quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Depósitos recursais têm novo valor a partir de hoje


Entram em vigor hoje (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012. 
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso  ordinário e  R$  13.196,42  para  recurso  de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. 
Confira aqui o ato que reajustou os depósitos recursais.

Recursos internos 
Outra medida que entra em vigor a partir de hoje é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.

fonte: TST

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