A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 29/nov., o Projeto de Lei 3392, de 2004, que considera imprescindível a atuação do advogado na Justiça do Trabalho e que, além disso, institui honorários de sucumbência na nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.
O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar dos Advogados, e ex-presidente da OAB/MS. Dos 79 deputados presentes, 77 votaram a favor, houve um voto contra e uma abstenção.
Para o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, a aprovação foi uma vitória histórica de um projeto que se originou na instituição. "A advocacia trabalhista era injustiçada com essa questão. Agora terá uma reparação que já deveria ter sido feita há muito tempo", conclui Duarte, que assim demonstra sua convicção de que a decisão será mantida pelo Senado Federal.
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