quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Casal é indenizado por ineficácia da 'pílula do dia seguinte'

Notícia publicada em 04/10/2012 12:38


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o laboratório EMS a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um casal, que para evitar uma gravidez indesejada, após manterem relações sexuais sem o uso de preservativo, usou a 'pílula do dia seguinte'. De acordo com os cônjuges, o medicamento foi comprado e consumido um dia após a cópula, como é recomendado. Porém, o contraceptivo de emergência não fez o efeito esperado e após a realização de uma consulta médica foi constatada a gravidez de três semanas, que foi considerada pelo médico como de risco.

 O laboratório réu não conseguiu, durante o curso do processo, comprovar que o medicamento estava apto a surtir os efeitos esperados, e apesar de ter colocado o mesmo a prova, não obteve êxito em apresentar o "padrão referência", ou seja, um exemplar do medicamento pertencente ao mesmo lote de fabricação do adquirido pelos autores, apesar da determinação judicial.  

 Para o desembargador Nagib Slaibi Filho, relator do processo, é inquestionável a ocorrência do dano moral diante do fato narrado, em razão da frustração sofrida pelos autores decorrente da ineficácia do medicamento. "O fato de aquela prova ter sido requerida pelo réu e o fato de o laudo pericial não ter sido conclusivo, não pode gerar prejuízos ao consumidor, que se encontra em posição de hipossuficiência perante o fornecedor e não tem o poder para, sozinho, elidir as presunções trazidas pelo laboratório. Em razão do exposto, verifica-se que a questão deve ser considerada levando-se em conta que as afirmações prestadas pelos apelantes, no sentido de que a referida pílula não teria sido eficiente, deve ser considerada como sendo verdadeira, haja vista a falta de prova em contrário feita pela apelada", declarou o magistrado.

 Nº do processo:  0007762-75.2005.8.19.0038

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