PROMULGADA A LEI 12288 de 20/07/2010 QUE INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL; ALTERANDO AS LEIS 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995, 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985, E 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.ENTRANDO EM VIGOR 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO (PUB 21/07/2010 Diário Oficial da União)
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Tal Estatuto prevê a garantia à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Ele também define as formas de
discriminação racial ou étnico-racial; desigualdade racial; desigualdade de gênero e raça;
Assim como a criação de políticas públicas e ações afirmativas que promovam e afirmem a igualdade de direitos a toda a população negra.
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