domingo, 23 de maio de 2010

Aprovado monitoramento eletrônico para quem cumpre pena em regime aberto

SERÁ QUE VAI DAR CERTO!? TEMOS QUE ACREDITAR NA JUSTIÇA?
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 21 de Maio de 2010

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (19) substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 175/07) que permite a monitoração eletrônica do condenado que cumpre pena em regime aberto.
 O mecanismo - tornozeleira ou pulseira - indica a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações úteis à fiscalização judicial. A medida altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pode ser adotada por decisão do juiz. O projeto vai agora a sanção presidencial.
A proposta é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demostenes Torres (DEM-GO), ao justificar seu voto pela aprovação da matéria, argumentou que não há nenhuma ofensa ao princípio do respeito à integridade física e moral do preso com o uso da pulseira ou tornozeleira eletrônica.
Ele informou que diversos estados brasileiros já fizeram testes com a pulseira eletrônica e aguardam a aprovação da lei para implantar o sistema.
O dispositivo, disse, viabiliza a concessão de benefícios penais aos condenados como é o caso do regime aberto e semi-aberto ou progressão para esses regimes, o livramento condicional, a suspensão condicional de pena, saídas temporárias no regime semi-aberto e pode ser utilizado até mesmo no regime fechado, quando o juiz da execução penal entender necessário. Também se aplica a pena restritiva de direito que limite horários ou frequência a determinados lugares.
O condenado terá que fornecer o endereço da família a ser visitada e onde poderá ser encontrado enquanto estiver usufruindo o benefício. À noite, terá que se recolher à residência da família visitada; fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, ele só poderá se manter fora o tempo necessário para a realização das atividades.
Fonte: Agência Senado
Fonte: AASP em 21-05-2010.

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