sábado, 24 de setembro de 2011

Aviso Prévio

Ministro do STF diz que aviso prévio maior poderá valer para casos anteriores 

(23.09.11)


Mesmo após a aprovação pelo Congresso de critérios sobre o aviso prévio, o STF vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor.

"Nós vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção que estamos julgando", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.

Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado, contando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias.

O problema é que a Constituição estabeleceu esses 30 dias como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Mas desde 1988, os parlamentares não definiam quais os critérios dessa proporcionalidade. Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o assunto, estabelecendo os critérios.

"Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo" - afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça" -  completou, referindo-se à necessidade de que Câmara e Senado criem e aprovem normas previstas pela Constituição de 1988.



Fonte: Espaço vital



Aviso prévio poderá ser de até 90 dias



A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada pela Câmara tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano, com análise em várias comissões. Ontem a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovada numa versão com origem no Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado, pela mensagem.

Postagens populares

Comentários às postagens do Blog! OBRIGADA!