sexta-feira, 30 de março de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
Votorantim é condenada em R$ 500 mil por pressionar empregados contra sindicato
1ª Turma defere extradição de português acusado de tráfico de drogas
Na sessão desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição (EXT 1221) do português Celso Pereira Lopes para a Itália, país no qual ele responde pelos crimes correspondentes ao tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.Relator do caso, o ministro Dias Toffoli lembrou que o pedido de extradição, instrutório, atende ao que dispõe a Lei 6.815/80 e ao acordo bilateral Brasil-Itália. Disse ainda que está presente a dupla tipicidade – os atos imputados ao português são considerados crimes pelas legislações dos dois países. E que tanto no Brasil quanto na Itália, os fatos apontados ainda não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva.Com esses esclarecimentos, o ministro votou pelo deferimento do pedido, apenas ressaltando que o Estado italiano deve se comprometer a, em caso de eventual condenação, não aplicar pena maior do que a pena máxima prevista no Brasil, que é de 30 anos.O voto do relator foi seguido por todos os membros da Primeira Turma.
FONTE:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203578
segunda-feira, 26 de março de 2012
Exame de Ordem
terça-feira, 13 de março de 2012
JT confirma indenização a trabalhadora acusada de namorar com colega na empresa
A Calçados Dilly Nordeste S.A deverá pagar R$30 mil de indenização por danos morais a uma ex-trabalhadora acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa no horário de serviço. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado a empresa ao pagamento.
Casada, moradora do Município de Capela da Santana, a 60 km de Porto Alegre, a trabalhadora estava há mais de seis anos na área de serviços gerais dentro da empresa. Sobre o ocorrido, afirmou que apenas conversava com um colega durante o período de lanche, e ficou surpresa com a imputação de falta grave e a consequente demissão por justa causa. Segundo ela, o motivo da dispensa, incontinência de conduta, repercutiu entre os colegas de trabalho e na comunidade, abalando profundamente seu casamento.
Na reclamatória contra a empresa, a trabalhadora conseguiu reverter a demissão por justa causa e receber as parcelas rescisórias correspondentes. A empresa, após condenada ao pagamento de indenização por danos morais, entrou com recurso no TRT gaúcho negando ter havido a repercussão alegada pela trabalhadora, pois a discussão teria ficado restrita ao âmbito do processo trabalhista. Sustentou, ainda, que a dispensa por justa causa juridicamente não comprovada não implica reconhecimento de prejuízo moral causado ao empregado.
No recurso de revista levado ao TST, a Dilly insistiu na não comprovação de dano que possa ter causado angústia ou constrangimento à trabalhadora. Dessa forma, a decisão regional teria afrontado o disposto nos artigos 333, inciso I, do CPC e 818 da CLT, que atribui ao empregado a prova do fato constitutivo do seu direito.
Mas o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, descartou a ofensa aos artigos apontados e ressaltou que foi comprovado, por prova oral, o dano à imagem da trabalhadora perante os colegas, a família e a comunidade local. Em seu voto, o magistrado retomou a exposição do regional de que, "numa localidade pequena - Capela de Santana -, onde a maioria as pessoas trabalha na empresa de calçados, não é difícil imaginar a repercussão de um comunicado assim".
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-83800-57.2006.5.04.00331
sexta-feira, 2 de março de 2012
DVD Livres para Adorar - Vai valer a pena
Postagens populares
-
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à...
-
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao p...
-
Garantia legal e Garantia contratual A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigató...
-
EU TE CONHEÇO? Num julgamento na cidade de CORRENTE - PI, o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem...
-
Data: 12/09/2019 A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu direito de autor de ação, diagno...
-
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei nº 8.906, de 4 ...
-
Fonte: revista Consultor Jurídico A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão feita n...
-
(Seg, 06 Mai 2013 06:10:00) A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante...
-
Em conversas com jornalistas nesta quinta-feira (24) sobre o julgamento realizado ontem em relação à Lei Complementar 135/2010, a chamada Le...
-
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plan...