Segue a dica do Curso esfera sobre Empresarial...
(azul/48; branca/52; verde/51; amarela/52) A respeito do
administrador judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar
que
a) o administrador judicial, pessoa física, pode ser formado
em engenharia
VERDADEIRA: LRF Art. 21. O administrador judicial será profissional
idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou
contador, ou pessoa jurídica especializada.
b) perceberá remuneração fixada pelo comitê de credores
FALSO: LRF Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de
pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de
pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores
praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
c) será escolhido pela assembleia geral de credores
FALSO: Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no
art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e,
no mesmo ato: I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto
no art. 21 desta Lei;
d) somente pode ser destituído pelo juízo da falência na hipótese
de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 dias suas contas ou relatórios
conforme previsto na L11101/05
FALSO: LRF Art. 23. O administrador judicial que não
apresentar, no prazo estabelecido, suas contas ou qualquer dos relatórios
previstos nesta Lei será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de desobediência. / LRF Art. 24. § 3oO
administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao
trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de
suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas
nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
(azul/49; branca/48; verde/49; amarela/49) A respeito da
deliberação dos sócios na sociedade ltda. é correto afirmar que
a) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o
contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.
FALSA: CC Art. 1.072. § 5o As deliberações tomadas de conformidade
com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou
dissidentes.
b) as formalidades legais de convocação são dispensadas
quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora
e ordem do dia.
VERDADEIRA: CC Art. 1.072. § 2o Dispensam-se as formalidades de
convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem
ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
c) a assembleia somente pode ser convocada pelos
administradores eleitos no contrato social
FALSA: Art. 1.073. A reunião ou a assembleia podem também ser
convocadas: (...)
d) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número
de sócios for superior a cinco.
FALSA: CC Art. 1.072. § 1o A deliberação em assembleia será
obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
ANULÁVEL (azul/50; branca/51; verde/50; amarela/50) A respeito da
sociedade em comum é correto afirmar que
a) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas
obrigações sociais
FALSO: CC Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem,
previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
b) os sócios são titulares em comum das dividas sociais
VERDADEIRA: Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem
patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
c) são regidas pelas disposições das sociedades simples
VERDADEIRA: CC Art. 986. Enquanto não inscritos os atos
constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo
disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem
compatíveis, as normas da sociedade simples.
COMENTÁRIOS: A frase afirma que há regência pelas regras de
Simples, o que é verdade. Apesar de não ser a regência primitiva, mas sim
subsidiária, há previsão expressa da aplicação das regras das sociedades
simples.
d) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência
da sociedade de qualquer modo
FALSO: CC Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com
terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os
terceiros podem prová-la de qualquer modo.
ANULÁVEL (azul/51; branca/49; verde/52; amarela/48) Conforme o art.
4 da lei 6404/76 as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas,
dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado
de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias
abertas e fechadas, assinale a alternativa correta:
a) valores mobiliários são títulos que concedem a seus titulares
certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as
ações, as debentures, os bônus de subscrição e o certificado de valores
mobiliários
FALSO: O certificado de valores mobiliários não são valores
mobiliários, mas, como o próprio nome induz, apenas a sua certificação, ou
seja, o meio de prova da existência e da titularidade dos valores mobiliários.
O prof. José Edwaldo Tavares Borba, na obra “Direito Societário” (ed. Renovar.
12ª edição. p. 262 e 266) explica que os “certificados são meros documentos
probatórios” e, ainda, que sua perda se resolve pela emissão de nova via, já
que “ tratando-se de documento meramente probatório, nenhum valor intrínseco
lhe é reconhecido”. Assim, a opção está errada e, não havendo opção correta, a
questão é NULA.
b) as companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem
sempre faze-lo por meio do mercado de valores mobiliarios, ou seja, suas
negociacoes serão sempre por oferta ao publico em geral
FALSO: Art. 4o-A. § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado
todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do
acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em
tesouraria.
c) partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela cia aberta
qt pela fechada que dão ao seu titular direito a percentual no lucro da cia
FALSO: LSA Art. 47. Parágrafo único. É vedado às companhias
abertas emitir partes beneficiárias
d) o mercado de valores mobiliários (MVM) compreende as bolsas de
valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a cia poder
negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da CVM
e da junta comercial
FALSO: LSA Art. 4o
§ 1o Somente os valores
mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores
Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 2o Nenhuma
distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem
prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
ANULÁVEL (azul/52; branca/50; verde/48; amarela/51) Em relação à
incapacidade e proibição da empresa, assinale a alternativa correta:
a) por se tratar de matéria de ordem pública e considerando
que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da
arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa
proibida de exercer a atividade empresarial o faça, poderá requerer a
recuperação judicial.
b) aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está
impedido de ser sócio ou acionista em sociedade empresária.
FALSO: CC Art. 974. § 3o O Registro Público
de Empresas Merca...ntis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos
ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que
atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos (...).
L. 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido: X
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário;
DL 1.713/39. Art. 225. Ao funcionário é proibido: VI. Comerciar,
ou ter parte em sociedades comerciais, exceto como .acionista, quotista ou
comanditário, não podendo, em qualquer caso, ter funções de direção ou
gerência;
c) entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz,
que não poderá exercer tal atividade
VERDADEIRO: A frase é redundante, quando diz que o incapaz é um dos
impedidos de exercer a empresa e, por isso, não pode exercer a atividade. Isso
se faz verdade, por força do art. 972 do CC. A possibilidade de o incapaz
exercer a empresa é excepcional (sucessão e incapacidade superveniente – art.
974 CC) e não pode ser usado para afastar a veracidade da frase, que não é
excludente, não tendo dito “nunca”, “de forma alguma” ou qualquer expressão
equivalente. Muito menos pode ser considerada falsa a frase pelo fato de o
incapaz poder ser sócio (CC Art. 974, § 3º), já que, em se tratando de
sociedade, é ela – e não o sócio – que exerce a atividade. O gabarito aponta a
letra “d” como correta. Entretanto, essa opção também o é, sendo NULA a
questão.
d) caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário
praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo
até ser declarada falida
VERDADEIRO: CC Art.
973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário,
se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Fundamentação elaborada
pelo Prof. Pablo Arruda.
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