quarta-feira, 9 de abril de 2025

STJ reconhece direito de ex-esposa a crédito pós-separação STJ decide que ex-esposa tem direito a meação de crédito identificado após a separação em regime de comunhão universal.

Crédito de operação financeira durante casamento deve ser dividido após reconhecimento pós-separação, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que o crédito decorrente de pagamento a maior, identificado após a separação de um casal, deve ser partilhado entre os ex-cônjuges. No caso julgado, o crédito se referia a uma operação financeira de uma cédula de crédito rural realizada durante o casamento sob o regime da comunhão universal de bens.

A ex-esposa do de cujus entrou com embargos de terceiro, pleiteando a metade dos valores de expurgos inflacionários, originários de financiamento na década de 1990, época em que o casal ainda estava casado sob o regime mencionado. O TJTO acatou o recurso da apelante, reconhecendo seu direito à meação.

O espólio, por sua vez, argumentou no STJ que o direito ao ressarcimento emergiu somente após a dissolução conjugal, excluindo, portanto, a ex-esposa da divisão dos valores. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, defendeu a natureza solidária do regime de comunhão universal de bens, que pressupõe a coobrigação e o esforço mútuo na aquisição patrimonial e assunção de dívidas, desde que revertidas para o benefício do núcleo familiar.
Andrighi enfatizou que não reconhecer o direito de ambos os cônjuges à restituição equivaleria a um enriquecimento sem causa de quem recebesse integralmente os valores. Ela reiterou que a ex-esposa faz jus à sua parcela dos expurgos inflacionários, tendo em vista a corresponsabilidade estabelecida pelo regime de bens vigente durante a união.

A decisão foi fundamentada na premissa de que, na comunhão universal de bens, existe presunção de contribuição comum para o patrimônio, assegurando, assim, o direito à indenização dos valores pagos a mais por ambos os cônjuges. A ministra concluiu que a recomposição do patrimônio comum é imperativa.

O acórdão completo está disponível para consulta no REsp 2.144.296.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Governo libera FGTS de quem optou por saque-aniversário e foi demitido



O governo liberou o saldo do FGTS de quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Assinada pelo presidente Lula, a MP 1.290/25 foi publicada nesta sexta-feira, 28.

A medida pode favorecer 12 milhões de trabalhadores dispensados de janeiro de 2020 até hoje. A expectativa do governo é injetar R$ 12 bilhões na economia.
Saque-aniversário

O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (lei 13.932/19). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.

Demitidos

A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período.

Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes.

Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.

Pagamento gradual

O pagamento será feito de forma gradual. A partir de 6 de março, será disponibilizado saque de até R$ 3 mil para quem tiver conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.

Para quem não tiver conta cadastrada, o pagamento será feito de forma gradual, conforme o mês de nascimento. No dia 6, para quem nasceu de janeiro a abril. No dia 7, para os nascidos entre maio e agosto. E, no dia 10 de março, para quem faz aniversário de setembro a dezembro.

Os valores remanescentes serão pagos a partir de 17 de junho.

Tramitação

A MP 1.290/25 tem validade por 60 dias, e pode ser renovada por mais 60. Ele precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro desse prazo, senão perde os efeitos.

Ela vai passar primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Se o texto sofrer modificações no Congresso, vai precisar da sanção do presidente da República; caso contrário, será promulgado.



sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

STJ muda entendimento e impõe devolução de benefícios pagos por tutela antecipada


STJ modificou a tese do Tema 692, determinando que quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial por meio de tutela antecipada e teve a decisão revogada, deverá devolver os valores recebidos.

Antes, a jurisprudência entendia que não havia necessidade de devolução, pois os valores eram considerados verba alimentar. Agora, mesmo segurados que receberam de boa-fé poderão ser obrigados a restituir o INSS.

❗ Como será feita a devolução?
💡 Desconto de até 30% sobre benefício ainda ativo;
💡 Inscrição em Dívida Ativa caso não haja benefício em vigor;
💡 Execução fiscal para cobrança dos valores.

Essa mudança impacta diretamente milhares de segurados, tornando essencial que advogados previdenciários estejam atualizados para melhor defender seus clientes.

📌 Fonte: Professor Sérgio Geromes.

Postagens populares

Comentários às postagens do Blog! OBRIGADA!