segunda-feira, 30 de abril de 2012

ASSÉDIO MORAL


 MAGISTRADOS E SERVIDORES LOTAM PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL NO TRT/RJ
Distinguir o assédio moral de outros riscos psicossociais a que os indivíduos estão sujeitos no ambiente de trabalho, diagnosticar de maneira correta o problema e traçar estratégias de prevenção. Estes foram alguns dos tópicos expostos pela psiquiatra e psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen na tarde desta quinta-feira (26/4), em palestra promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para magistrados, servidores e convidados do Tribunal.
Numa exposição rica em informações e exemplos, a palestrante traçou um panorama geral sobre o assédio moral e expôs a atual situação da França, que, desde 2002, condena tal prática através de leis penais e trabalhistas. Ela explicou que o código penal francês, por exemplo, pune como prisão de um ano e multa de 15 mil euros as atuações repetidas que configuram o assédio. “O fenômeno do assédio moral é mundial, não restrito à Europa ou ao Brasil, e atinge todos os níveis sociais – homens e mulheres, pobres e executivos, e está diretamente ligado às mudanças na sociedade, que provocaram mudanças no mundo do trabalho e, consequentemente, no indivíduo”, afirmou a palestrante.

CARACTERIZANDO O PROBLEMA
Mas o que é o assédio moral no trabalho? Utilizando um conceito próprio, Marie-France Hirigoyen explicou que “é toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento ou atitude) que, por sua repetição ou sistematização, atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego ou deteriorando o clima de trabalho”. Ele pode se caracterizar pelo isolamento do empregado e recusa de se comunicar com ele, pelo atentado às condições de trabalho ou a sua dignidade, chegando até mesmo à violência verbal ou física.
Embora os mecanismos do assédio moral busquem estabelecer dominação e poder e a forma mais comum seja a vertical, nem sempre o assédio tem origem em superiores hierárquicos. Pode acontecer em linha horizontal, ou seja, entre colegas, e ainda em via ascendente, de um subordinado para um superior. Conforme explicou Marie-France, o assédio pode se manifestar desde formas mais diretas – como injúrias, insultos, ameaças verbais, intimidações, comentários sexistas ou racistas, ridicularização em público – até formas mais sutis, como retenção de informações, boatos maldosos, calúnias, críticas injustificadas ao trabalho, sendo estas mais comuns em ambientes de trabalho culturalmente mais desenvolvidos.
Os efeitos vão do nível físico, como enxaqueca, dores de estômago, doenças cardiovasculares, passam pelo psicológico, como ansiedade, depressão, esgotamento profissional, e se refletem no nível comportamental, com desinteresse e violência”, avaliou a palestrante, que também atua como psicoterapeuta familiar e tem vasta experiência clínica.
Mas o assédio moral possui certas especificidades, que permitem diferenciá-lo de outros tipos de conflito no ambiente de trabalho. Numa situação de pressão profissional normal, todos estão na mesma situação e seu objetivo é aumentar o desempenho dos indivíduos. Já no assédio moral uma única pessoa é visada e ele tem como propósito impedir que esse empregado trabalhe bem para induzi-lo ao erro e eliminá-lo.


AS DIFICULDADES LEGAIS
Uma das grandes dificuldades para a aplicação da lei francesa que pune o assédio moral, segundo Marie-France, é a produção da prova. Para tentar minimizar este problema, a jurisprudência na França tem favorecido o empregado, no sentido de impor ao empregador o ônus de provar que os atos em questão não constituem assédio moral.
Dez anos após a aplicação da lei, a jurisprudência daquele país tem contribuído com decisões mais esclarecedores de situações que caracterizam o assédio moral. Por exemplo, os atos devem ser repetidos; os fatos podem desenrolar-se num curto período; a alteração do estado de saúde do empregado não presume o assédio, mas também não é indispensável para que seja reconhecido; o empregado que denuncia práticas de assédio moral não pode ser demitido por esse motivo; e o fenômeno do assédio moral pode provir dos métodos de gestão.
A exposição sobre o tratamento legal dado pela França agradou aos magistrados do TRT/RJ. “A exposição abriu para nós várias janelas de conhecimento e reflexão e a abrangência da palestra nos permitiu ampliar nossos conhecimentos sobre um tema que é relativamente novo no Brasil”, afirmou o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, membro do Conselho Cultural-Pedagógico da Escola Judicial.
O conhecimento adquirido vai contribuir para o julgamento dos casos de assédio moral, especialmente no que se refere a diferenciar o assédio de outros tipos de conflitos que ocorrem no ambiente de trabalho”, avaliou a juíza do Trabalho Adriana Freitas de Aguiar.
Finalizando a palestra, Marie-France Hirigoyen deixou uma mensagem que, segundo ela, é uma das chaves para a prevenção do assédio moral: “Se desejarmos alcançar um maior bem-estar no trabalho, é primordial levar em conta o homem na condição de ser humano, com todas as fragilidades que isso implica”, concluiu.


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