em 5 de novembro de 2009. Após as denúncias, o número de presos foi reduzido e, no último dia 6 de abril, chegava a 157 – total ainda quatro vezes maior que a capacidade.

Em menos de seis meses, esta é a segunda vez em que a OEA cobra medidas cautelares referentes ao sistema de privação de liberdade no Espírito Santo. Em novembro do ano passado, o órgão já havia determinado que o Brasil protegesse a vida e a integridade física dos adolescentes internos da Unidade de Atendimento Socio educativo de Serra.

Edição: Juliana Andrade


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