STJ modificou a tese do Tema 692, determinando que quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial por meio de tutela antecipada e teve a decisão revogada, deverá devolver os valores recebidos.
Antes, a jurisprudência entendia que não havia necessidade de devolução, pois os valores eram considerados verba alimentar. Agora, mesmo segurados que receberam de boa-fé poderão ser obrigados a restituir o INSS.
❗ Como será feita a devolução?
💡 Desconto de até 30% sobre benefício ainda ativo;
💡 Inscrição em Dívida Ativa caso não haja benefício em vigor;
💡 Execução fiscal para cobrança dos valores.
Essa mudança impacta diretamente milhares de segurados, tornando essencial que advogados previdenciários estejam atualizados para melhor defender seus clientes.
📌 Fonte: Professor Sérgio Geromes.
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