domingo, 31 de outubro de 2021

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Tais notificações, se feitas por remessa postal, não precisam ser acompanhadas de aviso de recebimento (AR). Não há essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro nem nas Resoluções do CONTRAN. 

STJ. 1ª Seção. PUIL 372-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/03/2020 (Info 668).

fonte: dizerodireito.com

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