quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Sobre o Mensalão


Direto do Plenário: STF condena deputado Asdrúbal Bentes por crime de esterilização irregular
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de encerrar o julgamento do deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB/PA) condenando-o pelo crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996) à pena de reclusão de três anos, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. 



Réus apresentam alegações finais na AP 470
De acordo com informações constantes do acompanhamento processual na página de internet do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados dos 38 réus da Ação Penal (AP) 470 – que apura o que ficou conhecido como esquema do mensalão –, apresentaram as alegações finais de defesa dentro do prazo, que se encerrou nesta quinta-feira (8).
Depois de encerrada a fase de instrução processual e ouvidas as alegações finais de acusação e de defesa, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, passa a elaborar seu relatório e voto. Na sequência, o processo segue para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor, que também preparará seu voto. Só então o processo será incluído na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Dos 40 denunciados pelo procurador-geral da República em 2007, 38 seguem respondendo ao processo. O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no processo, devido a seu falecimento

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