TRT-SC
Trabalhadores da Nazatur Transportes Ltda., de Lages-SC,
eram obrigados a figurar como sócios minoritários para continuar empregados. A
juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª VT de Lages, condenou a empresa em
R$ 450 mil por dano moral e a 4ª Câmara do TRT catarinense confirmou a decisão
de primeiro grau, em processo ajuizado por um dos empregados. Ficou provado que
o autor da ação tem sofrido prejuízos, como acusação em ação penal que tramita
na Justiça Federal, em que foi denunciado pelo crime de sonegação fiscal.
Os donos da empresa não apareciam como sócios, mas
obrigavam, para sonegar impostos, que seus empregados figurassem nessa condição
em contratos sociais fraudulentos de várias empresas. Para manter seus
empregos, também tinham que assinar procuração dando plenos poderes aos
verdadeiros donos.
O autor da ação procurou a Justiça do Trabalho buscando o
reconhecimento de vínculo empregatício e consequente anulação dos contratos
sociais, onde aparecia como sócio, além das verbas trabalhistas correspondentes
e de indenização por danos morais decorrentes de toda a situação.
Tiros
Segundo o acórdão, redigido pela desembargadora Mari Eleda
Migliorini, a utilização pela ré do nome do autor e de outros empregados seus,
em empresas para finalidades espúrias, manipulando-os para burlar direitos
trabalhistas, o Fisco e a Previdência Social, é ato ilícito que deve ser
coibido.
No processo há notícia, inclusive, de que o autor foi
ameaçado em sua própria residência, em Lages, no decorrer do trâmite da ação.
Um dos sócios da ré se dirigiu à sua casa atirando contra ele e sua esposa, sem
êxito, com uma pistola. O fato foi registrado na polícia local.
Segundo Mari Eleda, esses fatos não podem ser equiparados
aos dissabores normais da vida de uma pessoa honesta e não é preciso prova do
sentimento de humilhação do trabalhador exposto, dessa forma, pelo empregador.
Para ela, o dano está presente e escancarado.
Sonegação
Depoimentos constantes da ação penal nº 2006.72.06.003565-9,
em trâmite na Justiça Federal, também confirmam que são fraudulentos os
contratos de trabalho firmados entre o autor e as empresas OP – Processamento e
Manutenção Ltda. e Bonsucesso Processamentos e Manutenção.
A ação trabalhista, agora julgada, faz parte de um contexto
maior em que a empresa originária Transnaza Transportes Ltda., constituída em
1987, iniciou um processo de divisão simulada das atividades do grupo
empresarial, para suprimir contribuição previdenciária e obter, obliquamente, o
enquadramento no Sistema Simplificado de Recolhimento de Tributos (Simples).
Na sequência, em outubro de 1996, foi constituída a empresa
Nazatur Transportes Ltda., empregadora do autor, para atuar no ramo de turismo
e transportes rodoviários. Eram sócios, no início, os membros da mesma família
que havia fundado a primeira empresa em 1967.
Para se ter uma ideia do total da sonegação, o Ministério
Público Federal cita como valor apurado pela Receita Previdenciária a quantia
de R$ 1.920.122,54.
A empresa recorreu da condenação ao TST.
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