terça-feira, 24 de julho de 2012

LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.



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Rita de Cassia Bem
Fácil é ter compreensão para com alguém que nos estima, difícil é tentar compreender os que nos odeiam.


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