quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Sobre a antecipação de honorários periciais em que figure o INSS


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Exposição de motivos

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

Art. 2º  O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 3 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2018

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