O governo liberou o saldo do FGTS de quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Assinada pelo presidente Lula, a MP 1.290/25 foi publicada nesta sexta-feira, 28.
A medida pode favorecer 12 milhões de trabalhadores dispensados de janeiro de 2020 até hoje. A expectativa do governo é injetar R$ 12 bilhões na economia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (lei 13.932/19). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
Demitidos
A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período.
Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes.
Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
Pagamento gradual
O pagamento será feito de forma gradual. A partir de 6 de março, será disponibilizado saque de até R$ 3 mil para quem tiver conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Para quem não tiver conta cadastrada, o pagamento será feito de forma gradual, conforme o mês de nascimento. No dia 6, para quem nasceu de janeiro a abril. No dia 7, para os nascidos entre maio e agosto. E, no dia 10 de março, para quem faz aniversário de setembro a dezembro.
Os valores remanescentes serão pagos a partir de 17 de junho.
Tramitação
A MP 1.290/25 tem validade por 60 dias, e pode ser renovada por mais 60. Ele precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse prazo, senão perde os efeitos.
Ela vai passar primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Se o texto sofrer modificações no Congresso, vai precisar da sanção do presidente da República; caso contrário, será promulgado.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (lei 13.932/19). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
Demitidos
A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período.
Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes.
Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
Pagamento gradual
O pagamento será feito de forma gradual. A partir de 6 de março, será disponibilizado saque de até R$ 3 mil para quem tiver conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Para quem não tiver conta cadastrada, o pagamento será feito de forma gradual, conforme o mês de nascimento. No dia 6, para quem nasceu de janeiro a abril. No dia 7, para os nascidos entre maio e agosto. E, no dia 10 de março, para quem faz aniversário de setembro a dezembro.
Os valores remanescentes serão pagos a partir de 17 de junho.
Tramitação
A MP 1.290/25 tem validade por 60 dias, e pode ser renovada por mais 60. Ele precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse prazo, senão perde os efeitos.
Ela vai passar primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Se o texto sofrer modificações no Congresso, vai precisar da sanção do presidente da República; caso contrário, será promulgado.