Projeto Ficha Limpa vira lei
A sanção presidencial sem vetos ao projeto Ficha Limpa encerrou a tramitação da proposta no Congresso e coroou uma das maiores iniciativas populares da história brasileira. Nos oito meses em que a proposta foi debatida pelos parlamentares, aconteceram mudanças importantes - e agora o Judiciário é que tem de decidir se a lei já vale para as eleições de outubro e quem pode ser atingido por ela.
Na capa do Diário Oficial desta segunda está a Lei Complementar 135/2010, que impede a candidatura política de pessoas que forem consideradas culpadas por uma série de crimes. A lei é resultado do chamado "projeto Ficha Limpa", uma iniciativa popular que chegou ao Congresso apoiado por mais de 1 milhão 300 mil assinaturas. Na comissão especial que foi criada para analisar o projeto, ele sofreu a maior mudança: para tornar alguém inelegível, não bastaria a condenação por um único juiz, mas sim um julgamento em colegiado, feito por um grupo de juízes.
Mas foi no Senado que aconteceu a mudança mais polêmica do Ficha Limpa. Todos os verbos do texto foram passados para o subjuntivo futuro -- "os que forem condenados", "os que tiverem suas contas rejeitadas" e assim por diante. Para alguns, isso dá margem à interpretação de que a lei não atinge quem já está enfrentando processos na Justiça. Além disso, há quem defenda que a lei muda o processo eleitoral, e que por isso ela só valeria para as eleições deste ano se tivesse sido publicada até outubro de 2009. Quem vai acabar com essas dúvidas em definitivo é o Tribunal Superior Eleitoral, que já recebeu três pedidos de interpretação da lei.
O último desses pedidos de interpretação da lei da Ficha Limpa ao TSE foi apresentado hoje à tarde pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Créditos:
- Deputado Índio da Costa (DEM-RJ) - relator do projeto Ficha Limpa
- Chico Whitaker - coordenador do Movimento Ficha Limpa
- Deputado Humberto Souto (PPS-MG)
- Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) - signatário do projeto
- Fabrício Rocha – repórter
Reprodução autorizada mediante citação da TV Câmara
Lei 135/2010 FICHA LIMPA LEIA NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI E VEJA O CONTEÚDO
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